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ID
262684
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maurício, Alice, Roberto e Ronaldo são irmãos e almejam cargos públicos eletivos. Maurício tem vinte e um anos de idade; Alice tem trinta anos de idade; Roberto tem trinta e três anos de idade e Ronaldo tem trinta e cinco anos de idade. Nestes casos, com relação à condição de elegibilidade relacionada à idade, pode(m) concorrer ao cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14, §3º, VI da Constituição Federal.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
     
  • LETRA E
    35 PR (vice) - SF
    30 GOVERNADOR (vice)
    21 DEPUTADO - PREFEITO (vice) - JUIZ DE PAZ
    18 VEREADOR
    ..
    • Nacionalidade Brasileira OU o Português equiparado

    Exceção do Português equiparado há alguns cargos que são privativos de brasileiros Natos – Presidente, vice, presidente da câmara, presidente do senado. (presidente do STF não é eleito pelo povo).

    • Pleno gozo dos direitos políticos

    A pessoa não pode ter perdido os seus direitos políticos ou que estejam suspensos (Zé Dirceu não está no pleno gozo dos direitos políticos, está suspenso por 8 anos).

    • Alistamento Eleitoral

    Procedimento administrativo que acontece perante a justiça eleitoral. É uma condição tanto para votar quanto para ser votado.

    • Domicílio Eleitoral na circunscrição

    Domicílio eleitoral não se confunde com domicílio civil, é um conceito específico da justiça eleitoral (José Sarney sempre teve sua vida política pelo estado do Maranhão, mas foi eleito senador pelo Amapá).

    • Filiação Partidária

    Para ser eleito no Brasil tem que ser filiado a um partido político.

    • Idade Mínima

    Para todos os cargos públicos eletivos tem que ter uma idade mínima que vai variar a cada cargo.

    35 anos

    Presidente, Vice e Senador (ministro do STF)

    30 anos

    Governador, Vice

    21 anos

    Prefeito, Vice, Deputados (federal, estadual ou distrital), Juiz de Paz

    18 anos

    Vereador

    Juiz de paz é aquele responsável pela celebração de casamentos (juiz de direito é responsável pela separação)

    Momento da aferição das condições elegibilidade

    REGRA - No momento do registro da candidatura.

    EXCEÇÃO – Para aferir a IDADE MÍNIMA, leva-se em conta a data da posse, ou seja, é tecnicamente possível que o presidente da república seja eleito com 34 anos, mas desde que tenha completado 35 anos até a data da posse.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
    (art. 14, § 3º - CF)
    Presidente e Vice Senador Governador e Vice Deputado Fed, Est, Dist, Prefeito, Vice-Prefeito Vereador
    ser nacional nato ser nacional nato ou naturalizado ser nacional nato ou naturalizado ser nacional nato ou naturalizado ser nacional nato ou naturalizado
    35 35 30 21
    Obs: Juiz de paz tb. tem q ter 21.
    18
    domicílio eleitoral domicílio eleitoral domicílio eleitoral domicílio eleitoral domicílio eleitoral
    alistamento eleitoral alistamento eleitoral alistamento eleitoral alistamento eleitoral alistamento eleitoral
    filiação partidária filiação partidária filiação partidária filiação partidária filiação partidária
    plena cidadania ter plena cidadania ter plena cidadania ter plena cidadania ter plena cidadania
    não ser analfabeto não ser analfabeto não ser analfabeto não ser analfabeto não ser analfabeto















  • 35 anos



    Presidente, Vice e Senador (ministro do STF)



    30 anos



    Governador, Vice



    21 anos



    Prefeito, Vice, Deputados (federal, estadual ou distrital), Juiz de Paz.
    OBS: É bom acrescentar o Ministro de Estado



    18 anos



    Vereador

  • Pessoal é fácil memorizar.

    35 Anos: Presidente e Vice

    30 Anos: Governador e Vice

    21 Anos: "Resto"

    18 Anos:vereador.



    Bons Estudos

  • Só pra lembrar que faltou Senador na lista acima porque ele precisa também ter 35 anos.
    Abraço!
  • Resposta: "E"

    Apenas agrupando e simplificando o que os colegas citaram:
    O art. 14, § 3.º, VI, "b" - CF exige idade mínima de 30 anos para o cargo de Governador de Estado. Tendo em vista a exigência, apenas Alice (30 anos), Roberto (33 anos) e Ronaldo (35 anos) podem concorrer ao referido cargo.
    Não tem jeito, temos que decorar:

    18 ANOS -> Vereador

    21 ANOS -> Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    30 ANOS -> Governador do Estado e do Distrito Federal, Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal

    35 ANOS ->  Senador, Presidente da República e Vice-Presidente da República

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos!!!


  • GABARITO ITEM E

     

    ESQUEMA MEU..

     

    IDADE MÍNIMA:

     

    18 --> VEREADOR

    21 --> PREFEITO E VICE / DEPUTADO / JUIZ DE PAZ

    30 --> GOVERNADOR E VICE

    35 ---> SENADOR E PRESIDENTE DA REPÚB. E VICE

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • 30 --> GOV3RNAD0R E VICE

  • Resposta: LETRA E.

    Artigo 14, §3º, VI da Constituição Federal.

    MACETE: Número Constitucional, ligue: 3530-2118

     

    18 --> VEREADOR

    21 --> PREFEITO E VICE / DEPUTADO / JUIZ DE PAZ

    30 --> GOVERNADOR E VICE

    35 ---> SENADOR E PRESIDENTE DA REPÚB. E VICE 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.