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ID
2625025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Sistema de Controle Interno na Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul possui delegações junto às unidades administrativas do(s)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Art. 76. O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado, à Mesa da Assembléia Legislativa.

    Fonte: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Acessado: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=9pX_3esaNg%3d&tabid=3683&mid=5358 em 28/03/2018.

  • Objetivo primordial do SCI, por intermédio da auditoria,

    é o de garantir  resultados operacionais na gerência da coisa pública.

  • Gabarito: B

    O Controle Interno deve estar presente em todos os poderes..

  • Como reflexo da CF/88, o Sistema de Controle Interno no âmbito dos Estados e Municípios deve estar presente na esfera dos três poderes.

    A Constituição Estadual do RS dispõe:

    "Art. 76. O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei."

    Gabarito: B.

  • O ques está explicitado na CF/88:


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


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