SóProvas


ID
2626126
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, no qual deve(m) constar

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

          A)  II - local, data e hora do cometimento da infração;

          D)  III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

          B)  IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

          C)  VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • AUTO DE INFRAÇÃO:

     

     

    *Tipificação da infração

    *Local, data e hora

    *Identificação do veículo

    *Identificação do órgão e agente autuador

    *Prontuário do condutor (SEMPRE QUE POSSÍVEL)

    *Assinatura do infrator (SEMPRE QUE POSSÍVEL)

     

    GABARITO: D

  • Alguém soube porque foi anulada?

  • Acho que foi anulada por ser mal formulada.

    Na verdade todos esses itens devem estar no AIT, sendo que os 2 últimos itens sempre que possível (não é facultativo, o que denota que o agente teria a discricionariedade de escolher colocar ou não):

    1) Tipificação 

    2) Data/hora/local

    3) Placa/marca/modelo

    4) Identificação do órgão/agente/autoridade ou equipamento (registro em sistema eletrônico com imagens, vulgo "radar", deverá ser referendado pelo agente)

    5) Prontuário do condutor

    6) Assinatura do condutor