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ID
2625412
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a fiscalização contábil financeira e orçamentária no âmbito estadual analise os itens seguintes:
I- A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo do Tribunal de Contas do Estado e controle interno de cada Poder, observadas as disposições da Constituição Federal;
II- É competência do Tribunal de Contas do Estado de Roraima apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento;
III- Em virtude do princípio da simetria, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima as demais competências, no que couber, na conformidade do art. 75 da Constituição Federal.
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

  • GAB: E

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.