GABARITO: E
Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(...)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
(...)
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Considerando que taxas, segundo o art. 77 do CTN, êm como fato gerador o "exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
ATENÇÃO: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais NÃO entram como receitas tributárias, haja vista que, à época da elaboração dessa classificação, não eram considerados tributos (lembre-se que a Lei 4.320 é do ano de 1964!).
***
Comentários sobre as demais alternativas:
a) Receitas de Contribuições: "Aqui incluem-se as receitas chamadas de 'contribuições especiais', que, no âmbito federal, superam as receitas dos impostos. Nesse rol incluem-se as receitas das (i) Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS, CSLL), (ii) Contribuições de Intervenção de Domínio Econômico e (iii) Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais e Econômicas".
b) Receitas Industriais: "Tem-se aqui o resultado das atividades industriais do Estado, quando ele diretamente as pratica"
c) Transferências correntes: "Entender o sentido de receita corrente é importante para a distinção em foco. Assim, se um ente federativo transfere a outro ente alguma receita e esta tem a natureza de receita corrente para quem a recebe, uma vez que fará face às despesas correntes, essa transferência terá a natureza de transferência corrente. Logo, consistem nos recursos recebidos de outras pessoas jurídicas, independente de contraprestação em bens ou serviços, destinados a atender as despesas correntes. Exemplo clássico são as receitas recebidas pelos Estados e Municípios a título do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de alguns convênios e doações".
d) Outras receitas correntes: aqui são computadas todas as receitas não classificáveis como tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industriais, de serviços ou transferências correntes. Exemplos: royalties.
Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, ano 2016.