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(C)
CONCEITOS:
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
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GABARITO C.
VIAS URBANAS -------> VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO , VIA ARTERIAL, VIA COLETORA E VIA LOCAL.
VIAS RURAIS ---------> ESTRADAS E RODOVIAS.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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MNEMôNICO:
CRAVI: URBANA
CAMINHOS
RUAS
AVENIDAS
VIELA
ROE: RURAL
rodovias
estradas
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Gab C
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
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Vias Urbanas
TR - Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h
A - Vias Arteriais: 60 km/h
CO - Vias COlaterais: 40 km/h
LO - Vias LOcais: 30 km/h
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as vias urbanas são classificadas basicamente em: Vias de trânsito rápido, Vias arteriais, Vias coletoras e as nossas digníssimas vias locais.
Vai cair 31 questões só de resolução na prova da PRF, se prepara hehehehe.