SóProvas


ID
262672
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
    Lei 8429/92
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
  • Gabarito E, conforme já explicado.
     
    Complementando as demais alternativas foram extraidas do art. 11 da lei 8429
     
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
             omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     
    I  - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
     
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;(Alternativa B)
     
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     
    IV  - negar publicidade aos atos oficiais;
     
    V   - frustrar a licitude de concurso público;(Alternativa C)
     
    VI  - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;(alternativa A)
     
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.(Alternativa D)
     
     
     Obs : Cuidado!!
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente V - frustrar a licitude de concurso público;
  • dica:

    constatamos auferição de vantagem patrimonial do agente,não necessariamente financeira associado a prejuízo à interesses da administração: enriquecimento ilícito.
    (se deu bem = enriquecimento ilícito)

    constatamos prejuízo patrimonial/financeiro ao erário, quando a atitude do agente não aproveita a si: Lesão ao erário;

    constatamos que não houve enriquecimento ilícito do agente com o ato, nem tampouco prejuízo financeiro ao erário: atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração.
  • dica .
    Negligencia eh responsabilidade civil culposa!

    e o unico ato improbo que permite ,alem da modalidade dolosa a culpa, é o Prejuizo ao erario
  • Eu concordo que a letra E está correta, mas não consegui identificar até agora qual é o erro da alternativa D....
  • A alternativa "d"está errada porque constitui ato de improbidade na modalidade de atentar contra os princípios (art. 11 da L. 8429) e não de lesão ao erário (art. 10).
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Questão Desatualizada, a lei 13019/14 inseriu no rol de atos ímprobos que causam lesão ao erário a frustação de licitação.
    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
       VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" (Vide Lei nº 13.019, de 2014)

  • Carlos Leite, a questão não está desatualizada, note que o inciso do artigo 10 que colacionou fala em processo licitatório e a questão de concurso público. Há diferença, razão pela qual o artigo 11 cita exatamente o previsto na questão.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
           (...)
            V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Licitação = Lesão ao erário

     

    CONcurso Público = CONtra os Princípios da Adm. Pública

  • GABARITO: E

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

      - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

      - Imprescritível. 

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

      - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

      - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Resposta: E!!!

    Ø Nota do autor: a questão tem como base a literalidade do art. 10 da Lei nº 8.429/92, que traz o rol exemplificativo de atos de impropriedade que causam lesão ao erário.

    Alternativa correta: letra “e”. Nos termos do art. 10, X, constitui ato de impropriedade administrativo causador de lesão ao erário público “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.

    Alternativa “a” (responde as alternativas “b”, “c” e “d”). As hipóteses referem-se a atos de impropriedade que atentam contra os princípios da Administração Pública, descritos, respectivamente, no art. 11, VI, V, II e VII da Lei.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;