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ID
262519
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    A regra é uma lei nova não revoga anterior isso apenas irá acontecer quando vier expresso ou quando os textos se contrariarem.

    Lei de introdução do CÓDIGO CIVIL.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Apenas para nos atualizarmos: a Lei 12.376/2010 modificou o título da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. O texto da lei propriamente dito não foi alterado. 
  • LETRA C
    HÁ REVOGAÇÃO: NÃO HÁ REVOGAÇÃO:
    § 1ºA lei posterior revoga a anterior quando:
    EXPRESSAMENTE o declare;
    Seja com ela INCOMPATÍVEL; ou
    REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior.
    Art. 2ºNão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 2ºA lei nova, que estabeleça DISPOSIÇÕES GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    ...
  • Sem dúvida essa questão é a mais batida em relação a LICC. Cai mtooo e o erro está no "revoga", não revoga!!!!

  • REVOGAÇÃO DA LEI

    Formas: derrogação (revogação parcialmente)e abrogação (revogação total da lei).

    OBS1: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AB-ROGOU OU DERROGOU A ANTERIOR? A CF/88 ab-rogou a anterior por ser impossível a coexistência de constituições simultaneamente em um país.

    OBS2: O CÓDIGO CIVIL DE 2002 AB-ROGOU OU DERROGOU O ANTERIOR? R.: art. 2038 do CCB – instituto da enfiteuse – não foi regulado pelo novo CCB de 2002. Derrogou.

    Art. 2º, da LICC, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Art. 2- §2, (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro):
    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Uma boa maneira de não confundir esse parágrafo, que cai com muita frequência nas provas da FCC, é analisar o "a par", trocando por, por exemplo, "ao lado".

    As disposições "ao lado"das já existentes, não revogam nem modificam a lei anterior!

    Elas não se sobrepõem... caminham juntas, paralelas, ao lado, por isso não há revogação!!!!!

    Foi assim que consegui fixar... Espero ter contribuído!

    :)

  • Análise das alternativas: 

    A) modifica a lei anterior, apenas.

    LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “A".


    B) revoga a lei anterior, apenas.

    LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “B".


    D) derroga a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Derrogação é a revogação parcial da lei.

    Incorreta letra “D".


    E) revoga ou modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “E".


    C) não revoga nem modifica a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito C.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.