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A impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais pode resultar em uma das seguintes modificações no relatório do auditor independente:
(a) opinião com ressalva ou abstenção de opinião, conforme apropriado nas circunstâncias; ou
(b) a menos que proibido por legislação ou regulamentação, opinião com ressalva ou abstenção de opinião, conforme apropriado, com relação aos resultados das operações e fluxos de caixa, quando relevante, e não modificada com relação à posição patrimonial e financeira.
GABARITO: LETRA C.
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Ensinam os professores Graeff e Barreto que, no caso das evidências não serem apropriadas e suficientes, o auditor deve emitir uma opnião com ressalvas ou abster-se de opinar. Portanto, GAB: C
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(...)
NBC TA 510 – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
Complementando:
Conclusões e relatórios de auditoria
aldos iniciais (ver item 10)
A8. A NBC TA 705 estabelece exigências e orienta sobre circunstâncias que podem resultar em uma modificação do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, o tipo de opinião apropriada nas circunstâncias e o conteúdo do seu relatório quando a opinião do auditor contém modificação. A impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais pode resultar em uma das seguintes modificações no relatório do auditor independente:
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Gabarito: C
Opinião com Ressalva:
- Obtido ou não evidência apropriada e suficiente --> conclui que distorções detectadas ou não são relevantes e não generalizadas.
Opinião Adversa:
- Obtido evidência apropriada e suficiente --> conclui que distorções detectadas são relevantes e generalizadas.
Abstenção de Opinião:
- Não obtido evidência apropriada e suficiente --> conclui que distorções não detectadas são relevantes e generalizadas.
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De acordo com a NBC TA 510:
Saldos iniciais
10. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação
aos saldos iniciais, ele deve expressar a opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre
as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705 (ver item
A8).
Conforme o que dispõe a NBC TA 705, temos:
Requisitos
Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente
6. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:
(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis,
como um todo, apresentam distorções relevantes (ver itens A2 a A7); ou
(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir
que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (ver
itens A8 a A12).
Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor independente
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas
demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua
opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver,
sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Opinião adversa
8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Abstenção de opinião
9. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis
efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam
ser relevantes e generalizadas.
10. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente
raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido
evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível
expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das
incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Gabarito: C.
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Para responder a questão era preciso perceber que as distorções poderiam ser generalizadas ou não.
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GABARITO: LETRA C
Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.
Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva
Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa
Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva
Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião
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Eu achei essa questão meio braba, mas vamos lá. Pra respondê-la, note o seguinte: existe um elemento específico sobre o qual o auditor não consegue expressar sua opinião (saldo inicial de estoques). Somente com essa informação, vc consegue eliminar as opções que contêm opinião adversa, pois nesse caso, as distorções relevantes são generalizadas. Logo, vc sumariamente elimina as alternativas "A", "B" e "E". Como houve distorções específicas, o auditor deve emitir um relatório com ressalvas. Pimba! Gabaritou a questão.