SóProvas


ID
2626657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No que se refere à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.


A contratação de mais de uma solução de TI em um mesmo contrato é possível se o objeto contratado for gestão de segurança da informação.

Alternativas
Comentários
  • Há dois erros nesta questão, ambos previstos no Artigo 5º.

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação: 
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e 
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. 

  • Gabarito Errado

    Ótima resposta do companheiro Cosme Diego !

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • termos do art. 5º e 6º da IN nº 04/2010:

     

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.

  • Atualizando para IN 01/2019:

    Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

    II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

    Gabarito: ERRADO

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, não é possível, vamos ver o que fala a norma: IN 01/2019: Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação: I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12.

    Resposta: Errado

  • Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.