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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
A) II - local, data e hora do cometimento da infração;
D) III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
B) IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
C) VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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AUTO DE INFRAÇÃO:
*Tipificação da infração
*Local, data e hora
*Identificação do veículo
*Identificação do órgão e agente autuador
*Prontuário do condutor (SEMPRE QUE POSSÍVEL)
*Assinatura do infrator (SEMPRE QUE POSSÍVEL)
GABARITO: D
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Alguém soube porque foi anulada?
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Acho que foi anulada por ser mal formulada.
Na verdade todos esses itens devem estar no AIT, sendo que os 2 últimos itens sempre que possível (não é facultativo, o que denota que o agente teria a discricionariedade de escolher colocar ou não):
1) Tipificação
2) Data/hora/local
3) Placa/marca/modelo
4) Identificação do órgão/agente/autoridade ou equipamento (registro em sistema eletrônico com imagens, vulgo "radar", deverá ser referendado pelo agente)
5) Prontuário do condutor
6) Assinatura do condutor