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GABARITO: CERTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2013 (MPOG) - Institui PASS
Art. 14. Na implementação das diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, compete aos dirigentes dos órgãos ou entidades e gestores de pessoas ou de recursos humanos:
I - viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, em consonância com o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e especificidades regionais;
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A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.
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como é q eu vim parar nessa questão?????
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"Notificar erro > Classificação errada"