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ID
2624896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, LEI 4.320

     

               Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de

               Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio do "Orçamento Bruto"

    → As receitas e despesas devem constar no orçamento em seus montantes totais, sem qualquer dedução, não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo. 

     

    Princípio da "Programação"

    → A lei orçamentária deve especificar os gastos por meio de programas de trabalho, que permitirão a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos. 

  • Princípio da Universalidade da Lei/Orçamento Bruto: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62),
    atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

  •  

    No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções?

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO==> Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf - 4ª Ed. 2013

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

     

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

     

     

    ATENÇÃO  Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão: “pelos seus totais”.

     

  • o que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções?

    Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf - 4ª Ed. 2013

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

     

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

     

     

    ATENÇÃO  Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão: “pelos seus totais”.

    1.5.5. Princípio da exclusividade

  • CERTO

     

     

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) 

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. (C)

     

     

    Bons estudos!!!

  • O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Princípio do Orçamento Bruto

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista FORMAL, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: CERTO.

  • ITEM - CORRETO -

    Orçamento Bruto

    Esse princípio determina que todas as despesas e receitas constem na LOA em seus valores brutos.

    O que isso significa?

    Imagine que a União arrecade um valor X referente à receitas decorrentes de impostos federais. Pois bem, ao elaborar seu orçamento a União fará constar os valores integrais recebidos e não os valores líquidos a serem arrecadados.

     Isso significa que na proposta orçamentária da União não constarão as deduções dos recursos a serem transferidos aos fundos de participação dos estados e municípios. O artigo 6º da Lei 4.320/1964 prevê expressamente o princípio, ao dispor que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     Ao contrário da maioria dos princípios estudados, aqui não existem exceções. Por fim, é importante ressaltar o posicionamento de alguns autores no sentido de que o orçamento bruto pode ser considerado como parte do princípio da universalidade.

    Orçamento Bruto Conteúdo 

    => todas as despesas e receitas devem constar na LOA em seus valores brutos. 

    Exceções => não há. 

    Previsão => artigo 6º da Lei 4.320/1964.

    FONTE: GRANCURSOS

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre o princípio do orçamento bruto, previsto na lei 4.320/64 e amplamente abordado pela doutrina.

    O princípio do ORÇAMENTO BRUTO prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações.

    Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Para facilitar a visualização, lembre-se do IPVA, imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores, onde o Estado fica com apenas 50% e repassa ou outros 50% do valor arrecadado ao Município onde o veículo for licenciado.

    A regra do orçamento bruto impõe que conste na LOA a receita total prevista - 100% do IPVA, e não apenas 50%.

    Gabarito do Professor: CERTO