-
A equipe que trata uma pessoa com infecção sexualmente transmissível deve manter sigilo absoluto sobre o caso e só pode fazer contato com as parcerias sexuais desse paciente, o caso-índice, com autorização dele, mesmo que seja identificado alto risco para a saúde dessas parcerias e seja reconhecida a necessidade de intervenção.
Caso essas parceiras corram o risco de transmissão da doença, é ético e adequado que o profissional comunique os fatos a ela, mesmo que não tenha a autorização do paciente. Vale lembrar do princípio do menor prejuízo. Nesse caso, passar as informações pode prevenir ou evitar danos piores no futuro.
-
Sei que não vem ao caso, mas caso tenham assistindo à novela Viver à Vida, em uma determinada cena, um paciente descobre que tem HVI. A equipa multiprofissional, nesse caso, orienta que ele entre em contato com todos os parceiros sexuais que ele teve para que possam realizar o exame necessário.
Essa prática evita que o vírus se propague sem controle. Identificar as pessoas é, além de uma prática de controle, uma forma de ajudar as pessoas que possuem HVI a conviver com esse quadro de uma forma mais segura e tranquila.
ERRADO
-
hiv, por exemplo, somente com autorização do pcte
-
A equipe que trata uma pessoa com infecção sexualmente transmissível deve manter sigilo absoluto sobre o caso e só pode fazer contato com as parcerias sexuais desse paciente, o caso-índice, com autorização dele, (considerando o risco, não necessariamente precisa da autorização) mesmo que seja identificado alto risco para a saúde dessas parcerias e seja reconhecida a necessidade de intervenção.
-
Podemos responder tal questão recorrendo ao Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código (conflito entre o dever de sigilo e a necessidade de informar as parceiras sexuais), excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo (diminuição do risco para para a saúde dessas parcerias e reconhecida a necessidade de intervenção).
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.