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Certo
Lei 8.213/91
Art. 77 § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.
§ 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
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Correta!
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Decoreba pura essa questão.
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Gabarito: CERTO
Regra literal da LBPS — Lei 8.213/91:
Art. 77. […] § 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: […]
V – para cônjuge ou companheiro: […]
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Esta regra acima transcrita só não se aplica se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho (LBPS, art. 77, §2º-A), hipóteses expressamente afastadas no enunciado.
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A PENSÃO POR MORTE obedecerá aos seguintes prazos
1 - Se menos de 2 anos de casamento/união estável e/ou menos de 18 contribuições = PENSÃO POR APENAS 4 MESES
(ESSE LIMITE NÃO SE APLICA SE A MORTE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL)
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2 - Se mais de 2 anos de casamento/união estável e/ou menos de 18 contribuições
PENSÃO DE ACORDO COM A IDADE do BENEFICIÁRIO:
a) 3 anos, se menos de 21 anos
b) 6 anos, se entre 21 e 26 anos
c) 10 anos, se entre 27 e 29 anos
d) 15 anos, se entre 30 e 40 anos
e) 20 anos, se entre 41 e 43 anos
f) vitalício, se com 44 anos ou mais de idade
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Gabarito: certo
Pensão por morte
* 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício pelos prazos da tabela abaixo;
* Menos de 18 contribuições e/ou menos de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício por 4 meses, salvo no caso de a morte ser decorrente de acidente ou doença do trabalho, hipótese em que receberão o benefício pelos prazos da tabela abaixo;
* Se o beneficiário for inválido: recebe o benefício enquanto durar a invalidez.
TABELA - Prazo de duração da pensão por morte, conforme idade do beneficiário
a) 3 anos, se menos de 21 anos;
b) 6 anos, se entre 21 e 26 anos;
c) 10 anos, se entre 27 e 29 anos;
d) 15 anos, se entre 30 e 40 anos;
e) 20 anos, se entre 41 e 43 anos;
f) vitalício, se com 44 anos ou mais de idade.
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PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/ COMPANHEIRO
4 meses = menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos do casamento;
3 anos = viúva com menos de 21 anos de idade;
6 anos = entre 21 e 26
10 anos = entre 27 e 29
15 anos = entre 30 e 40
20 anos = entre 41 e 43
Vitalícia = com 44 ou mais anos de idade.
Obs.1: se o viúvo for inválido ou com deficiência, somente deixará de receber o benefício se essa situação for revertida. Ressalte-se, porém, que os prazos acima mencionados deverão ser observados. Ex.: viúvo inválido, com 40 anos de idade. Após 5 anos recebendo a pensão por morte, se recupera. Nessa situação, ele continuará a receber por mais 10 anos, totalizando o período de 15 anos a que teria direito, conforme tabele acima.
Obs. 2: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento não será exigida. Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos, na forma da multicitada tabela.
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SUPÉRSTITE...
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Supérstite: que sobrevive / sobrevivente.
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E todo dia aprendo mais uma palavrinha do vocabulário cesperiano rs.
Questão Correta
Pra ter direito a tabela o cônjuge tem que ter 2 anos de casados e 18 contribuições, se não for causa acidentaria e trabalhista.
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supérstite = que sobrevive
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GABARITO: CERTO
Questão bem explicada pela colega Fran e Thiago Santos!
Olha quem está aquiiii em Previdenciário!!! Edmir Dantes ( Concurseiro focado )!
O pessoal reclama, mas eu adoro suas frases motivacionais!!!! \o/
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Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de relacionamento: 4 meses de benefício.
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Lei 8213/91:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
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O que é o cônjuge supérstite?
Em uma união conjugal, marido e mulher, é denominado cada membro, pelo termo "cônjuge". Quando ocorre o falecimento de um deles, o sobrevivente, é dito supérstite. É ele, o cônjuge sobrevivente que juntos com os filhos ou herdeiros participará dos procedimentos sucessórios.
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GAB CERTO
O cônjuge que falece por um acidente, ou morte natural, o fato é, que aquele que sobrevive é o cônjuge supérstite.
MENOS DE 18 CONTRIBUIÇÕES OU MENOS DE 2 ANOS DE RELACIONAMENTO [CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL]:
→→→→→→ DEPENDENTES RECEBEM BENEFÍCIO POR 4 MESES.
NOTA: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento [NÃO SERÁ EXIGIDA].
ATENÇÃO >>>> Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos.
Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/sup%C3%A9rstite/
FÉ!
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Estudante Solidário só posta frases de auto ajuda e tem quase 300 seguidores.
Coisas a se refletir !!
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Cônjuge SUPERTRISTE - é aquele que vai receber pensão por apenas 4 meses
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GABARITO: CERTO
Art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
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Enunciado perfeito!
Lembrem-se que:
Em uma união conjugal, quando ocorre o falecimento de um deles, o sobrevivente, é dito supérstite. É ele, o cônjuge sobrevivente que junto com os filhos participará dos procedimentos sucessórios.
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Decreto 3.048
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
V- para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:
b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos antes do óbito do segurado; ou
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Onde que 18 meses são dois anos pqp
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Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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Art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991