Art. 2- §2, (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro):
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Uma boa maneira de não confundir esse parágrafo, que cai com muita frequência nas provas da FCC, é analisar o "a par", trocando por, por exemplo, "ao lado".
As disposições "ao lado"das já existentes, não revogam nem modificam a lei anterior!
Elas não se sobrepõem... caminham juntas, paralelas, ao lado, por isso não há revogação!!!!!
Foi assim que consegui fixar... Espero ter contribuído!
:)