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ID
262522
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à modificação da competência, considere:

I. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

II. A competência, em razão do valor, não poderá modificar-se pela conexão.

III. A competência, em razão do território, não poderá modificar-se pela conexão ou continência.

IV. A competência, em razão da matéria e da hierarquia, é inderrogável por convenção das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    I) CORRETA: CPC,  Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    II) INCORRETA: CPC, Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    III) INCORRETA: CPC, Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    IV) CORRETA: CPC, Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • LETRA E

    Sobre a arguição de incompetência

    absoluta: é por preliminar de contestação. CASO NÃO TENHA SIDO DECLARADA DE OFÍCIO
    relativa: por exceção de incompetência. NÃO PODE SER DECL DE OFÍCIO

    MATÉRIA E HIERARQUIA(FUNCIONAL) SÃO ABSOLUTAS

    MATÉRIA: julgar ação trabalhista na justiça eleitoral
    hierárquica(funcional) entrar com uma causa no tribunal sendo que o correto é na vara


    CONEXÃO: mesma Causa De Pedir e mesmo OBJETO(PEDIDO)
    CONTINÊNCIA: mesmas partes e mesmas CDP E o objeto de uma contém o da outra 
  • Tudo bem que a questão cobrou a letra da lei, mas é bom ressaltar que:
    a) a competência em razão do valor nos Juizados Especiais Federais é absoluta e, como tal, não pode ser modificada pela conexão/continência;
    b) existem determinadas competências territoriais absolutas.
  • Resposta letra E

    Controvérsias sobre  o critério de competência em razão do valor da causa.

    A incompetência em relação ao valor é tratada pelo CPC como competência relativa, já a doutrina entende que se o valor previsto for excedido a incompetência será absoluta.
    Ocorre que para a jurisprudência o critério do valor é sempre absoluto seja para mais ou para menos.

  • Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • De acordo com o NCPC:

     

    I. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Correta! Art. 56, NCPC.

     

    II. A competência, em razão do valor, não poderá modificar-se pela conexão. Errada! Art. 63, NCPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    III. A competência, em razão do território, não poderá modificar-se pela conexão ou continência. Errada! Art. 54, NCPC: A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

     

    IV. A competência, em razão da matéria e da hierarquia, é inderrogável por convenção das partes. Correta! Art. 62, NCPC: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é iderrogável por convenção das partes.