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Turma do RE!
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De acordo com o art. 269 do CTB:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II – remoção do veículo;
III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;
V – recolhimento do Certificado de Registro;
VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII – transbordo do excesso de carga;
IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
A multa é uma penalidade, em não uma medida administrativa.
Fonte: Estratégia Concursos.
Mamães concurseiras, AVANTE!!!
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Penalidades.
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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As medidas Administrativas começam com RE, unica exceção T (Transbordo do excesso de carga).
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GABARITO C. (SEGUE O MACETE)
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: R- E - R - T
RECOLHIMENTO -----> Habilitação, CRV e CRL.
EXAME ------>> EMBRIAGUEZ
RETENÇÃO E REMOÇÃO ------> VEÍCULO
TRANSBORDO -----> CARGA
AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO".
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Minha provinha querida S2- Detran/Ce
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• Penalidades amiguinhos (CASUMUAF)
- CAssação da PPD ou CNH
- SUspensão do direito de dirigir
- MUlta
- Advertência
- Frequência obrigatória em curso de Reciclagem
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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Inicia com R ou T : Medida adm.
O resto: Penalidade.
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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS iniciam com a letra R + transbordo...
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SÓ LEMBRAR DO "RE T" NAS INICIAIS
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Só lembrar do RETRAN!
turma do RE + TRAN de transbordo.
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Multa é penalidade.
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☠️ GABARITO C ☠️
De acordo com o art. 269 do CTB:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II – remoção do veículo;
III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;
V – recolhimento do Certificado de Registro;
VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII – transbordo do excesso de carga;
IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
A multa é uma penalidade, em não uma medida administrativa.
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PENALIDADES:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (todas começam com a letra R, exceto a última - transbordo. Nas penalidades não há nada que começa com a letra R)
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.