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ID
2626246
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, dentre as modalidades de licitação definidas em razão do valor do contrato, destaca-se a tomada de preços, que é aquela entre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

     

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Prévia => Tomada de Preços

    Preliminar => Concorrência

  • a) interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa; (Convite)

     

     b) interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; (Tomada de preços)

     

     c) quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial; (Concurso)

     

     d)  quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; (Concorrência)

     

     e) quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. (Leilão)

     

    PRAZOS MINÍMO PARA O RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS:

     

    - 5 DIAS PARA CONVITE;

    - 8 DIAS PARA PREGÃO;

    - 15 DIAS PARA TOMADA DE PREÇOS OU LEILÃO;

    - 30 DIAS PARA CONCORRÊNCIA;

    - 45 DIAS PARA  CONCURSO;

    - 45 DIAS PARA MELHOR TÉCNICA OU MELHOR PREÇO;

     

     

  • a) Convite;

    b) TOMADA DE PREÇOS (GABARITO)

    c) Concurso;

    d) Concorrência;

    e) Leilão.

  • GABARITO:B

     

    Modalidades da Licitação

     

    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

     

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito: "B"

     

    a) interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa;

    Errado. Trata-se da modalidade de convite, nos termos do art. 22, §3º da Lei 8.666: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramos pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

     

    b) interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei 8.666: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

     

     c) quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial;

    Errado. Trata-se da modalidade concurso, nos termos do art. 22, §4º da Lei 8.666: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

     

     d) quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;

    Errado. Tem-se aqui, a concorrência, conforme art. 22, §1º da Lei 8.666: "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

     

     e) quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    Errado. Trata-se de leilão, nos termos do art. 22, §5º, da Lei 8.666: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bem inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

  • direto para os comentários da Malu!

  • A questão indicada está relacionada com as modalidades licitatórias.

    • Modalidades Licitatórias:

    Concorrência
    Tomada de Preço                            definidas em razão do valor do contrato
    Convite 

    Concurso
    Leilão                                             definidas em razão do objeto a ser contratado. 
    Pregão ( Lei nº 10.520)

    1. Tomada de Preço:

    Segundo Fernanda Marinela (2015) "a modalidade licitatória tomada de preços é exigida para os contratos de valores médios, aqueles que ficam acima do limite do convite e abaixo do limite da concorrência. Portanto, para obra e serviços de engenharia, os valores devem ser superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), chegando até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e, para, outros bens e serviços, que não os de engenharia, valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)".
    Nessa modalidade a participação se restringe - art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93:
    - às pessoas previamente cadastradas, organizadas em função dos ramos de atividade e de potencialidades dos eventuais proponentes;
    - aos que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para abertura das propostas. Nesse caso, para que o licitante demonstre que preenche os requisitos, deverá apresentar o pedido de cadastramento - requerimento - com a documentação. 
    - O cadastro tem duração de um ano, quando então deverá ser renovada a apresentação de documentos. 
    - Em virtude da restrição de mercado somente admite o ingresso de licitantes cadastrados.
    - Intervalo mínimo da tomada de preços:
    técnica ou técnica e preço - 30 dias
    demais casos - 15 dias
    A) ERRADA, somente admite o ingresso de licitantes cadastrados
    B) CERTA, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    C) ERRADA, foi descrita a modalidade concurso, que se encontra disciplinada no art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, foi descrita a modalidade concorrência, que se encontra disciplinada no art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA,  foi descrita a modalidade leilão, que se encontra disciplinada no art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 
    Gabarito: B

  • LETRA B

     

     

    tomaDa de preÇo --> Devidamente Cadastrado;

     

     

    Macete bom que faz acertar a questão rapido!!!

     

  • Comentário:

    Repare que a questão pediu a alternativa que se refere à tomada de preços.

    A tomada de preços é possível para contratos de valores médios, ou seja, aqueles acima do limite do convite e abaixo do limite da concorrência. Logo, nesta modalidade, a participação de licitantes é mais restrita e o procedimento mais simples. Como regra, podem participar da tomada de preços apenas os licitantes inscritos em cadastro público. No entanto, também são admitidos os interessados que atendam às condições do cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ressalte-se que o cadastro funciona como uma habilitação prévia feita pelas empresas, no órgão público. No momento da realização do cadastro, a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária à sua habilitação. O cadastro tem duração de 1 (um) ano, quando então deverá ser renovada a apresentação dos documentos.

    Assim, percebemos que a única alternativa que está em consonância com a explicação acima é aquela descrita na letra B. Ademais, vamos indicar qual modalidade licitatória se refere cada alternativa.

    a) ERRADA. Aqui está se referindo ao convite e não à tomada de preços.

    b) CORRETA. Descreve com exatidão a tomada de preços, conforme explanação acima.

    c) ERRADA. Aqui está se referindo ao concurso e não à tomada de preços.

    d) ERRADA. Aqui está se referindo ao concurso e não à tomada de preços.

    e) ERRADA. Aqui está se referindo ao pregão e não à tomada de preços.

    Gabarito: alternativa “b”

  • interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação