GABARITO : LETRA B
A – Errado. O funcionário terá direito a férias após cada ano de exercício no Sistema Administrativo (art. 78, §3º). O Estágio probatório não impede isso!
B – Certo. De acordo com o caput do art. 78, o funcionário gozará trinta dias consecutivos, ou não, de férias por ano.
C – Errado. O funcionário não poderá gozar, por ano, mais de dois períodos de férias. (art. 78, §2º)
D – Errado. Promoção, acesso, transferência e remoção NÃO interromperão as férias.
Fonte : estratégia concursos