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ID
2625799
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Tipo de recita pública originada pelo exercício de poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    (...)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    (...)

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

     

    Considerando que taxas, segundo o art. 77 do CTN, êm como fato gerador o  "exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

     

    ATENÇÃO: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais NÃO entram como receitas tributárias, haja vista que, à época da elaboração dessa classificação, não eram considerados tributos (lembre-se que a Lei 4.320 é do ano de 1964!).

     

    ***

     

    Comentários sobre as demais alternativas:

     

    a) Receitas de Contribuições: "Aqui incluem-se as receitas chamadas de 'contribuições especiais', que, no âmbito federal, superam as receitas dos impostos. Nesse rol incluem-se as receitas das (i) Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS, CSLL), (ii) Contribuições de Intervenção de Domínio Econômico e (iii) Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais e Econômicas".

     

    b) Receitas Industriais: "Tem-se aqui o resultado das atividades industriais do Estado, quando ele diretamente as pratica"

     

    c) Transferências correntes: "Entender o sentido de receita corrente é importante para a distinção em foco. Assim, se um ente federativo transfere a outro ente alguma receita e esta tem a natureza de receita corrente para quem a recebe, uma vez que fará face às despesas correntes, essa transferência terá a natureza de transferência corrente. Logo, consistem nos recursos recebidos de outras pessoas jurídicas, independente de contraprestação em bens ou serviços, destinados a atender as despesas correntes. Exemplo clássico são as receitas recebidas pelos Estados e Municípios a título do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de alguns convênios e doações".

     

    d) Outras receitas correntes: aqui são computadas todas as receitas não classificáveis como tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industriais, de serviços ou transferências correntes. Exemplos: royalties.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, ano 2016.

  • Taxa é um tributo decorrente do poder de polícia, logo como as taxas estão compreendidas dentro da receita tributária, a alternativa correta é a letra E.