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coordenar programas voltados a assistência a saúde, PERICIA OFICIAL, promoção, prevenção e acompanhamento dos servidores PUBLICO FEDERAIS.
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GABARITO: ERRADO
Quem COORDENA é o SIASS.
DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.
Art. 2º O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
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A questão fez uma pegadinha ao confundir SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal) com CGASS (Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor), ambos instituídos pelo Decreto nº 6.833/09.
Dessa forma, a questão trocou a palavra "SIASS" por "comitê gestor de atenção à saúde do servidor", trazendo na verdade o conceito daquele, conforme o art. 2º da norma.
Art. 2º O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
O SIASS é um sistema estruturante de gestão de pessoas que tem a finalidade de articular os recursos existentes e propor medidas para a implementação das ações da PASS. O CGASS, composto por sete ministérios e pela Casa Civil, é o fórum governamental instituído para a elaboração de diretrizes na área de saúde e segurança no trabalho. O SIASS possibilita a articulação entre os diferentes órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a elaboração coletiva de normas, a potencialização das ações, a uniformização de procedimentos e a elaboração de projetos de formação e canais de comunicação.
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A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.
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