Nesta questão a FCC inovou, até parece que ela contratou professores do CESPE. Rsrs
Resposta correta: LETRA D
1º- A Justiça Eleitoral (TSE e TREs) exerce a função consultiva, quando formulado questionamento sobre matéria de direito eleitoral duvidosa no mundo jurídico.
Ex. (Lei 4737/65. Art. 23 - Compete, ainda, privativamente ao Tribunal Superior,
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
2º - O Princípio da Periodicidade ou Temporalidade das Funções Eleitorais é a alternância de Juízes Eleitorais nas respectivas Comarcas e Funções em Tribunais, com limitação aos Magistrados Eleitorais para até 2 biênios consecutivos nas funções eleitorais;
3º - Capacidade interpretativa mediante Resoluções - Por meio de Resoluções a Justiça Eleitoral manifesta sua capacidade interpretativa da legislação eleitoral; elas são fontes do Direito Eleitoral.
Ex. Lei 4737/65. Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de juízes; exercício de função consultiva.
A alternativa A está INCORRETA, isso porque não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O exercício da função consultiva é peculiaridade da Justiça Eleitoral previsto nos artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por
autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese,
por autoridade pública ou partido político;
A Justiça Eleitoral também tem procedimentos específicos (exemplo: rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90).
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B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório.
A alternativa B está INCORRETA.
Não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça
Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo
Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual,
Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil. Nisso a alternativa está correta.
As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a
jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância
entre elas. A alternativa está incorreta nesse ponto.
Quanto à exigência de contraditório, não se trata de
peculiaridade da Justiça Eleitoral. Além disso, nem sempre é exigido o
contraditório na Justiça Eleitoral (exemplo: alistamento de eleitores). A alternativa está incorreta também nesse ponto.
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C) Existência de procedimentos específicos; capacidade interpretativa mediante Resoluções; função jurisdicional.
A alternativa C está INCORRETA,
A Justiça Eleitoral tem procedimentos específicos (exemplo: rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90). Nisso a alternativa está correta.
A capacidade interpretativa mediante Resoluções está prevista no artigo 1º do Código Eleitoral:
Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício
de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel
execução.
Nisso a alternativa também está correta.
As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a
jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas. A função jurisdicional não é peculiaridade da Justiça Eleitoral. Eis o erro da alternativa.
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E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de juízes.
A alternativa E está INCORRETA. As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas.
Quanto à exigência de contraditório, não se trata de peculiaridade da Justiça Eleitoral. Além disso, nem sempre é exigido o contraditório na Justiça Eleitoral (exemplo: alistamento de eleitores).
Quanto aos juízes, na Justiça
Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo
Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual,
Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.
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D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções.
A alternativa D está CORRETA.
O exercício da função consultiva é peculiaridade da Justiça Eleitoral previsto nos artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por
autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese,
por autoridade pública ou partido político;
O princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes decorre do fato de que não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça
Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo
Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual,
Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A capacidade interpretativa mediante Resoluções está prevista no artigo 1º do Código Eleitoral:
Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício
de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel
execução.
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Resposta: ALTERNATIVA D