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ID
2625094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No relatório de auditoria, o parágrafo de ênfase deve ser incluído quando o auditor

Alternativas
Comentários
  • Questão passiva de recurso

     

    Segundo o Professor Marcelo Aragão,  o gabarito é letra C

     

    O parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Repare que a única alternativa aceitável para um parágrafo de ênfase é a C (considerar necessário complementar as informações da nota explicativa).

     

    ORIENTAÇÃO DE RECURSO: Para aqueles que precisam de pontos, poderia ser elaborado recurso, com o argumento de que se o auditor tem a necessidade de complementar informações contidas em nota explicativa, é porque as demonstrações estão incompletas, o que certamente levaria o auditor a modificar a sua opinião, com uma opinião com ressalva, e não enfatizar a incompletude em seu relatório, com um parágrafo adicional.

  • Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

     

    Situações que exigem parágrafo de ênfase:

     

    Evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor.

     

    Incerteza com relação a continuidade operacional da empresa auditada. Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de ação regulatória. Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional.

     

    Grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

     

    Aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;

     

    Propósitos especiais

     

    Diferença de práticas contábeis adotadas no brasil e internacional.

     

    Gabarito incorreto -NBC TA 706

  • Gabarito dado pela banca: E

     

    Como já disseram, questão passiva de recuso.

     

    De acordo com a NBC TA 706, ITEM 8:

     

    8. Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase no seu relatório (...)

     

    ou seja, a unica alternativa que se encaixaria no conceito é a letra C.

  • Também sigo o ensinamento do professor Marcelo Aragão, e os itens 8 e 9 da NBC TA 706.

    Ademais, se o auditor está satisfeito com o seu trabalho e não identifica nenhuma limitação a este, não há nenhuma lógica em se apresentar parágrafo de ênfase.

    O mais absurdo é que, até agora, o CESPE manteve esse gabarito como correto, tendo-o divulgado como definitivo em 02/04/2018.

  • Questão passiva de recurso. Segundo a NBC TA 706, há 3 situações que exigem a inclusão de parágrafo de ênfase:

    1 - Chamar a atenção dos usuários para as divulgações adicionais;

    2 - No caso de eventos subsequentes;

    3 - Dúvida quanto à continuidade operacional da entidade.

    Na referida questão, tendo em vista o contexto, a única alternativa que se encaixa é a alternativa "c", uma vez que seria possível incluir divulgações adicionais para subsidiar os usuários.

     

  • Alguém sabe a justificativa da banca para manter o gabarito? 

  • Doidera..

  • Eu levanto suspeitas quanto a CESPE. Toda prova sempre tem meia duzia de doidera dessas... Dois ou tres pontos podem significar a nomeação...

  • Mas o auditor, mesmo não verificando nenhuma inconscistência ou limitação nos trabalhos e estando satisfeito, pode achar importante chamar a atenção a algum ponto específico, usando um parágrafo de ênfase para tal fim. Achei a C estranha ao falar que ele tem de complementar uma nota explicativa - ele poderia chamar a atenção a algum ponto dela, mas não complementá-la. 

    Ademais, esta questão é bem confusa mesmo.

  • A banca provavelmente tirou essa questão do  Manual de Auditoria e Revisão de Demonstrações Financeiras (Claudio Gonçalo Longo -2ª ed., Atlas, p. 348) 

    “... incluir um parágrafo de ênfase, o auditor deve estar plenamente satisfeito de que não houve qualquer limitação ao seu trabalho e que não identificou qualquer distorção relevante nas demonstrações.”

     

    http://cursopiva.blogspot.com/2018/03/orientacoes-de-recursos-auditoria.html

     

     

  • A NBC TA 706 dispõe:

    Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    A afirmação mais próxima do disposto acima é o item C. Entretanto, entendo que essa questão devia ter sido anulada, por falta de resposta. Observe que a norma fala de "assunto apropriadamente apresentado". Logo, se uma nota precisa ser complementada, é porque não foi devidamente apresentada.

    Gabarito (mais próximo): C

  • Essa questão foi viajante.

  • Pois....essa nem vai para meu caderno de erros. Vai para a jurisprudência da BANCA CESPE.

  • Humildemente concordo com o gabarito...

    Parágrafo de ênfase deve ser utilizado para evidenciar fatos corretamente apresentados pelas demonstrações contábeis da empresa. Já o parágrafo de outros assuntos deve apresentar fatos não apropriadamente evidenciados pelas demonstrações.

    A letra C diz: "considerar necessário complementar as informações da nota explicativa."

    Se for necessário complementar, é porque não houve a correta evidenciação pelas demonstrações, motivo pelo qual deveria ser utilizado para tanto o parágrafo de outros assuntos, e não o parágrafo de ênfase.

  • Com certeza deveria ser a letra: C

    Infelizmente a banca não corrigiu e deixou como correta a letra E.

  • Cespe ... cespe...

  • entendo que a C estsaria mais adequada. Pode teer havido um fenômeno relevante na banca.

  • Letra A – Errado. A limitação de escopo impede a obtenção de evidência, o que normalmente conduz para a modificação da opinião.

    Letra B – Errado. O parágrafo de ênfase (PE) não guarda qualquer relação com a opinião.

    Letra C – Errado. Só é possível o PE para assuntos adequadamente divulgados. Se um assunto depende de complemento, supõe-se que não fora divulgado adequadamente.

    Letra D – Errado. Ao fazer tal identificação, seremos conduzidos para uma opinião modificada.

    Letra E -  “Certo”. Como as demais estão visivelmente erradas, escolhemos a “E”, mas a premissa do parágrafo de ênfase é usá-lo quando um assunto mereça destaque e esteja devidamente divulgado pela entidade. Isso não significa, necessariamente, que o auditor não sofreu limitação no seu trabalho. O auditor poderia, por exemplo, ter uma limitação quanto a um pequeno saldo, de modo que emitiu opinião com ressalva em função desta limitação. Porém, mesmo assim, adicionou um PE relativamente a outra divulgação qualquer da entidade. Assim, apesar de “A”, “B”, “C” e “D” estarem flagrantemente erradas, a “E” não deve ser considerada como verdade absoluta.

    Resposta E (oficial)

  • Assalto a mão armada da cespe.

  • C) Nesse caso, se o auditor verifica que há necessidade de complementar informações presentes em nota explicativa, é porque as informações foram divulgadas nas demonstrações contábeis, mas de forma incompleta, o que PODERIA gerar um parágrafo de ênfase para chamar à atenção desse fato. A banca, no entanto, considerou essa assertiva como INCORRETA.

    E) Se o auditor estiver satisfeito e não houve qualquer limitação ao seu trabalho, então não haveria necessidade de chamar a atenção a um assunto complementar, tomando por base a própria NBC TA 706. Essa norma enfatiza, no item A5, as situações que podem levar a inclusão de um parágrafo de ênfase e esse motivo exposto na alternativa não estão faz parte desse rol. Esse, no entanto, foi o gabarito definitivo considerado pelo CESPE.

    Fonte: Guilherme Sant Anna

  • De fato, a menos errada é a E.

  • Comentário do estratégia.

    Letra C) Nesse caso, se o auditor verifica que há necessidade de complementar informações presentes em nota explicativa, é porque as informações foram divulgadas nas demonstrações contábeis, mas de forma incompleta, o que PODERIA gerar um parágrafo de ênfase para chamar à atenção desse fato. A banca, no entanto, considerou essa assertiva como INCORRETA. Discordamos de tal posicionamento!

    Letra E) Se o auditor estiver satisfeito e não houve qualquer limitação ao seu trabalho, então não haveria necessidade de chamar a atenção a um assunto complementar, tomando por base a própria NBC TA 706. Essa norma enfatiza, no item A5, as situações que podem levar a inclusão de um parágrafo de ênfase e o motivo exposto na alternativa não faz parte desse rol. Esse, no entanto, foi o gabarito definitivo. Imaginamos que a banca priorizou, neste caso, o fato de que a ênfase não modifica a opinião do auditor.

  • Se o auditor tem a necessidade de complementar informações contidas em nota explicativa, é porque as demonstrações estão incompletas, o que certamente levaria o auditor a modificar a sua opinião, com uma opinião com ressalva, e não enfatizar a incompletude em seu relatório, com um parágrafo adicional. Silvio Sandé

  • GAB: LETRA E ->POLÊMICA

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 706 / NBC TA 210 / NBC TA 560 / NBC TA 800

    Analisando as assertivas: 

    Letra A) ERRADA. Nesse caso, a opinião do auditor será modificada – abstenção de opinião. 

    Letra B) ERRADA. A inclusão de parágrafo de ênfase no parecer de auditoria o classifica como um parecer sem ressalvas (limpo). Segundo a NBC 706: 

    • A7. A inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor não afeta a sua opinião. Um parágrafo de ênfase não substitui: 
    • (a) uma opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, quando exigido pelas circunstâncias de trabalho de auditoria específico. [...] 

    Letra C) Nesse caso, se o auditor verifica que há necessidade de complementar informações presentes em nota explicativa, é porque as informações foram divulgadas nas demonstrações contábeis, mas de forma incompleta, o que PODERIA  gerar um parágrafo de ênfase para chamar à atenção desse fato. A banca, no entanto, considerou essa assertiva como INCORRETA. Discordamos de tal posicionamento! 

    Letra D) ERRADA. Esse seria o caso de uma opinião modificada – adversa ou abstenção de opinião. 

    Letra E) Se o auditor estiver satisfeito e não houve qualquer limitação ao seu trabalho, então não haveria necessidade de chamar a atenção  a um assunto complementar, tomando por base a própria NBC TA 706. Essa norma enfatiza, no item A5, as situações que podem levar a inclusão de um parágrafo de ênfase e o motivo exposto na alternativa não faz parte desse rol. Esse, no entanto, foi o gabarito definitivo. Imaginamos que a banca priorizou, neste caso, o fato de que a ênfase não modifica a opinião do auditor.

    =====

    TOME NOTA !

    Questão polêmica que abre margem para anulação – o que não aconteceu.

    O Apêndice 1 da NBC TA 706 (abaixo transcrito) traz a lista de outras normas de auditoria que contêm exigências para parágrafo de ênfase

    1) NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 19(b) 

    • o item 19 (b) exige que seja incluído parágrafo de ênfase quando, no contexto de aceitação do trabalho de auditoria, o auditor determina que a estrutura de relatório financeiro prevista em lei ou regulamento não seria aceitável, exceto pelo fato de ser prevista em lei ou regulamento. 

    2) NBC TA 560 – Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16 

    • o item 16 da NBC TA 560 exige que seja incluído parágrafo de ênfase quando há alteração das demonstrações contábeis devido a fato que chega ao conhecimento do auditor após a divulgação das demonstrações contábeis. 

    3) NBC TA 800 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, item 14 

    • o item 14 da NBC TA 800 exige que seja incluído parágrafo de ênfase para alertar os usuários demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais.

  • Errando por conta da esquizofrenia do examinador.

  • Segundo Crepaldi, pag. 201: "Na hipótese do emprego de parágrafo de ênfase, a opinião do auditor permanece na condição de opinião sem ressalva"

    O autor argumenta que (6.6.7.8 Circunstâncias que impedem a emissão da opinião sem ressalva) o auditor não deve emitir opinião sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, em sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis como:

    •discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou

    •limitação na extensão de seu trabalho.

    Portanto, como o parágrafo de ênfase pressupõe uma opinião SEM ressalva, os fatores acima defendidos pelo autor não podem estar presentes, pois, caso estejam, não haverá possibilidade desse tipo de opinião. Não havendo essa possibilidade, então não é possível o parágrafo de ênfase. Eu acredito que a banca partiu dessa lógica, mas eu também errei essa questão algumas vezes :)

    Sobre a letra C:Para o mesmo autor: "Ao incluir parágrafo de ênfase, o auditor deverá usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado e uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis". Diante disso, a Letra C está errada, pois a ênfase não tem como objetivo a complementação das informações da nota explicativa, o que é feito é uma referência à nota que, como aponta o autor, já descreve de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis. 

  • Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    Ou seja, não tem relação com o tipo de opinião ou distorções encontradas nas demonstrações contábeis, o que nos permite concluir que a única alternativa que poderia ser aceita seria a de letra E.

    A alternativa C está incorreta, pois o parágrafo de ênfase só deve incluir temas já apresentados nas demonstrações contábeis, não sendo adequado para complementá-las.

    Gabarito: E

    Prof. Claudenir Brito e Tatiane Sá