SóProvas


ID
2624926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Ele não conclui, então não pode ser arrependimento eficaz, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o.

     

    No caso em tela temos  DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    Se Jorge prosseguiu no esquema então ele responde por delito consumado, até pq a questão não deixa claro se ele concluiu ou não os atos de execução!!

  • Lavagem de Dinheiro: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    No caso em tela, Pedro iniciou a execução do delito, contudo, voluntariamente, desistiu de prosseguir na empreitada criminosa. A ação de Pedro caracteriza-se como desistência voluntária, pois sua desistência se deu em virtude de suas próprias convicções.

    No caso em de João, este só não consumou o delito em decorrência de circunstâncias alheias a sua vontade o que caracteriza a tentativa.

    Perseverança!!!

  • UMA OBSERVAÇÃO. Tanto o arrependimento eficaz quanto a desistência voluntária não são causas extintivas de punibilidade.. nos dois casos o agente responderá somente pelos atos já praticados.

    1% chance. 99% Fé em Deus !!!

  • * DESISTÊNCIA =  DURANTE

     

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEPOIS DO CRIME

     

     Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? POR VONTADE PRÓPRIA.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

  • O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016.

  • Além de se tratar de desistência voluntária, e não arrependimento eficaz, não há atenuação de pena nos dois intitutos, mas os agentes respondem pelos atos até então praticados. No caso em tela, não há atos puníveis praticados por Pedro, salvo melhor juízo.

  • Não há que se falar em crime cometido por Pedro.

  • Errado.

    Pessoal eu raramente comento as questões aqui do QC, mas ultimamente tenho observado uns comentários que não têm nada a ver com as questões em si. Mas voltando ao assunto da questão.

    O erro é de se falar que a atitute de Pedro configura o Arrependimento Eficaz, sendo que é Desistência Voluntária.

    Aqui vai alguns conceitos:

    Desistência Voluntária: é quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução. O agente só responde pelos atos já praticados. É quando o agente (Pedro) pode fazer mas não quer fazer. E nesse caso NUNCA haverá tentativa. E nas provas já foi observado que as bancas utilizam o nome de Tentativa Abandonada. E não há de se falar em pena atenuada.

    E a questão diz " e Jorge será punido por crime tentar". Isto está correto, pois o crime tentado é quando iniciada execução o crime não se consuma por circuntâncias alheias do agente. Tem como regra 1/3 a 2/3 da pena, porém tem uma exceção que é o crime de evsão sem violência é aplicada a pena integralmente. Portanto fiquem ligados que o Cespe adora misturar isso. E ocorre na fase de execução do crime.

    Agora só pra complementar.

    Arrependimento Eficaz é quando o agente impede voluntariamente que o resultado se produza. Ele só responde pelos atos já praticados e NUNCA haverá a tentativa. 

    Um exemplo clássico é quando Tício dispara com arma de fogo contra Maria com intenção de matá-la e após ser atingida, Tício se arrepende e presta socorro, levando Maria para o hospital e esta é SALVA, ou seja, ela sobrevive. 

    Arrependimento Posterior: somente nos crimes SEM violência ou grave ameaça à pessoa. O agente deve reparar o dano ou restituir a coisa voluntariamente (integralmente). Tem o prazo de até o recebimento pelo juiz da denúncio ou queixa. Nesse caso a pena pode ser de 1/3 a 2/3 do crime praticado. Nesse caso o crime está consumado.

    Espero ter ajudado de alguma forma e fica aqui minha contrinuição a todos. 

    BOM ESTUDO A TODOS.

    Foco, Fé e Perseverança!!! 

     

     

     

  • João integra conhecida organização (...). Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou (...). Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, (...). Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

     

    Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

     

    gab. errado   pois, no arrependimento eficaz  o agente, APÓS encerrar a execução do crime, impede a produção do resultado

     

    CONCEITO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Não é possível nos crimes de mera
    conduta, uma vez que neles a execução é a própria consumação.

     

    CONCEITO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ
    O agente, após encerrar a execução do crime, impede a produção do resultado. Só é possível nos crimes materiais, nos quais há resultado naturalístico.

     

    DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
    Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução; no arrependimento eficaz, a execução é realizada inteiramente, o resultado é
    que vem a ser impedido.

     

    ------EXECUÇÃO------------------------*--------------FIM DA EXECUÇÃO----------------------*-----------CONSUMAÇÃO------------------------

    desistência voluntária                                   Arrependimento Eficaz                                      Arrependimento Posterior

     

     

    fonte:penal geral Capez.

  • O ponto principal da questão para vc indentificá-la como errada, é a parte: "Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação...". essa é a caracteristica da desistência voluntária, já que ele iniciou a execução do crime, mas não concluí-la, desistindo do crime (ação negativa). Já no caso da desistência eficaz, o agente executa o crime, mas antes de entrar na esfera de consumação ele se arrepende e tenta diminuir as consequências do crime (ação positiva).

     

    Espero ter ajudado.

  • Errado

    Raciocínio mais simples é pensar que "Arrependimento eficaz não atenua a pena, apenas me faz responder pelos atos já praticados".

  • --> O agente NÃO praticou todos os atos executórios:

    a) TENTATIVA

    O agente quer prosseguir, mas não pode prosseguir.

    Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Resultado NÃO ocorre.

    b) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    O agente não quer prosseguir, mas pode prosseguir.

    Responde apenas pelos atos já praticados.

    Resultado NÃO ocorre.

     

    --> O agente praticou todos os atos executórios:

    c) ARREPENDIMENTO EFICAZ

    APÓS cometer o crime, se arrepende e adota medidas que impedem a consumação.

    Responde apenas pelos atos já praticados.

    Resultado NÃO ocorre.

    d) ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Após o crime consumado se arrepende antes da denúncia ou queixa e repara o dano.

    Resultado OCORRE.

    O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • O feeling da questão: Pedro, Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação

  • Tentativa: "Eu quero, mas não posso"
    Desistência Voluntária: "Eu posso, mas não quero"
    Arrependimento Eficaz: "Eu quero e podia, até executei, mas vou fazer de tudo para que o resultado não aconteça"

  • O PONTO CHAVE ESTÁ AQUI :

    Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação "

    Ou seja:

    Pedro não praticou todos os atos em sua conduta por razões pessoais, o que gera a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, caso viesse a praticar todos os atos e antes de ocorrer o resultado praticasse uma nova conduta a fim de evitá-lo  estaria assim configurado o ARREPENDIMENTO EFICAZ.

     

    Quanto a Jorge, esse ficou na tentativa ( TENTATIVA IMPERFEITA ) pois conforme a questão nos informa  "  Antes que concretizasse a ação final de registro de valores ", ou seja, não praticou todos os atos havendo posteriormente interferência da polícia.

  • Questão errada, vide art. 15 do Código Penal (neste caso, desistência voluntária).

  • Galera, a diferença que vocês tem que gravar entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é a seguinte:

    Desistência voluntária

    - NÃO concluir os ATOS EXECUTÓRIOS (iter criminis)

     

    Arrependimento Eficaz

    - finaliza os ATOS EXECUTÓRIOS, mas agente abandona intento criminoso a fim de NÃO haver a CONSUMAÇÃO do delito.

     

    Então sempre tentem lebrar disso: O agente concluir os ATOS EXECUTÓRIOS? Se sim, será Arrependimento Eficaz. Se não concluiu os ATOS EXECUTÓRIOS será Desistência Voluntária.

     

    BIZU:

    TENTATIVA: O agente quer prosseguir, mas não pode.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente pode prosseguir, mas não quer.

     

  • Errado. Pedro desistiu voluntariamente da ação, caso em que responderá pelo o que efetivamente causou, a tentativa é atipica. Jorge, responderá pelo crime consumado. No arrependimento eficaz ocorre o impedimento da consumação pela vontade do agente. No crime tentado a consumação não ocorre por cinrcunstâncias alheias a vontade do agente. 

  •  Na maioria das questões do CESPE, vc nem precisa ler a situação hipotética, vai direto na questão e tenta resolver, como esse ai , vc já mata logo de cara  arrependimento eficaz (não tem atenuante), O agente responde pelos atos até então praticados.

    nem dei o luxo de saber oq ocorreu na situação hipotética

     

  • Leve em consideração, como 1º ponto de partida, para diferenciar os tres institutos (Desistencia Voluntaria, Arrependimento eficaz e Arrependimento Posterior), a CONSUMAÇÃO

    Primeiro faça a seguinte pergunta: HOVE CONSUMAÇÃO? 

    .

    .

    SIM: so podera ser ARREPENDIMENTO POSTERIOR (lembre-se posterior a consumação);

    EM CRIMES SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEÇA; REPARADO O DANO OU RESTITUIDA A COISA ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA;

    HAVERA REDUÇÃO DE PENA (1/3 A 2/3)

    .

    .

    NÃO: entao so poderá ser DESISTENCIA VOLUNTÁRIA ou ARREPENDMENTO EFICAZ;

    .

    E entao lembre-se, do 2º ponto de partida : ATOS EXECUTORIOS;

    .

    Dsistencia V. : voce so desiste daquilo que inicia e nao finaliza (inicia os atos executorios e nao finaliza por vontade própria); 

    .

    Arrependimento Eficaz: o agente esgosta todos os atos executorios, porem se arrepende e impede a consumação! É eficaz para que nao ocorra a consumação!

    .

    EM AMBOS O AGENTE SO RESPONDE PELOS ATOS JA PRATICADOS!

  • Gabarito: ERRADO. (Ocorre o instituto da desistência voluntária).

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos, no meio dos atos ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria, ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária.

    Na questão diz "Pedro, antes de concluí-la, entretanto, desistiu da ação.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não consegui o resultado. (não foi o caso da questão, pois Pedro desistiu antes de concluir todos os atos).

     

     

  • Importante pontuar que, por mais que a desistência tenha de ser VOLUNTÁRIAnada impede que terceiro (ou até a própria vítima) tenha convencido o agente a abandonar seu intento inicial. O termo "voluntária" diz respeito apenas ao fato de que o o agente abandona a prática delitiva por vontade própria - a decisão é dele.

  • Gab. Errado

     

    Pedro: Desistência Voluntária ("Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação...").

     

    Jorge: Tentativa ("Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia...").

  • Tem que saber se esse e crime que Pedro ia cometer admite tentativa, pra mim não configura nem desistência voluntária. Ia fazer a transação,  mas não  fez.

    Comunique se estiver errado.

  • Grife isso:
    "Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação,..."
    Desistência voluntária...
    Gab E

  • TEXTO. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Pedro será punido com pena atenuada (primeiro erro) em virtude de arrependimento eficaz (segundo erro), e Jorge será punido por crime tentado (terceiro erro).

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Primeiro erroDiversos doutrinadores falam sobre a natureza jurídica da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz (causa pessoal de isenção da pena, inadequação típica, etc.). Porém, não encontrei ninguém que falasse em circunstância atenuante.

     

    Segundo erro - Será desistência voluntária, uma vez que Pedro desistiu dos atos executórios e não consumou o crime.

     

    Terceiro erroA questão não deixa claro se Jorge concluiu ou não o crime.

     

  • Colegas, vi que a maioria se ateve em distinguir arrependimento eficaz de desistência voluntária, quando me parece que a questão é solucionada na primeira oração: "Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz". 

     

    Ou seja, Pedro não será punido de forma alguma, posto que não existe fato penalmente relevante para ser punido. Isso porque, pela leitura da questão, se depreende que ele parou nos atos preparatórios.

     

     

  • Aqui houve arrependimento eficaz sim, todo mundo dizendo que é desistência voluntária. Percebam a ação não foi concluída. O que tornou a questão errada, foi dizer que ele receberia uma atenuante, ele responde pelos atos já praticados.

  • Julguei errado porque: 
    I) acho que houve desistência voluntária por parte de Pedro ("Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação") 


    II) Mesmo que houvesse dúvida se é desistência voluntária ou arrependimento eficaz, Pedro não será punido com pena atenuada. O agente que se arrepende ou desiste responde pelos atos praticados e não com pena atenuada.

  • Não precisa nem ler o texto. Arrependimento eficaz não atenua a pena, mas o agente responde pelos atos já praticados.

  • Dei uma viajada devido ao fato do texto dizer que pedro era conselheiro fiscal ,achando que ele trabalha indiretamente para administração pública ,que aí estaria consumado o crime de corrupção passiva,pois ele aceitou proceguir na ação . Questão fodarástica! 

  • Responde somente pelos atos já praticados.

  • Pelo enunciado da questão eu entendi ser desistência voluntária e não arrependimento eficaz, por isso considerei a questão errada.

     

  • Acredito que Pedro nem chegou a cometer crime algum. Não existe tipificação penal punindo ''concordar em lavar dinheiro''   no caso em tela ele se quer cometeu algum ato executório.

  •                                                    -> Voluntário 

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA   -> Execução iniciou 

                                                       -> Desiste (Responde só pelos atos já praticados)

     

                                                       -> Inicia-se procedimento

    ARREPENDIMENTO EFICAZ   -> Terminou ato

                                                       -> Evitar resultado

     

                                                              -> Ñ violenta

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR  -> Ñ ameaça grave

    (Posterior à consumação)                 -> Repara o dano $$

    (Diminui a pena)                                -> Restituio o bem

                                                              -> ANTES do recebimento da denuncia

                                                              -> Ato voluntário

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Desistência Voluntária: O agente desiste voluntariamente de prosseguir com a conduta delitiva respondendo somente pelos atos até ali já praticados. O agente inicia os atos executórios, mas durante a execução dos atos, desiste voluntariamente e cessa a progressão. “Pode continuar, mas desiste antes do resultado final.”

    Tício discute com Mévio e o ameaça de morte. Então aponta-lhe uma arma de fogo que porta ilegalmente, mas desiste de atirar. Responde somente por porte ilegal de arma de fogo e grave ameaça.

     

    Arrependimento Eficaz: O agente exaure a conduta delitiva, mas se arrepende eficazmente e consegue impedir a produção do resultado, respondendo somente pelos atos até ali praticados. “Executa com dolo, mas se arrepende e evita o resultado final.”

    Tício atira em Mévio com a intenção de lhe matar. Alveja a vítima com 2 tiros que, por certo, causariam sua morte caso não fosse socorrida a tempo. Tício se arrepende e evita a morte de Mévio. Responde somente por lesão corporal grave.

     

    Arrependimento Posterior:  Cabível apenas nos crimes sem violência ou grave ameaça e antes do juiz receber a denúncia. O agente exaure o tipo penal, mas se arrepende e repara ou restitui a coisa integralmente e voluntariamente. O crime se consuma, mas a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. “Executa com dolo e atinge o resultado final, mas se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa."

    Tício furta o celular de Mévio. Antes do recebimento da denúncia pelo juiz local, Tício se arrepende e restitui o celular de Mévio. Condenado por furto, mas terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    NÃO HÁ TENTATIVA EM NENHUM DOS CASOS ACIMA!

    Tentativa (sintetizada): O agente inicia a execução, mas não consegue exaurir o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade. Caso não haja especificação no artigo, a tentativa do crime será punida igualmente ao crime consumado, sendo a pena reduzida de 1/3 a 2/3. OBS: Se por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto a consumação não for possível, a tentativa não será punida.

  • o Arrependimento eficaz e a desistencia voluntária não há que se falar em pena atenuada e sim na descqualificação da da figura típica 

  • ERRADO

     

    "Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia..." 

     

    Foi graças a atitude de pedro (positiva) que a polícia conseguiu impedir o fato, logo configua arrependimento eficaz. Porém ela não atenua a pena, mas sim desclassifica a figura típica, respondendo somente pelos atos já praticados.

  • precisava nem ler o texto

     

    arrependimento eficaz não tem diminuição de pena

  • Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")

     

     

    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Clara hipótese de desistência voluntária

  • Pedro ira responder por desistência voluntária

  • ERRADO!

     

    COMPLEMENTANDO:

    Aqui estava o detahe da questão:

     - Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo...

    PARA SER APLICADO O ARREPENDIMENTO EFICAZ A FASE DE EXECUÇÃO SE INICIA E SE ESGOTA!

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • A primeira premissa da questão está no efeito do arrependimento eficaz, no entando, o erro da questão incide diretamente ao fato do Jorge, responder por crime tentado. Condiderando que o crime de lavagem de dinhero consumam-se já no momento de uma ação que envolva "ocultar ou dissimular", o autor do delito respoderá por crime consumado.  

  • Muitos comentários equivocados!! Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. ANTES DE CONCLUÍ-LA, entretanto, ele DESISTIU da ação.Aqui resta configurado o instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • A questão inverteu os conceitos do arrependimento eficaz com o da desistência voluntária, ta aí o erro... 

    Art. 15 do CP. 

  • Murilo Aragão


    Todo mundo pode comentar alguma coisa errada, além de comentar algo e daqui alguns poucos dias ser rejeitado pelo próprio entendimento jurisprudencial. Errou a questão não sabe a resposta e não se convenceu nos comentários, vai no mais curtido (existe essa classificação no site). Não tá convencido ainda? Vai pra lei ou doutrina! Totalmente desnecessário esse tipo de atitude de expor o colega. Vai no privado, fala do comentário errado e pronto.

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz (I), e Jorge será punido por crime tentado (II).

    I) Trata-se de uma hipótese de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Tendo em vista que o resultado não tenha sido consumado, Pedro podia, mas não quis dar prosseguimento. Nesse caso, Pedro responderá apenas pelos atos praticados.

    II) José ainda assim resolveu dar prosseguimento, mas, por motivos alheios a sua vontade, não consumou o crime.Logo, responde pelo crime crime pretendido na forma tentada.

     

  • Sistematizando para os colegas:

     

    A questão tem dois erros:

     

    1) É causa de desitência voluntária, pois Pedro não esgota todos os meios executórios, o que caracterizaria o arrpendimento eficaz.

     

    2) Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são causas que excluem a punibilidade (Zaffaroni e Pierangeli - há divergência na doutrina no sentido de que seriam excludentes de tipicidade). Em ambos os casos, o agente não responde pelo crime com pena atenuada, mas sim pelos atos até então praticados. 

     

    "Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado".

     

     

     

     

     

  • COGITOU-------- PREPAROU -------- EXECUTOU ------CONSUMOU 

    Neste caso Pedro apenas COGITOU e PREPAROU  .Houve a desistência voluntária iniciou  a prática da conduta delituosa , mas se arrependeu e cessou mesmo podendo continuar é o resultado (consumação) não ocorre .

  • I - Na tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir.    

    II - Na desistência voluntária– O agente pode, mas não quer prosseguir.  

    III - No arrependimento eficaz é diferente. Aqui o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

  • Pedro - desistiu

  • O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Já a desistência voluntária, também prevista no dispositivo legal mencionado, ocorre quando o agente interrompe de forma voluntária execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. No presente caso, Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.
    Gabarito do Professor: Errada. 
  • Gab EERADO

     

    Pedro RESPONDERÁ APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS em virtude de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, e Jorge será punido por crime CONSUMADO.

     

     CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Ademais quanto a condura de Jorge, não haveria em se falar em arrependimento eficaz, visto se tratar de crime formal, ou seja, a conduta in casu restou perfeita e acabada.

  • Pessoal, cuidado com os comentários. Há muita confusão acerca dos institutos.

    A desistência voluntária deve ser eficaz ao ponto de impedir a consumação do delito. Caso o delito houvesse sido consumado por Jorge, estaria afastada a possibilidade de desistência voluntária de Pedro. 

    No caso em tela, a questão foi bem clara ao afirmar que "ANTES QUE CONCRETIZASSE A AÇÃO FINAL DE REGISTRO DE VALORES, JORGE FOI IMPEDIDO PELA POLÍCIA...", o que implica na ocorrência de TENTATIVA, pois o crime não se consumou por uma circunstância alheia à vontade de Jorge: a chegada da polícia. Assim, podemos dizer que há:

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PARTE DE PEDRO; e

    TENTATIVA POR PARTE DE JORGE.

  • E lembrando que a desistÊncia voluntária ocorre durante a execução e o arrependimento eficaz é após a execução e não tem atenuação da pena, responde pelos atos já praticados.. Pedro desistiu durante a execução.

  • Pedro não cometeu ARREPENDIMENTO POSTERIOR, mas sim ARREPENDIMENTO EFICAZ(Pois praticou todos os atos executórios, mas se arrepende e adota medidas que impeçam a consumação);
    JORGE será punido pela TENTATIVA;

  • Desistência voluntária de Pedro e crime tentado do outro cidadão
  • Gab E Pedro = Desistência Voluntária Jorge = Lavagem de dinheiro na forma tentada "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • Lucas Moran, concordo com você em partes.

     

    Realmente a gente pode comentar algo e ficar desatualizado de acordo com novas doutrinas e jurisprudências. O meu problema é com a galera que comenta pra aparecer e com caráter quase que opinativo. Só exponho o(a) colega para que este e os demais percebam o erro do comentário e estudem melhor antes de "doutrinar", porque atrapalha muito quem estuda por meio de questões.

     

    PS: Mandei mensagem para a colega no inbox antes de "expor" e ela continuou a comentar desnecessariamente. To bloqueando essa galera pra parar de ver esses comentários.

  • Só cabe arrependimento se já houver concluído 

    "Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação", desistiu= desistência. 

  • desistência = antes de praticar o crime.

    arrependimento = já praticado o crime. Visa impedir o resultado pretendido

  • O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Já a desistência voluntária, também prevista no dispositivo legal mencionado, ocorre quando o agente interrompe de forma voluntária execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. No presente caso, Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.

    OBS: COMENTARIO PROFESSOR QC.

  • Desistência voluntária => Durante o ato


    Arrependimento eficaz => Após o ato

  • O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.


    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016.


    * DESISTÊNCIA =  DURANTE

     

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEPOIS DO CRIME

     

     Na desistência voluntária o agente inicia os atos executóriosmas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? POR VONTADE PRÓPRIA.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

  • Se eu disser que Pedro sequer responderá por algo, vcs vão me bater? Medo! 

  • Nesse caso aplica-se a regra da comunicabilidade do instituto do arrependimento eficaz. Isso significa que, quando houver mais de um agente e um deles se arrepende de prosseguir, impedindo que o resultado ocorra, tal arrependimento é extensível a todos os agentes.

  •                                        COGITAÇÃO -PENSAR EM COMETER O CRIME

                                             PREPARAÇÃO-PREPARAR (ONDE SERÁ, QUE ARMA USAR)

    FASES DO CRIME           EXECUÇÃO- PRÁTICA O CRIME

                                             CONSUMAÇÃO-ATINGIR O RESULTADO

                                             RECEBIMENTO- 

    SE desistir entre:

    Preparação desistência voluntária execucção/// 

    execução arrependimento eficaz consumação//     

    consumação arrependimento posterior recebimento

     

    Pedro não sabida da origem do dinheiro> ele é não será punido. 

  • Aos não assinantes (sintese do comentário do professor)

     

    Pedro- Desistência voluntária- isento de pena (não houve por parte dele atos ilicitos praticados)

    Jorge- não conseguiu concluir por circunstâncias alheias a sua vontade- responde por crime de lavagem de dinheiro na forma tentada.

     

    GABARITO: ERRADA

     

  • Melhor não ler a Historinha!

    Arrependimento Eficaz, reponde pelos atos praticados...

  • TENTATIVA:

    Diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da circunstancia alheia a vontade do agente;

    Quer prosseguir mas não pode.

    ___________________________________________________________________________________________

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente desiste no meio da execução

    _________________________________________________________________________________________

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente termina a execução, e se arrepende antes da consumação

  •  

    Se me permitem acrescentar o comentario do colega Eliel:

    TENTATIVA:

    Diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da circunstancia alheia a vontade do agente;

    Quer prosseguir mas não pode.

    ___________________________________________________________________________________________

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente desiste no meio da execução

    _________________________________________________________________________________________

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente termina a execução, e se arrepende antes da consumação

    _________________________________________________________________________________________

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - art. 16

    Pena será reduzida de um a dois terços

    Sem violência ou grave ameaça

    Reparado o dano ou restituída a coisa

    Até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente

    O crime já foi consumado

     

  • Houve desistência voluntária por parte de Pedro, dai já dá pra concluir que a questão está errada!
  • tem gente comentando asneiras. pessoal tenha em mente as fases do crime,pela amor de Deus.

    cogitacao +preparação + execução + consumação = crime

    se o agente não praticou o tipo penal,logo nao ha crime.Ele desistiu de praticar a execução do tipo penal.

    logo Pedro teve desistencia voluntaria, porém João estava executando o tipo penal,mas,por vontade alheia a sua ,foi impedido.estava tentando consumar o tipo penal.Reparem que pra ser crime tem que haver os quatro elementos,porém quando o agente executa o elemento do tipo penal,fica caracterizado o elemento subjetivo da conduta dele,que é de consumar o delito,por essa razao é que a lei penal penaliza o crime tentado. Vejam que ele nao consumou,mas queria.

  • Pedro não sera punido porque houve desistência voluntária.

  • Não há desistência voluntária por parte de Pedro...

    O ato criminoso nem chegou à execução.


    É como se vc pensasse em matar alguém com uma faca de açougue, e durante o caminho vc desiste.

    Ora:

    ► Pensar em matar alguém não é crime

    ► Andar em direção a seu desafeto não é crime

    ► Portar faca de açougue não é crime


    Mas:

    Se vc disser pra ele: Vou te matar!!! → crime

    Se vc colocar a faca em riste (pra cima) em direção a ele → crime

    Etc...

  • CP


    ART. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Não é necessário ler o enunciado, pois, ainda que fosse arrependimento eficaz, não haveria atenuação de pena, mas sim responsabilidade pelos atos já praticados.

  • Gabarito "ERRADO" ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE, APÓS ENCERRAR A EXECUÇÃO DO CRIME, IMPEDE A PRODUÇÃO DO RESULTADO. A SITUAÇÃO ABORDADA NO ENUACIADO DA QUESTÃO ASSEMELHA AO CONCEITO DE DEISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE INTERROMPE VOLUNTARIAMENTE A EXECUÇÃO DO CRIME, IMPEDINDO, DESSE MODO, A SUA CONSUMAÇÃO. NELA DÁ-SE O INÍCIO DE EXECUÇÃO, PORÉM O AGENTE MUDA DE IDEIA E, POR SUA PRÓPRIA VONTADE, INTERROMPE A SEQUÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS, FAZENDO COM QUE O RESULTADO NÃO ACONTEÇA.
  • MACETE:


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA --> DURANTE A EXECUÇÃO

    ARREPENDIMENTO EFICAZ --> APÓS A EXECUÇÃO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR --> APÓS A CONSUMAÇÃO


    LINHA DO TEMPO:


    DURANTE EXECUÇÃO APÓS A EXECUÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO

    ________________________I_________________________I_______________________


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ARREPENDIMENTO EFICAZ ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • (Comentário do Professor)


    O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Já a desistência voluntária, também prevista no dispositivo legal mencionado, ocorre quando o agente interrompe de forma voluntária execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. No presente caso, Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.

    Gabarito do Professor: Errada. 


  • Arrependimento eficaz No direito brasileiro, o arrependimento eficaz está previsto no art. 15 do CP, assim como a desistência voluntária: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Ao meu ver, o erro da questão está em "atenuar a pena" que segundo o ART. 15 CP diz que o agente só responderá pelos atos já praticados e Pedro impediu que o resultado acontecesse, o que resulta em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    ART. 15

    Desistência Voluntária: Impede que aconteça.

    Arrependimento Eficaz: Impede o resultado.

    (só responde pelo resultado)

    ART 16

    Arrependimento Posterior: Após a execução

    (diminuição da pena de 1/3 a 2/3) - atenuante.

  • 85 comentários para discutir isso?

    É simples.

    Sobre Pedro: "antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação" - desistência voluntária,

    Sobre Jorge "Jorge foi impedido pela polícia" - Tentativa.

  • Já seria possível acertar a questão com facilidade apenas sabendo que o arrependimento eficaz não atenua pena. De qualquer modo, a Pedro não se aplica o arrependimento eficaz, mas a desistência voluntária. Veja que Pedro não concluiu os atos executórios, desistindo antes disso. A questão contém outro erro. Com efeito, a desistência voluntária se comunica a todos os demais coautores ou partícipes, por força do art. 30 do CP, alcançando também a conduta de Jorge, o qual não responderá por crime tentado.

  • NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente não esgota todos os meios/ não conclui a execução. EXIGE-SE VOLUNTARIEDADE.

    NO ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente esgota todos os meios/ conclui a execução, mas com uma ação positiva impedi o resultado inicialmente pretendido. EXIGI-SE VOLUNTARIEDADE + EFICACIA.

  • A ação de Pedro configurou o instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e não do Arrependimento Eficaz.

  • Vcs enrolam muito.. professor aí enrola mais ainda..

    A questão é simples!

    É só saber que tanto desistência voluntária quanto arrependimento eficaz não existe REDUÇÃO DE PENA.

    É DESQUALIFICAÇÃO

  • A única coisa que falta aqui é a galera mendigar por LIKE nos comentários... putz

  • A galera esta certa e desistência voluntária
  • NO ARREPENDIMENTO EFICAZ O AGENTE, "VOLUNTARIAMENTE" IMPEDI QUE O RESULTADO SE PRODUZA, COM UMA ATITUDE POSITIVA POR PARTE DELE, SÓ QUE ISSO OCORRE DEPOIS DE TERMINADA A EXECUÇÃO.

    NA QUESTÃO NÃO DIZ QUE A EXECUÇÃO CHEGOU ATÉ O FINAL, CARACTERIZANDO PORTANTO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • Está certa até a parte da diminuição da pena
  • Pedro NÃO será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, POIS NÃO CHEGOU A TENTAR PRATICAR O CRIME e Jorge será punido pelo crime, mesmo sem concluir a ação já fora iniciada.

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se

    produza, só responde pelos atos já praticados.

    Não tem redução de pena

  • ERRADA

    PEDRO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (Na execução ele DESISTE de prosseguir)

    JORGE - CRIME TENTADO (Lascou-se...)

    bons estudos

  • O arrependimento eficaz é causa de atipicidade da conduta, respondendo o agente por atos já praticados. Dessa forma, Pedro não será punido, pois na execução ele DESISTE de prosseguir, considerando Desistência Voluntária.

  • ''Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz'' só de ler isso já sabia que estava errada kkkkkk

  • Gabarito: ERRADO. (Ocorre o instituto da desistência voluntária).

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos, no meio dos atos ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria, ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária.

    Na questão diz "Pedro, antes de concluí-la, entretanto, desistiu da ação.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não consegui o resultado. (não foi o caso da questão, pois Pedro desistiu antes de concluir todos os atos).

  • desistência voluntária para Pedro e tentativa para Jorge.
  • Todos responderão por crime consumado. Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal

  • Desistência voluntária: durante a execução;

    Arrependimento eficaz: Após a execução, porém antes da ocorrência do resultado.

    Arrependimento posterior: Finalizada a execução e atingido o resultado. Não cabível nos crimes com violência ou grave ameaça.

  • Só me arrependo daquilo que já fiz.

    Só desisto daquilo que ainda não terminei.

  • ERRADA,

    Só pra Complementar:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: "PODE, MAS NÃO QUER";

    TENTATIVA: "QUER, MAS NÃO PODE por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS"

    bons estudos.

  • Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de sua DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA , e Jorge será punido por crime tentado. '''''''"PEDRO IRÁ RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS''''''''

    Gab.: Errado.

  • matamos essa questão sem ler o texto, porque na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e no ARREPENDIMENTO EFICAZ ''NÃO EXISTE A TENTATIVA'', logo, questão ERRADA.

  • Sem muito juridiquês temos que O agente:

    Desiste Durante a execução;

    Arrepende-se Após a execução.

    E só responde pelos atos já praticados em qualquer caso!

  • Só uma observação*

    Talvez eu esteja fugindo um pouco do que a questão está relacionada, mas crimes de Organização Criminosa não admite tentativa, fato este que Jorge não poderia ser punido por tentativa... Acredito que ter o conhecimento da lei de Orcrim ajudaria também a resolver a questão.

  • Pedro ao tentar convencer Jorge houve uma tentativa ineficaz do arrependimento eficaz?

  • Pedro desistência voluntária.

    Não confunda com arrependimento eficaz onde o agente leva a execução até final , mas impede o resultado. Tanto na desistência voluntária e arrependimento eficaz . Responde só pelos atos já praticados

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

    O correto é desistência voluntaria

    Diferença entre os dois institutos:

    Desistência voluntaria: o agente desiste de dar prosseguimentos aos atos executórios (fases que podem ser fracionados). Ex.: Desiste de enterrar a pessoa desmaiada

    Arrependimento eficaz: o agente pratica todos os atos executórios mas se arrepende antes da consumação. Ex.:Enterra a pessoa desmaiada, se arrepende, volta atras e a desenterra.

  • Errado . Nesse caso pedro não será punido pois ocorreu a desistência voluntária . Jorge poderá ser punido pelo crime tentado , apenas se não concluiu a ação por circunstâncias diversas , alheias a sua vontade , o que não ficou claro na questão

    ''A desistência voluntária é “a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação” (DOTTI, 2010, p. 413). Ou seja, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras,o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69).'' - Direito Net

  • Não precisava nem ler o enunciado. Arrependimento eficaz extingue a punibilidade. O que gera uma atenuação da pena é o Arrependimento Posterior.

  • Gab ERRADO.

    " Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação." (DESISTÊNCIA VOLUNTARIA)

    O arrependimento eficaz é após concluir(executar) e antes de consumar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • E a questão diz " e Jorge será punido por crime tentar". Isto está correto, pois o crime tentado é quando iniciada execução o crime não se consuma por circuntâncias alheias do agente. ALHEIA,ALHEIA !!!!!!! Mas .....

    Os delitos de lavagem de dinheiro

    consumam-se já no momento em que o agente pratica uma ação que envolva

    “ocultar” ou “dissimular” a natureza, origem, localização, disposição,

    movimentação ou propriedade do bem, direito ou valor. Não é possível exigir-se

    para a consumação, evidentemente, que o agente cumpra todas as etapas da

    lavagem – “colocação – ocultação e integração”.

    Desistência Voluntária: é quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução. O agente só responde pelos atos já praticados. Crime de Pedro !

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente começa a execução do crime e desiste no meio. Sem consumação do crime.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente começa a execução do crime, termina, se arrepende e impede o resultado, não consumando o crime.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: O agente começa a execução do crime, termina, se arrepende e repara o dano antes da denúncia ou queixa. O crime foi consumado, mas ele reparou o dano, acarretando a redução da sua pena de 1/3 a 2/3.

    Ex.: O cara furta, se arrepende e devolve a coisa subtraída antes de ser denunciado.

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Só uma observação: na desistência voluntária é necessário que o resultado não ser configure em razão da desistência do agente.

  • Arrependimento eficaz: somente após o inicio dos atos executórios. Se largou antes de iniciar o plano: desistência voluntária!

  • DE FORMA SIMPLES:

    Desistência Voluntária ––––––––– Consigo, mas Não Quero.

  • ERRADO , ja para de ler na parte que ele fala que arrependimento eficaz atenua a pena , negativo !!!!!!!!! responderá pelos atos já praticados .

  • Não houve arrependimento eficaz porque não houve nenhum ato executório por parte de pedro. Como coação não se pune, é fato atípico

  • EEEEEE

  • arrepende do que faz, desiste do que ainda não fez!

  • ERRADO

    inicio da execução --> desistência voluntária

    fim da execução --> arrependimento eficaz

    consumação----> arrependimento posterior

    Recebimento da denuncia !!

  • Pedro responde por desistência voluntária, pois não chegou a executar o crime.

  • Pedro desistiu da execução, então é desistência voluntária! Só seria arrependimento eficaz se ele já tivesse concluído a execução e tentasse evitar o resultado.

  • Arrependimento Eficaz não atenua pena.

  • No situação acima encontramos um exemplo de Desistência Voluntária: antes da ação ou omissão ocorrer, o agente desiste do ato ou impede o resultado, podendo responder apenas pelos atoa já praticados.

  • Errada

    Li Arrependimento eficaz com pena atenuada = Já tá errado.

    Sem mimimi

  • Arrependimento Eficaz não atenua pena, responde pelos atos já praticados, não há diminuição de pena.

    Arrependimento Posterior, se não houver violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • No caso apresentado na questão, Pedro não será punido pela aplicação do arrependimento eficaz, uma vez que, além de desistir da ação antes de concluí-la, o resultado do crime não veio a se consumir. Já no tocante a Jorge, como iniciou a execução do crime, que não veio a ser consumado por forças alheias a sua vontade, responderá pelo crime tentado.

    Perseverança!

  • Tentativa Abandonada:

    A tentativa abandonada é gênero das espécies desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    »Desistência voluntária(ponte de ouro): Durante a execução (voluntariamente desiste de prosseguir  antes do encerramento dos atos executórios)

    Exclui a responsabilidade penal.

    *Haverá desistência voluntária ainda que o agente desista com a intenção de voltar depois.

    »Arrependimento eficaz(ponte de prata): Após a execução e antes da consumação. (após encerrados os atos executórios se arrepende e evita a consumação)*

    *Tem que ser eficaz. Se não for, o agente responde por crime consumado.

    Exclui a responsabilidade penal

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados.

    »Arrependimento Posterior:*

    -O arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP deve ser estendido aos demais réus uma vez que a reparação do dano é uma circunstância objetiva;

    -É requisito fundamental que não ocorra violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    -Causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    -Se aplica a qualquer crime desde que seja possível reparar o dano e restituir a coisa;

    -Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia;

    »Crime Impossível: Pode se dar Ineficácia absoluta do meio ou por Impropriedade absoluta do objeto.

    Para não se esquecer da diferenciação do MEIO e do OBJETO, lembre-se: O agente utiliza-se de um MEIO para atingir um OBJETO.

    *STJ e STF entendem que o fato de o local estar com alarme e câmera NÃO torna o crime impossivel pq isso só dificulta, mas não torna a consumação impossível.

    Fonte: Meu resumo digital com o metodo dos 4 passos.

  • Pedro incidiu sobre a desistência voluntária do art. 15 do CP

  • O ERRO JÁ É VISÍVEL AO DIZER QUE A PENA SERÁ ATENUADA

    O GOLPE TÁ AI , CAI QUEM QUER

  • TEMOS DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E NÃO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O CRIME NÃO ACONTECEU POR PARTE DE PEDRO.

  • pena atenuada é nos casos de tentativa!

  • Desistência voluntária

  •  João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

    Errado

    Pedro vai ser isento de pena pela= DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Jorge vai responder por= Crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada

    Diferença de Arrependimento eficaz e desistência voluntária

    Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porémdesistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

  • Gab.: Errado

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

       Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Dava pra acertar sem ler o texto de apoio, visto que, apenas no ARREPENDIMENTO POSTERIOR há a atenuação da pena.  Tanto no Arrependimento Eficaz, quanto na Desistência Voluntária, não há diminuição da pena, o agente, pura e simplesmente, responde pelos atos praticados até o momento do arrependimento/desistência.

  • Arrependimento eficaz não atenua a pena. O agente responde pelos atos já praticados.

  • Errado.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Na desistência voluntária, o agente inicia a ação delituosa, mas desiste voluntariamente de prosseguir executando o crime. Foi exatamente o que ocorreu no caso de Pedro, que antes de concluir a ação, desistiu voluntariamente da mesma.

    O Jorge, como iniciou a execução do crime, que não veio a ser consumado por forças alheias a sua vontade, responderá pelo crime tentado.

  • Neste caso, o arrependimento é voluntário pois não concretizou o crime, caso tivesse concretizado seria arrependimento eficaz.

  • Pedro no caso tinha tudo para prosseguir e não quis--> Desistência voluntária e NÃO arrependimento eficaz.

  • 2 pontos para matar a questão.

    1- arrependimento eficaz NÃO atenua pena

    2- atitude dele foi desistência voluntária pois ele não terminou todos os atos executórios, ele desistiu de prosseguir na execução POR VONTADE PRÓPRIA.

  • 1 - Arrependimento eficaz não traz causa de diminuição de pena

    2- Pedro incorre na desistência voluntária

  • Pra mim, Jorge nao executou nada. Estava simplesmente cogitando a prática de crime. Ele não executou nenhum verbo do núcleo do tipo penal... Na minha interpretação e também de outros doutrinadores, o crime de lavagem de dinheiro não admite tentativa

  • A desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o.

    Fonte: LFG

  • Arrependimento de quê? Pedro não fez nada!
  • → Desistência voluntária e arrependimento eficaz não trazem diminuição de pena. Respondem pelos atos já praticados!

  • Pedro não fez nada. Nem os atos preparatórios ele ele começou a fazer. PAROU NA FASE DE COGITAÇÃO.

  • Ele começou a execução, mas não concluiu.

  • Pedro incorreu em desistência voluntária, fica isento de pena. E Jorge se lascou.

  • Pedro não concluiu - Desistência Voluntária

  • Pedro desistiu voluntariamente, entre a cogitação e execução do crime.

  • Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    Tentativa – quer, mas não pode prosseguir;

    Desistência voluntária – pode, mas não quer prosseguir.

  • ERRADA!

    Pedro será punido com pena atenuada em virtude da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, e Jorge será punido por crime CONSUMADO.

    SÓ DESISTE DAQUILO QUE AINDA N FEZ - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    SÓ SE ARREPENDE DAQUILO QUE JÁ FOI FEITO- ARREPENDIMENTO EFICAZ

    AMBOS PODEM EXCLUIR A TIPICIDADE.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO EXCLUI A TIPICIDADE, PORÉM REDUZ A PENA 1/3 A 2/3.

  • Seria arrependimento eficaz. Por um motivo. A questão diz: "antes de conclui lá ", ou seja, ele já estava executando ,mas desistiu antes de concluir. Seria arrependimento eficaz

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, o erro já está na pergunta, não tem atenuação no arrependimento eficaz, e sim no POSTERIOR!

    PMAL 2O21!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Ele desistiu voluntariamente na fase de execução ainda.

  • ERRADO

    PEDRO- antes de esgotar todos os atos executórios ele desiste voluntariamente. - PODIA CONTINUAR - responde só pelos atos já praticados. - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    JORGE- deixa de esgotar os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade. - NÃO PODIA CONTINUAR. Responde pela pena do crime consumado diminuída de 1 a 2 terços. - TENTATIVA

  • Guardem isso para a vida:

    - Eu só posso me errepender do que eu já fiz (arrependimento eficaz);

    - Eu só posso desistir do que eu estou fazendo (desistência voluntária).

    Isso me ajuda a não confundir nenhum dos institutos.

  • 1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO --- desistência voluntária--------execução (ANTES) (Não é Crime)

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO --- arrependimento eficaz---- consumação (DURANTE)

    inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO --- arrependimento posterior-------recebimento. (DEPOIS)

    Preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    Arrependimento posterior o agente não pode ter agido com violência, grave ameaça, crime continuado ou permanente.

  • Dica: Falou em diminuição de pena (um a dois terços) -> arrependimento posterior!

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz não há diminuição. Em ambos o caba responde somente pelos atos já praticados.

  • Desistência voluntária

    Agente pode cometer o crime, mas não quer.

    Incompatível com:

    • Crimes culposos, salvo na culpa imprópria
    • Crimes formais
    • Crimes de mera conduta

    Agente só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz

    Agente pratica todos os atos, mas se arrepende e consegue evitar o resultado (cabe na tentativa perfeita).

    Incompatível com crimes:

    • Culposos, salvo na culpa imprópria
    • Formais
    • De mera conduta

    Agente só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    • Reparação total do dano até o recebimento da denúncia
    • Pena reduzida de 1/3 a 2/3
    • STF: admite reparação da parte principal do dano (juros e correção monetária pode ser em momento posterior)
    • Cabe em violência culposa

    Fonte: minhas anotações

  • GAB. ERRADO

    Desiste Durante a execução = DESISTÊNCIA VONLUTÁRIA.

    Arrepende-se Após a execução = ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada.

  • GAB. ERRADO:

    Desiste Durante a execução = DESISTÊNCIA VONLUTÁRIA;

    Arrepende-se Após a execução = ARREPENDIMENTO EFICAZ;

    Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada.