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ID
262540
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção, nos casos em que caiba a ação penal

Alternativas
Comentários
  •           É o instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção decorrente de uma infração penal.

              AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.

              Portanto, alternativa correta é a letra E.
  • Alternativa "E" - art. 27 do CPP: Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública [incondicionada], fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.   A ação penal em alusão é pública incondicionada, senão vejamos as demais alternativas:   a) Popular - Não existe a chamada ação penal popular, que seria a ação penal ajuizada pelo povo. Alguns autores entendem que seria o caso do habeas corpus, mas não se trata de uma ação penal, e sim de uma ação constitucional vocacionada à tutela da liberdade de locomoção. Outros autores dizem que é o caso do art. 14 da lei 1.079/50, mas este trata de notitia criminis e não de uma ação penal.   b e c) Pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça ou condicionada à representação do ofendido - Nesses casos, aplica-se o artigo 5º, §4º, do CPP: Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.   d) De iniciativa privada - Nesses casos, aplica-se o art. 5º, §5º, do CPP: Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Não existe ação penal popular

    Sendo ação pública condicionada ou de iniciativa privada, o MP não poderá ser provocado por qualquer pessoa, apenas o ofendido ou representante (exceto na personalíssima).

    Diante deste raciocínio só resta a alternativa "E". 
  • Sabe-se que a persecução penal, atividade obrigatória do Estado, é desenvolvida por meio de três órgãos: (i) Polícia Judiciária, que investiga; (ii) Ministério Público, que acusa; e (iii) Juiz, que julga. Nesse contexto, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a qual é regida pelo princípio da obrigatoriedade (ou seja, impõe à Polícia Judiciária e ao Ministério Público o dever de, respectivamente, investigar e processar), qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do art. 27 do CPP.

    Diferentemente, a ação penal pública condicionada à representação e a ação penal privada são regidas pelo princípio da oportunidade, segundo o qual o início da atividade persecutória criminal depende da iniciativa do ofendido ou do seu representante legal.

    Resposta: Letra "E"