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Segundo o MCASP (7ª edição)
9.3.3. Juros, royalties e dividendos ou distribuições similares
As VPA provenientes do uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties e
dividendos ou distribuições similares devem ser reconhecidos quando for provável que os benefícios
econômicos ou potencial de serviços originados da transação fluam para a entidade e o montante ser
mensurado confiavelmente, de acordo com os seguintes tratamentos contábeis:
a. Os juros devem ser reconhecidos pro rata tempore, referente à taxa efetiva;
b. Os royalties devem ser reconhecidos à medida em que são gerados, conforme a essência do
acordo; e
c. Dividendos ou distribuições similares devem ser reconhecidos quando for estabelecido o
direito de recebimento por parte do acionista ou da entidade.
Os Royalties, como os do petróleo, são registrados de acordo com os termos do contrato, e são
geralmente reconhecidos nessa base, a menos que, em conformidade com a essência do acordo, seja
mais apropriado o reconhecimento da VPA em outra base sistêmica e racional.
Uma VPA de juros, royalties, dividendos ou distribuições similares geralmente é reconhecida
quando for provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços decorrentes da transação
irão fluir para a entidade. Entretanto, quando surgir uma incerteza acerca de um valor já reconhecido
como VPA, tal valor, incobrável ou cujo recebimento deixou de ser provável, é reconhecido como uma
VPD, ao invés de um ajuste no montante da VPA anteriormente recebida.
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DEFINIÇÕES
Transações com Contraprestação
É aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor
aproximadamente igual em troca, prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de
ativos.
Royalties
Cobranças pelo uso de ativos de longo prazo da entidade, como, por exemplo, de patentes, marcas,
direitos autorais e software; e
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Receita com contraprestação
-Receitas efetivas
-Originárias: Patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
Royalties:
- Receita corrente patrimonial;
- Forma de participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimÔnio público;
- Têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico.
MCASP 7. Os procedimentos aqui descritos aplicam-se às VPA decorrentes de transações e eventos com contraprestação, tais como as originadas da prestação de serviços, da venda de bens e do uso de ativos por terceiros (geradores de juros, royalties e dividendos ou distribuições assemelhadas (p. 211)
Para o CESPE (Pelo menos na prova do TCE-MG) a Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como Outras Receitas Correntes
Fonte: MCASP e Contabilidade Pública 3D
Atualizado em 02.04.2019
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1. A entidade que elabore e apresente suas demonstrações contábeis conforme o regime de competência deve aplicar esta norma na contabilização de receitas decorrentes das seguintes transações e eventos com contraprestação:
(a) prestação de serviços;
(b) venda de bens; e
(c) uso, por parte de terceiros, de outros ativos que gerem juros, royalties e dividendos ou distribuições assemelhadas.
NBC T 02
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aquela banca que vc arregala o olhinho pra cima a cada 2 questões.
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Gab. D
Em síntese, podemos entender transação com contraprestação como aquela em que ocorre sacrifício para a aquisição de determinado ativo ou extinção de passivo. A venda de bens, prestação de serviços ou até mesmo distribuições como juros, royaltiese dividendos podem ser consideradas exemplos de transações com contraprestação.
fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/receita-de-transacao-com-contraprestacao
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Vamos lá, tentar falar em uma linguagem mais simples (as definições vcs podem conseguir no MTO ou no livro de AFO do Sergio Mendes por exemplo).
a) derivada; -> vem da autoridade coercitiva do estado, pq ele é autoridade e vc tem que pagar e pronto (tipo tributos ou multas).
b) de contribuições; -> vem de contribuiçõs sociais, econômicas e de entidades privdas (tipo as de seguro social, a CIDE, as de SENAC, SENAI...)
c) extraorçamentária; -> vem até de terceitos, mas aqui é receita temporária, não vão integrar o patrimônio (tipo uma caução, uma ARO...)
d) com contraprestação; -> aí sim, vem de rendimento ou fruição do patrimônio do estado, ativo permanente do ente, nesse caso os royalties (poderia ser tb aluguéis, foros etc), estão dentro de receita corrente patrimonial.
e) de transferências correntes. -> vem de outros entes, tipo o Estado recebe um dimdim da Prefeitura para aplicar em despesa corrente.
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NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação
Alcance
1. A entidade que elabore e apresente suas demonstrações contábeis conforme o regime de competência deve aplicar esta norma na contabilização de receitas decorrentes das seguintes transações e eventos com contraprestação:
(a) prestação de serviços;
(b) venda de bens; e
(c) uso, por parte de terceiros, de outros ativos que gerem juros, royalties e dividendos ou distribuições assemelhadas.
34. A receita deve ser reconhecida usando os seguintes tratamentos contábeis:
(a) os juros devem ser reconhecidos pro rata tempore com base na taxa efetiva de juros;
(b) os royalties devem ser reconhecidos à medida que forem gerados, conforme a essência do acordo; e
(c) dividendos ou distribuições similares devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito de recebimento por parte do acionista ou da entidade.
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Os royalties são receitas patrimoniais (com contraprestação).
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pode Jogar o barro com uma dessa..
Gab. D
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Segundo o MCASP 8:
Receita de Transação com Contraprestação:
É aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor aproximadamente igual em troca, prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos. Tais como as originadas da prestação de serviços, da venda de bens e do uso de ativos por terceiros (geradores de juros, royalties e dividendos ou distribuições assemelhadas).
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Questao com duas respostas..os royalties podem ser receitas patrimoniais quando usufruídos pelo próprio ente ou transferências quando outro ente explora e repassa..
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Receita de royalties! Vejamos:
a) Errada. Receitas derivadas são aquelas as obtidas pelo Poder Público por meio da
soberania estatal, em função de sua autoridade coercitiva. São auferidas de forma impositiva,
como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. As receitas dos
royalties são originadas pela exploração do patrimônio do Estado. Por isso, são exemplos de receitas
originárias (e não derivadas).
b) Errada. As receitas de contribuições são oriundas das contribuições sociais, de intervenção
no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme
preceitua o art. 149 da CF. Não tem nada a ver com royalties!
c) Errada. A receita de royalties pertence ao Poder Público! Nesse caso, o ente não é só um
mero depositário. Aqueles recursos realmente pertencem ao ente! Portanto, receita de royalties não
é extraorçamentária.
d) Correta. Transação com contraprestação é aquela em que a entidade recebe ativos ou
serviços ou tem passivos extintos e entrega valor aproximadamente igual em troca, prioritariamente
sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos (MCASP 8ª edição).
O Estado está deixando alguém usar ativos de longo prazo em troca de royalties. Por exemplo:
royalties de petróleo. O Estado está dizendo: “o petróleo é meu ativo. Você pode usar (pode
explorar), mas, em contraprestação, você terá que me pagar royalties”. Por isso que as receitas de
royalties são receitas patrimoniais: são receitas provenientes da fruição de patrimônio
pertencente ao ente público.
e) Errada. Transferências correntes são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes.
Gabarito: D
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Questão sobre a classificações
da receita decorrente de royalties.
Conforme Paludo¹, existe uma lógica na classificação das receitas e despesas
visando facilitar o entendimento da
lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas
orçamentárias tem a finalidade de atender ao princípio orçamentário da
discriminação ou da especificação. Temos diversos formas de classificar a receita,
do ponto de vista contábil, doutrinário, econômico, etc.
Royalties, conforme o MCASP,
são cobranças pelo uso de ativos de longo prazo da entidade, como, por exemplo,
de patentes, marcas, direitos autorais e softwares. Tais royalties comportam
diversas classificações, dependendo do critério utilizado para classificar a
receita pública. Vamos analisar cada uma das alternativas
A) Errado, royalties são receitas originárias.
Conforme o MTO, a doutrina
classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é
utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, são as arrecadadas por
meio da exploração de atividades econômicas pela
Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de
prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou
agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as
obtidas pelo poder público por meio da soberania
estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas
de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de
contribuições especiais.
B) Errado, royalties não
são receitas de contribuições. Conforme o MTO, são aquelas oriundas das
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.
C) Errado, royalties são receitas orçamentárias.
Conforme o MCASP, receitas
públicas, são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses
ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de
regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas
na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto,
não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos
e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm
reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
D) Certo, royalties são receitas conforme o MCASP:
“Os procedimentos aqui descritos aplicam-se às
VPA decorrentes de transações e eventos com contraprestação, tais como
as originadas da prestação de serviços, da venda de bens e do uso de ativos por
terceiros (geradores de juros, royalties e dividendos ou distribuições
assemelhadas). "
A Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC TSP) 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e a NBC
TSP 2 – Receita de Transação com Contraprestação, do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), dividem as receitas, respectivamente, em:
(1) Transação sem contraprestação: Em geral, é aquela
em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e em
contrapartida entrega valor irrisório ou nenhum valor em troca. Considera-se,
ainda, como transação sem contraprestação, a situação em que a entidade fornece
diretamente alguma compensação em troca de recursos recebidos, mas tal
compensação não se aproxima do valor justo dos recursos recebidos.
Exemplos: tributos, doações e multas.
(2) Transações com contraprestação: É aquela em que a
entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor
aproximadamente igual em troca, prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens,
serviços ou uso de ativos.
Exemplos: prestação de
serviços, venda de bens, juros, royalties e dividendos ou distribuições
similares
E) Errado, quando royalties são recebidos decorrentes da fruição do
próprio patrimônio do ente, são classificados quanto a origem, como receita patrimonial,
conforme MTO:
“Receita Patrimonial: são
provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais
como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties,
concessões, entre outras. "
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Para a CESPE, equivocadamente, tem sido tratada como "Outras receitas correntes", mas segundo entendimentos do Prof. Giovanni Pacceli (Livro Contabilidade Pública 3D - 3a.Edição/2020), deveria ser tratada como TRANSF CORRENTES.
Bons estudos.
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Eu sei que é patrimonial, massss não sabia desta classificação.
Vivendo e aprendendo!
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LETRA D
Importante destacar que nas transações classificadas como receitas sem contraprestação, a entidade recebe o valor da outra parte sem dar diretamente em troca valor aproximadamente igual, como tributos e as transferências (monetárias ou não monetárias), incluindo subsídios, perdão de dívidas, multas, heranças, presentes e doações.
Já a transação de receita com contraprestação é aquela segundo a qual a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, e diretamente entrega em troca um valor aproximadamente equivalente (prioritariamente sob a forma de bens, serviços ou uso de ativos) à outra parte.
Assim, a maior parte das receitas dos governos e de outras entidades do setor público é derivada, advinda do poder soberano do Estado, tipicamente de transações sem contraprestação, a exemplo dos tributos. Já as transações com contraprestação se relacionam com as receitas originárias, advindas de atividades empresariais, comerciais ou industriais do Estado.
Na situação em tela, os recursos recebidos por entidades públicas decorrentes de royalties pelo uso de ativos de longo prazo dessas entidades são recursos tipicamente de natureza empresarial do Estado que exige uma contraprestação de mesmo valor.
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questãozinha mal feita,mas é do jogo...