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CERTO
A avaliação do estado de saúde do servidor, com vistas ao exercício de suas atividades laborais é uma perícia oficial.
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Alguém, por favor, poderia fundamentar indicando a fonte??
Eu desconfiei (de tão simples a questão).. achei que era gabarito ERRADO
Pensei que poderia ser algo do tipo:
Quando o servidor público é submetido a uma ação médica ou odontológica para avaliação de seu estado de saúde com vistas ao exercício de suas atividades laborais, pode-se afirmar que o servidor foi submetido a um exame médico oficial.
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GABARITO: CERTO
Fonte: DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
(...)
II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais;
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A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.
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"Notificar erro > Classificação errada"
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II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais;