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ID
2626663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No que se refere à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.


Na fase de planejamento da contratação de solução de TI, o projeto básico deve conter a estimativa de preço da contratação, que pode ser fundamentada em pesquisa no mercado, com base em valores oficiais de referência e de contratações similares, sendo vedada a pesquisa junto a fornecedores, sob pena de invalidação do contrato celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Estimativa de preço se encontra na fase de planejamento da contratação dentro do termo de referência ou projeto básico.

    Art. 22. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelos Integrantes ADMINISTRATIVO e TÉCNICO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa JUNTO A FORNECEDORES ou tarifas públicas.
     

  • CESPE ama essa há anos

     

    2009

    Quando da execução da fase de planejamento da contratação de um serviço de TI, nos moldes da Instrução Normativa n.o 4 SLTI/MPOG, o desenvolvimento de um estudo técnico preliminar pode ser efetuado antes da definição do termo de referência, e deve ser realizado pela área de TI. Em tal estudo, devem estar articulados os seguintes conceitos: justificativa, responsabilidades, estimativa de preço, critérios de seleção, requisitos entre outros.

    Errada

     

  • Atualização - IN 01 / 2019

    Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP no 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

    § 1o A estimativa de preço derivada exclusivamente de propostas de fornecedores somente deverá ser utilizada mediante justificativa, nos casos em que não for possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços.

  • Alguém poderia falar o erro da questão sem ficar copiando o que esta na norma ?Tipo erro central !

  • Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 

    § 1º A estimativa de preço derivada exclusivamente de propostas de fornecedores somente deverá ser utilizada mediante justificativa, nos casos em que não for possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços. 

    § 2º A pesquisa de preço descrita no parágrafo anterior deverá considerar, sempre que possível, os valores praticados diretamente pelos fabricantes. 

    Resposta: ERRADA 

  • ERRADO

    Richard o erro da questão está no trecho: '...sendo vedada a pesquisa junto a fornecedores, sob pena de invalidação do contrato celebrado'

    A administração pode sim fazer pesquisa de preço a partir de propostas de seus fornecedores para balizar novas contratações, caso a pesquisa abarque exclusivamente as propostas dos fornecedores deve-se justificar.

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva errada, pois com base nos preços dos serviços dos fornecedores a Administração Pública pode sim, pesquisar em outros fornecedores os preços.

    Resposta: Errado