SóProvas


ID
2624980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue o item que se segue, quanto ao regime geral de previdência social (RGPS).


Ao cônjuge supérstite de segurado falecido por causa não acidentária nem decorrente do exercício da atividade será assegurado o direito à pensão por morte, por apenas quatro meses, se transcorridos menos de dois anos entre a data do casamento e do óbito.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8.213/91

    Art. 77 § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.  

  • Correta!

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:   

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)    

  • Decoreba pura essa questão. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Regra literal da LBPS — Lei 8.213/91:

     

    Art. 77. […] § 2º  O direito à percepção de cada cota individual cessará: […]

     

    V – para cônjuge ou companheiro: […]

     

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

     

    Esta regra acima transcrita só não se aplica se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho (LBPS, art. 77, §2º-A), hipóteses expressamente afastadas no enunciado.

     

  • A PENSÃO POR MORTE obedecerá aos seguintes prazos

    1 - Se menos de 2 anos de casamento/união estável e/ou menos de 18 contribuições = PENSÃO POR APENAS 4 MESES 

    (ESSE LIMITE NÃO SE APLICA SE A MORTE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL)

    -

    2 - Se mais de  2 anos de casamento/união estável e/ou menos de 18 contribuições

    PENSÃO DE ACORDO COM A IDADE do BENEFICIÁRIO:

    a) 3 anos, se menos de 21 anos

    b) 6  anos, se entre 21 e 26 anos

    c) 10  anos, se entre 27 e 29 anos

    d) 15  anos, se entre 30 e 40 anos

    e) 20  anos, se entre 41 e 43 anos

    f) vitalício, se com 44 anos ou mais de idade

  • Gabarito: certo

     

                                                                                                         Pensão por morte

     

    * 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício pelos prazos da tabela abaixo;

     

    * Menos de 18 contribuições e/ou menos de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício por 4 meses, salvo no caso de a morte ser decorrente de acidente ou doença do trabalho, hipótese em que receberão o benefício pelos prazos da tabela abaixo;

     

    * Se o beneficiário for inválido: recebe o benefício enquanto durar a invalidez.

     

                                                    TABELA - Prazo de duração da pensão por morte, conforme idade do beneficiário

    a) 3 anos, se menos de 21 anos;

    b) 6  anos, se entre 21 e 26 anos;

    c) 10  anos, se entre 27 e 29 anos;

    d) 15  anos, se entre 30 e 40 anos;

    e) 20  anos, se entre 41 e 43 anos;

    f) vitalício, se com 44 anos ou mais de idade.

  • PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/ COMPANHEIRO

    4 meses = menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos do casamento;

    3 anos = viúva com menos de 21 anos de idade;

    6 anos = entre 21 e 26

    10 anos = entre 27 e 29

    15 anos = entre 30 e 40

    20 anos = entre 41 e 43

    Vitalícia = com 44 ou mais anos de idade.           

    Obs.1: se o viúvo for inválido ou com deficiência, somente deixará de receber o benefício se essa situação for revertida. Ressalte-se, porém, que os prazos acima mencionados deverão ser observados. Ex.: viúvo inválido, com 40 anos de idade. Após 5 anos recebendo a pensão por morte, se recupera. Nessa situação, ele continuará a receber por mais 10 anos, totalizando o período de 15 anos a que teria direito, conforme tabele acima.

    Obs. 2: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento não será exigida. Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos, na forma da multicitada tabela.

  • SUPÉRSTITE...

  • Supérstite: que sobrevive / sobrevivente.

  • E todo dia aprendo mais uma palavrinha do vocabulário cesperiano rs.


    Questão Correta


    Pra ter direito a tabela o cônjuge tem que ter 2 anos de casados e 18 contribuições, se não for causa acidentaria e trabalhista.

  • supérstite = que sobrevive

  •  

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    Questão bem explicada pela colega Fran e Thiago Santos!

     

     

    Olha quem está aquiiii em Previdenciário!!! Edmir Dantes ( Concurseiro focado )!

    O pessoal reclama, mas eu adoro suas frases motivacionais!!!! \o/ 

  • Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de relacionamento: 4 meses de benefício.

  • Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

  • O que é o cônjuge supérstite?

     

    Em uma união conjugal, marido e mulher, é denominado cada membro, pelo termo "cônjuge". Quando ocorre o falecimento de um deles, o sobrevivente, é dito supérstite. É ele, o cônjuge sobrevivente que juntos com os filhos ou herdeiros participará dos procedimentos sucessórios.

  • GAB CERTO

     

     

    O cônjuge que falece por um acidente, ou morte natural, o fato é, que aquele que sobrevive é o cônjuge supérstite.

     

     

    MENOS DE 18 CONTRIBUIÇÕES OU MENOS DE 2 ANOS DE RELACIONAMENTO [CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL]: 

     

    →→→→→→ DEPENDENTES RECEBEM BENEFÍCIO POR 4 MESES.

     

     

     

    NOTA:  Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento [NÃO SERÁ EXIGIDA].

    ATENÇÃO >>>> Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos.

     

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/sup%C3%A9rstite/

     

    FÉ!

  • Estudante Solidário só posta frases de auto ajuda e tem quase 300 seguidores.

    Coisas a se refletir !!

  • Cônjuge SUPERTRISTE - é aquele que vai receber pensão por apenas 4 meses

  • GABARITO: CERTO

    Art. 77.  § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 77.  § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

  • Enunciado perfeito!

    Lembrem-se que:

    Em uma união conjugal, quando ocorre o falecimento de um deles, o sobrevivente, é dito supérstite. É ele, o cônjuge sobrevivente que junto com os filhos participará dos procedimentos sucessórios.

  • Decreto 3.048

    Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: 

    V- para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:

    b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos antes do óbito do segurado; ou

  • Onde que 18 meses são dois anos pqp

  • Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

  • Art. 77.  § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991