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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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questão mal feita, típica da UECE. Pois quando se altera TODAS AS CARACTERISTICAS, está implicito na QUALQUER ALTERAÇÃO.
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Motivo da anulação:
“A questão versa sobre as normas relativas à legislação arrolada no conteúdo de Noções de Legislação de Trânsito e Transportes, matéria devidamente elencada no edital do certame. Contudo, há duas alternativas corretas na questão, quais sejam, “for transferida a propriedade” e “forem alteradas todas as características do veículo”, na medida em que a primeira se coaduna com o texto arrolado no art. 123, I, do CTB enquanto a segunda está inclusa dentro do art. 123, III, do referido diploma, pois a alteração de todas as características pressupõe a alteração de ao menos uma característica. De forma a garantir a clareza da explicação ventilada, seguem, in verbis, os dispositivos referidos:
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade; …...........................................................................................
III - for alterada qualquer característica do veículo; …...........................................................................................
Dessa forma, a banca considera procedentes os questionamentos do(s) candidato(s), e opta por anular a questão.”