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Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
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não sabe, chutou erra! kkk cespe!
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Atualização
Na IN 01 / 2019
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Ou seja, com a atualização, temos que, além de ser um servidor com atribuições gerenciais, deve ser preferencialmente da Área Requisitante da solução.
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ERRADO
Existe o GESTOR DO CONTRATO e existem os FISCAIS DO CONTRATO. Cada um com sua função separada, conforme já apresento pelos colegas.
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a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
(...)
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
Resposta: ERRADA
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RESOLUÇÃO:
Não há menções na norma IN 01, destas caractericas apresentada na questão, o que a norma fala é que: Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
Resposta: Errado