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Artigo 14, §3º, VI da Constituição Federal.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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LETRA E
35 | PR (vice) - SF |
30 | GOVERNADOR (vice) |
21 | DEPUTADO - PREFEITO (vice) - JUIZ DE PAZ |
18 | VEREADOR |
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Exceção do Português equiparado há alguns cargos que são privativos de brasileiros Natos – Presidente, vice, presidente da câmara, presidente do senado. (presidente do STF não é eleito pelo povo).
A pessoa não pode ter perdido os seus direitos políticos ou que estejam suspensos (Zé Dirceu não está no pleno gozo dos direitos políticos, está suspenso por 8 anos).
Procedimento administrativo que acontece perante a justiça eleitoral. É uma condição tanto para votar quanto para ser votado.
Domicílio eleitoral não se confunde com domicílio civil, é um conceito específico da justiça eleitoral (José Sarney sempre teve sua vida política pelo estado do Maranhão, mas foi eleito senador pelo Amapá).
Para ser eleito no Brasil tem que ser filiado a um partido político.
Para todos os cargos públicos eletivos tem que ter uma idade mínima que vai variar a cada cargo.
35 anos | Presidente, Vice e Senador (ministro do STF) |
30 anos | Governador, Vice |
21 anos | Prefeito, Vice, Deputados (federal, estadual ou distrital), Juiz de Paz |
18 anos | Vereador |
Juiz de paz é aquele responsável pela celebração de casamentos (juiz de direito é responsável pela separação)
Momento da aferição das condições elegibilidade
REGRA - No momento do registro da candidatura.
EXCEÇÃO – Para aferir a IDADE MÍNIMA, leva-se em conta a data da posse, ou seja, é tecnicamente possível que o presidente da república seja eleito com 34 anos, mas desde que tenha completado 35 anos até a data da posse.
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (art. 14, § 3º - CF) |
Presidente e Vice | Senador | Governador e Vice | Deputado Fed, Est, Dist, Prefeito, Vice-Prefeito | Vereador |
ser nacional nato | ser nacional nato ou naturalizado | ser nacional nato ou naturalizado | ser nacional nato ou naturalizado | ser nacional nato ou naturalizado |
≥ 35 | ≥ 35 | ≥ 30 | ≥21 Obs: Juiz de paz tb. tem q ter 21. | ≥ 18 |
domicílio eleitoral | domicílio eleitoral | domicílio eleitoral | domicílio eleitoral | domicílio eleitoral |
alistamento eleitoral | alistamento eleitoral | alistamento eleitoral | alistamento eleitoral | alistamento eleitoral |
filiação partidária | filiação partidária | filiação partidária | filiação partidária | filiação partidária |
plena cidadania | ter plena cidadania | ter plena cidadania | ter plena cidadania | ter plena cidadania |
não ser analfabeto | não ser analfabeto | não ser analfabeto | não ser analfabeto | não ser analfabeto |
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35 anos |
Presidente, Vice e Senador (ministro do STF) |
30 anos |
Governador, Vice |
21 anos |
Prefeito, Vice, Deputados (federal, estadual ou distrital), Juiz de Paz. OBS: É bom acrescentar o Ministro de Estado |
18 anos |
Vereador |
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Pessoal é fácil memorizar.
35 Anos: Presidente e Vice
30 Anos: Governador e Vice
21 Anos: "Resto"
18 Anos:vereador.
Bons Estudos
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Só pra lembrar que faltou Senador na lista acima porque ele precisa também ter 35 anos.
Abraço!
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Resposta: "E"
Apenas agrupando e simplificando o que os colegas citaram:
O art. 14, § 3.º, VI, "b" - CF exige idade mínima de 30 anos para o cargo de Governador de Estado. Tendo em vista a exigência, apenas Alice (30 anos), Roberto (33 anos) e Ronaldo (35 anos) podem concorrer ao referido cargo.
Não tem jeito, temos que decorar:
18 ANOS -> Vereador
21 ANOS -> Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito,
Vice-Prefeito, Juiz de Paz
30 ANOS -> Governador do Estado e do Distrito Federal, Vice-Governador
do Estado e do Distrito Federal
35 ANOS -> Senador, Presidente da República e Vice-Presidente da
República
Espero poder ter ajudado!
Bons estudos!!!
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GABARITO ITEM E
ESQUEMA MEU..
IDADE MÍNIMA:
18 --> VEREADOR
21 --> PREFEITO E VICE / DEPUTADO / JUIZ DE PAZ
30 --> GOVERNADOR E VICE
35 ---> SENADOR E PRESIDENTE DA REPÚB. E VICE
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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30 --> GOV3RNAD0R E VICE
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Resposta: LETRA E.
Artigo 14, §3º, VI da Constituição Federal.
MACETE: Número Constitucional, ligue: 3530-2118
18 --> VEREADOR
21 --> PREFEITO E VICE / DEPUTADO / JUIZ DE PAZ
30 --> GOVERNADOR E VICE
35 ---> SENADOR E PRESIDENTE DA REPÚB. E VICE
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.