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ID
262681
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país. Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12,I, "a" e "b" da CRFB

    Tício não pode ser considerado brasileiro nato, já que seus pais estavam a serviço dos Estados Unidos. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Lembrando que se os pais de Tício não estivessem a serviço dos Estados Unidos, mas sim a serviço de qualquer outra nação, Tício seria brasileiro nato pelo critério do ius solis.

    Já Bruno, será considerado brasileiro nato, uma vez que, mesmo nascido fora do território nacional, sua mãe estava a serviço da Reública Federativa do Brasil. Ius sanguinis

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;



  • LETRA C

    SÃO NATOS:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:

     

    1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU

    2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira

                - EM QUALQUER TEMPO,

                - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.

  • LETRA C

    TAMBÉM SÃO NATOS:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
     
    1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
    2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
                - EM QUALQUER TEMPO,
                - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.
  • Alguem podia me ajudar?


    No caso de Tício,mesmo os pais deles a serviço dos Estados Unidos, mas mesmo assim se eles optar que o filho(Tício) fosse brasileiro nato,eles tinha esse direito?
  • Gideon, tua pergunta ficou um pouco confusa, mas acho que entendi.

    Caso os pais do Tício estivessem no máximo a serviço dos EUA mas fossem brasileiros, por força do critério jus sanguinis o filho poderia ser brasileiro nato caso fosse registrado em uma repartição brasileira competente lá no exterior  ou  optasse a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    É a hipótese da alínea "c" do inciso I do artigo 12 da CF/88.

    Bons estudos.
  • Apenas complementando pontos importantes:

    - se os pais estivessem aqui a serviço de uma empresa particular (ex: Fiat), o filho seria brasileiro nato. Mas, como eles estavam a serviço de seu país, o filho será mesmo americano, ainda q os pais quisessem q ele fosse brasileiro nato. A empresa deve ser estatal.

    - se os pais forem americamos mas estiverem a serviço de qq outro país (ex: são americanos mas moram no México e vêm a serviço do México), o filho será brasileiro nato (ius solis), pois o q a CF diz é q eles devem estar a serviço de seu país.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • "Lembrando que se os pais de Tício não estivessem a serviço dos Estados Unidos, mas sim a serviço de qualquer outra nação, Tício seria brasileiro nato pelo critério do ius solis."

    Ignore esse trecho do comentário do João Felipe!
  • Pode ser considerado brasileiro nato de acordo com a Constituição a pessoa que nasceu no estranjeiro,cujos pais brasileiros estiverem a serviço da RFB. Não confunda com serviço de qualquer outra empresa, ou seja, o serviço tem que estar ligado à soberania do país.
  • No caso de Tício:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    No caso de Bruno:

            
    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Alternativa correta: "C"

    -> "Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país".

    O Tício não será brasileiro nato devido ao art. 12, I, "a" da CF: "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Nesse caso, seus pais estavam a serviço de seu País.

    -> "Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil".

    Nesse caso, Bruno será brasileiro nato por força do art. 12, I, "b" da CF: "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Nesse caso, Bruno será considerado brasileiro nato.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).

     

    Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país, não será brasileiro nato por força do art. 12, I, "a" da CF: "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país". Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que suas mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil, será brasileiro nato força do art. 12, I, "b", da CF: "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • APENAS O BRUNO É BRAS. NATO.

  • *TÍCIO EXCEÇÃO AO CRITÉRIO DO IUS SOLIS (REGRA) => BR NATO o nascido no BR, ainda que de pais estrangeiros (OS DOIS), DESDE QUE NÃO ESTEJAM (UM OU OS DOIS, como no caso da questão) A SERVIÇO DO SEU PAÍS
    *BRUNO CRITÉRIO DO IUS SANGUINIS => nascido no estrangeiro + pai OU mãe BR + um deles a serviço da RFP -> é BR NATO s/ precisar registrar ou optar; 

  • apenas Bruno é brasileiro nato.

  • Tício é americano, pois seus pais estavam a serviço do seu país, o que impede que ele adquira a condição de brasileiro nato (art. 12, I, “a”, CF/88). Já Bruno é brasileiro nato, pois, apesar de nascido no estrangeiro, é filho de mãe brasileira que estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”,

    CF/88).

    Gabarito C