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GABARITO: ERRADA
DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Art. 4º, § 1º A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.
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A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.
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"Notificar erro > Classificação errada"
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"Notificar erro > Classificação errada"
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DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Art. 4º, § 1º A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.
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ARTIGO REVOGADO. QUESTÃO DESATUALIZADA.