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ID
2625184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil sobre o livro diário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não sei 

    b) Correto, fator extrinsico do livro diario é inicio e encerramento em repart competente

    c) Errado, é possivel diario em fichas.

    d) errado, constam do livro diario

    e) Errado, administrador tbm assina

  • A está incorreta, conforme CC

    Código Civil Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

  • GABARITO B

     

    a) Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

     

    b) Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

     

    c) Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

     

    d) Art. 1184 § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

     

    e) Art. 1184 § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

     

    Fonte: Código Civil

  • "A) não sei" - foi sensacional!

  • ahh miserávee

    foi buscar a base legal do diário no Código Civil

  • Em resumo

    O livro diário recebe o BP e a DRE ;

     

    deve ser assinado pelo contabilista e pelo empresário ;

     

    deve ser autenticado no início e no encerramento ;

     

    é obrigatório ( Porém pode ser substituído por fichas , no caso de escrituração mecanizada.

  • Considerando o disposto no Código Civil, Lei nº 10.406/2002, vamos item por item:

    a) ERRADO. Não há que se falar em prazo adicional.
    Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    b) CORRETO.
    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    c) ERRADO. 
    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Itens "d" e "e") ERRADO.
    Art. 1.184.
    (...)
    § 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Gabarito: B.

  • b. Certo. É o que dispõe o art. 1.181 do Código Civil:

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • GABARITO B 

    a) Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

     b) Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

     c) Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

     d) Art. 1184 § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

     e) Art. 1184 § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

     Fonte: Código Civil

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. 

    GABARITO: LETRA"B''

  • FONTE: ESTRATÉGIA

    Questão interessante para complementarmos o estudo das disposições do Código Civil sobre os livros. Vamos analisar as assertivas.

    a. Errado. Não previsão no Código Civil desse prazo adicional de 5 anos. Nos termos do Código Civil, Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    b. Certo. É o que dispõe o art. 1.181 do Código Civil, senão vejamos: Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    c. Errado. O Diário pode sim ser substituído por fichas. Veja o que dispõe o Código Civil: Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica

    d. Errado. Ambos demonstrativos devem ser lançados no diário. Art. 1184 § 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária

    e. Errado. Nos termos do Código Civil, Art. 1184 § 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Gabarito: B

  • ·   Escrituração

    G / D / F - Gerencial, Documental e Fiscalizatória

    ·     Serve de instrumento à tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais; serve de suporte para informações do interesse de terceiros; serve de fiscalização do cumprimento das obrigações legais.

    ·     Livros Contábeis: O quanto o empresário deve gastar ou receber em determinado período – balancetes contábeis (Ativos e Passivos)

    ·     Livros Memoriais: Memórias de dados fáticos que ocorreram na empresa

    ·     Os livros podem ser obrigatórios ou facultativos:

    - Obrigatório: livro DIÁRIO (dispensado para o Micro e Pequeno)

    (sistema de fichas ou escrituração mecanizada ou eletrônica)

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação NÃO se fará SEM QUE ESTEJA INSCRITO O EMPRESÁRIO, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

     

    Súmula 260 do Supremo Tribunal Federal que prescreve: "O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes." 

                  

    - Os facultativos, mesmo registrados na Junta, não terão força probatória: Livro razão (obrigatório para as empresas sujeitas a tributação sobre regime de lucro real), Livro Caixa

    - Os especiais, obrigatórios para certos empresários

     

    Segundo Fábio Ulhoa Coelho, "Primeiro, é necessário distinguir entre livros empresariais e livros do empresário.

    LIVROS EMPRESARIAIS são aqueles cuja escrituração é OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA ao empresário, em virtude da legislação COMERCIAL.

    Porém, além destes, também se encontra o empresário obrigado a escriturar OUTROS livros, não mais por causa do direito comercial, mas, sim, por força da legislação de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária.

    Os livros empresariais são uma parte dos livros do empresário." (Manual de Direito Comercial, 25ª Ed, 2013, página 71, Editora Saraiva).

     

    ·  Requisitos Intrínsecos: Dizem respeito à técnica apropriada de sua elaboração (Art. 1.183, CC)

    · Requisitos Extrínsecos: Visam conferir segurança jurídica ao livro (escrituração). Formalidades que definem a responsabilidade pela escrituração.

    - Termo de Abertura (TA)

    - Termo de Encerramento (TE)

    - Autenticação da Junta Comercial (AJC)

  • Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    código civil

  • a) A prescrição ou decadência dos atos consignados no diário não eximem o empresário e a

    entidade empresária da sua guarda por um prazo adicional de cinco anos.

    Errado, não há menção a esse prazo adicional de 5 anos. Vejamos o que prevê o CC:

    Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar

    em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis

    concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou

    decadência no tocante aos atos neles consignados.

    b) Antes de ser colocado em uso, o livro diário deverá ser autenticado no Registro Público

    de Empresas Mercantis, salvo disposição especial de lei.

    Correto, a autenticação está prevista no CC:

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o

    caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro

    Público de Empresas Mercantis.

    c) Mesmo no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica, o diário não poderá ser

    substituído por fichas.

    Errado, o diário pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou

    eletrônica.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário,

    que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou

    eletrônica.

    d) O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados em livro distinto

    do diário.

    Errado, as duas demonstrações supracitadas devem ser registradas no Diário:

    Art. 1.184. § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de

    resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências

    Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade

    empresária.

    e) No diário, deve constar unicamente a assinatura do técnico em ciências contábeis

    legalmente habilitado e responsável pelos lançamentos nele efetuados.

    Errado, como visto no art. 1.184, §2o, a assinatura do balanço patrimonial e do balanço de

    resultado econômico será feita por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e

    pelo empresário ou sociedade empresária.

    O gabarito é, portanto, letra b.

  • Sobre a letra A.

    Não existe a previsão desse prazo, conforme traz o Art. 1194: o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

  • GABARITO B!

    a) Não há prazo de 5 anos.

    Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    b) Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    c) Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    d) Art. 1.184. § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    e) Art. 1.184. § 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

  • A)Errado. Não há previsão no Código Civil desse prazo adicional de 5 anos e sim enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    B)Certo. É o que dispõe o art. 1.181 do Código Civil.

    C)Errado. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    D)Errado. Ambos demonstrativos devem ser lançados no diário.

    E)Errado. Ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    FONTE: D3

  • A questão está certa!

    A banca cobrou o conhecimento de dispositivo da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que assim estabelece:

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Minha contribuição.

    a. Errado. Não previsão no Código Civil desse prazo adicional de 5 anos. Nos termos do Código Civil, Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    b. Certo. É o que dispõe o art. 1.181 do Código Civil, senão vejamos: Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    c. Errado. O Diário pode sim ser substituído por fichas. Veja o que dispõe o Código Civil: Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    d. Errado. Ambos demonstrativos devem ser lançados no diário. Art. 1184 § 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    e. Errado. Nos termos do Código Civil, Art. 1184 § 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Gabarito: B

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    LIVROS DE ESCRITURAÇÃO

    RAZÃO

    Obrigatório: pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no lucro real.

    Facultativo: pela legislação societária.

    Principal: registra todos os fatos contábeis.

    Sistemático: os fatos contábeis são registrados por tipo de contas (bancos, duplicatas a receber, fornecedores, capital social, etc.).

    DIÁRIO

    Obrigatório: exigido pelo Código Civil;

    Principal: registra todos os fatos contábeis;

    Comum: para todas as empresas;

    Cronológico: fatos contábeis registrados em ordem cronológica.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!