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25 ANOS E NÃO 15 COMO AFIRMADO
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ERRADO!
Conforme Art. 3º da EC 47/2005:
O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
c) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.
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"Errado"
Não confundir a EC/45 com o Art. 40 da CF, vejamos:
EC 47/2005:
Art. 3º O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
c) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.
CF
Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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– Regras de transição: ingresso no serviço público até 15.12.1998
a) Aposentadoria com proventos integrais e paridade (Art. 3° da EC 47/05)
Homem:
- idade: 60 anos, reduzindo em 1 ano para cada ano de contribuição que exceder 35 anos
- tempo de contribuição: 35 anos
- tempo de serviço no serviço público: 25 anos
- tempo de serviço na carreira: 15 anos
- tempo de serviço no cargo: 05 anos
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MEU DEUS!
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respeito dos regimes próprios de previdência social, bem como da previdência complementar, julgue o próximo item.
O servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público em data anterior à publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 terá direito à aposentadoria com proventos integrais se comprovar efetivo exercício no serviço público por, no mínimo, quinze anos, entre outros requisitos?
RADO!
Conforme Art. 3º da EC 47/2005:
O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
c) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.
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Que brisa desse estudante solidário... kkk