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ID
2626219
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram Proposta de Emenda à Constituição, tendo o Presidente do Congresso Nacional a encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que a sancionou em parte e, nessa parte, promulgou-a.


Por considerar que o processo legislativo adotado destoara daquele previsto na Constituição da República de 1988, o Partido Político X solicitou que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse a existência de vício formal na Emenda Constitucional.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o Partido Político X:

Alternativas
Comentários
  •                                                                                                    Subseção II
                                                                                              Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60, da CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Resposta: Letra E

  • O presidente da repúlbica tem prerrogativa para propor a emenda, não para promulga-la !

  • Presidente pode Propor sendo unico legitimado singular e a tramitação nas duas casas

  • aquela B ali tá querendo fazer o candidato derrapar hahahaha

  • Caso a PEC seja aprovada na votação, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (§ 3º, art. 60, CF). Ou seja, não há sanção ou veto do Presidente da República, este ocorrerá apenas no Processo Legislativo de leis. A única possibilidade de participação do chefe do executivo federal, é apenas na apresentação do projeto de emenda constitucional.

  • "E"

     

    Presidente pode apenas propor EC (Emenda Constitucional)

     

    Cabe às mesas do congresso ( Câmara e Senado) promulgar EC

     

     

     

     

  • Promulgação

     

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

  • Não há sanção ou veto em caso de EC. A única participação do Presidente é quando da iniciativa, não sanciona, não promulga, não veta.

    Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Questão muito transparente e sem pegadinhas desnecessárias. 

  • Gab E

    De acordo com Art. 60 § 3º c/c resposta do colega Reinaldo Sousa, Presidente pode apenas propor, cabendo as mesas da Camara dos Deputados e Senado, promulgar.

  • emenda à Constituição é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. 60, §§ 2º e 3º da CF.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (CF, art. 62, § 12).

     

    Fonte:https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

  • As Limitações Formais (procedimentais) Expressas se dividem em:

    1) limitação formal subjetiva: são legitimados a apresentar uma proposta de emenda constitucional apenas:

    (i) o Presidente da República;

    (ii) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (iii) mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    -

    2) limitações formais objetivas:

    (i) a deliberação e a votação da PEC ocorrerão em cada Casa do CN (sessão bicameral), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros;

    (ii) No que concerne à promulgação da emenda já aprovada, é tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem. A publicação é determinada pelo CN.  Ressalta-se que o Presidente da República não pode vetar, sancionar, nem promulgar, tampouco publicar as emendas constitucionais;

    (iii) por último, temos a determinação constitucional de que a materia constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Só a partir de uma próxima sessão legislativa é que essa PEC rejeitada ou considerada prejudicada, poderá tramitar novamente, JAMAIS na mesma sessão.

     

  • Presidente não tem prerrogativa para promulgar emendas, apenas para propor.

  • Gabarito: "E" >>> tem razão, já que a Emenda X deveria ter sido promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal, sem qualquer participação do Presidente da República.

     

    Após regular tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram Proposta de Emenda à Constituição, tendo o Presidente do Congresso Nacional a encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que a sancionou em parte e, nessa parte, promulgou-a.

     

    Realmente, o Partido Político X tem razão, uma vez que, nos termos do art. 60, §3ºCF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

     

  • Art 60 § 3º CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (não há participação do executivo)

  • DICA: 

     

    O Presidente da República só participa de tramitação de Proposta de Emenda à Constituição quando a propõe.

     

     

  • Para complementar os estudos:

     

    As emendas constitucionais podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo (Assertiva correta da FCC em 2016).

     

    Justificativa: O presidente somente participa se propor a PEC. Se a proposta for feita por outro legitimado, ele não participará de nenhuma etapa.

  • e) tem razão, já que a Emenda X deveria ter sido promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal, sem qualquer participação do Presidente da República.

     

    LETRA E - CORRETA - 

     

    CF, art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Gabarito:E

    Fundamento: Artigo 60, parágrafo terceiro.

  • A proposta a Emenda Constitucional exige-se 1/3 dos membros da casa legislativa e será PROMULGADA  pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • O Partido Político X tem razão ao solicitar o reconhecimento da existência de vício formal na promulgação da Emenda Constitucional: conforme prevê o art. 60, §3º da CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Ou seja, não há que se falar na participação do Poder Executivo, nem para sancionar ou vetar, tampouco para promulgar ou publicar as emendas. 

  • Sobre as mesas, vale lembrar, que são elas quem promulgam a EC e são elas (do SF e da CD) que podem propor ações de controle constitucional, não senadores ou deputados individualmente.