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Segundo a NBC TA 230, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda: (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
GABARITO: LETRA D
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Gabarito Letra D
Meras transcrições das NBC TA 230, entretanto a questão poderia ser resolvida mediante conhecimento da teoria em auditoria. A documentação da auditoria é um “dossiê” do trabalho realizado. A partir da sua leitura, um terceiro auditor deveria chegar às mesmas conclusões do auditor executor do trabalho. Portanto deve reunir tudo que é relevante para entendimento dos procedimentos executados, as conclusões, julgamentos relevantes etc.
NBC TA 230, 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
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De acordo com o que podemos conferir na NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, o "auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2
a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com
as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e
A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida;
e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito
deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas
conclusões (ver itens A8 a A11)."
Não existe a situação prevista no item IV.
Gabarito: D
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Questão literal da norma, sem maiores dificuldades.
Segundo a NBC TA 230, com relação à Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (item I CORRETO);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida (item II CORRETO); e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (item III CORRETO).
Gabarito: alternativa D.
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NBC TA 230 (2016), 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
Resposta: D