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ID
262561
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações do SINAES foi instituída a CONAES. Sobre este tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípios e atribuições

     

    A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004. A CONAES possui as seguintes atribuições:

    I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;

    II - estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;

    III - formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;

    IV - articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;

    V - submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;

    VI - elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;

    VII - realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.

  • a) a CONAES está vinculada a cada Instituição de Ensino.       

    vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado. Art. 6o LEI 10861

    b) os componentes da CONAES exercem funções  remuneradas.   

     Art. 7o  § 6o Os membros da CONAES exercem  função não remunerada de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares e, quando convocados,  farão jus a transporte e diárias.

     c) o regimento da CONAES deve ser aprovado em ato do  Ministério da Educação.          

    Art. 6o atribuições da CONAES:   VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;

     e) a CAPES terá um representante na CONAES, indicado pelo Ministro de Estado da Educação.          

     

      Art. 7o A CONAES terá a seguinte composição:

      II – 1 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; 

     § 1o Os membros referidos nos incisos  I e II do caput deste artigo serão designados pelos titulares dos órgãos
    por eles representados .

     

                                               

  • Erro da letra E, "indicado pelo ministério da educação"