SóProvas


ID
262696
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Sim, de forma simples:

    Exercício de função consultiva: É a única justiça que ofere resposta à consultas;
    princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes: Não possui quadro de juízes próprios, são temporários.
    Capacidade interpretativa mediante Resoluções: Por meio das instruções, regulam o modo de interpretação.

    São os aspectos singulares da justiça eleitoral .
  • Resposta. D. Pode-se resumir três peculiaridades próprias que diferenciam a Justiça Eleitoral dos outros órgãos do Poder Judiciário: a) função consultiva: incumbe responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político (TSE e TRE); b) temporalidade do exercício da função jurisdicional: os magistrados eleitorais não são vitalícios, pois seguem o princípio da “periodicidade da investidura das funções eleitorais” (servirão, via de regra, por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos); e c) poder normativo: o TSE tem legitimidade para editar resoluções (poder normativo regulamentar).
  • que honra ter a colaboração do professor Roberto Moreira
  • Deixem-me fazer uma pergunta, por favor....

    Alguém que esteja mais afeto à matéria pode me dizer se "exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional" é uma característica da justiça eleitoral?

    Eu pensei que talvez fosse, porque, bem, a justiça eleitoral organiza as eleições, apura os votos, registra os candidatos, registra os eleitores, e isso tudo são coisas de caráter administrativo, não jurisdicional..... (a menos que eu esteja enganado, pelo menos)

    Então, é correto dizer que as funções dos órgãos eleitorais, embora sejam órgãos jurisdicionais, são predominantemente administrativas?

    Muito Obrigado a qualquer que tentar jogar uma luz!
  • Caro Eliézer, busquei a resposta para essa dúvida que não era só sua. Consegui em um fórum:

    A Justiça Eleitoral exerce função essencialmente jurisdicional e eventualmente administrativa (é o contrário do colocado na questão). É uma Justiça atípica, pois exerce atividade jurisdicional eleitoral (julga conflitos na seara eleitoral, crimes eleitorais, declaração de inelegibilidade, entre outros) e, de outro lado, atividade tipicamente administrativa, ao organizar todo o processo eleitoral das eleições (voto, apuração, diplomação dos eleitos, alistamento eleitoral, etc). O principal da Justiça Eleitoral é a sua função jurisdicional, mas a sua singularidade é que administra todo o processo eleitoral (atividade administrativa).

    Espero que tenha sido útil a todos, bons estudos pessoal!!!
  • Alguém saberia me dizer por que a letra C está errada?  Fiquei em dúvida entre C e D.

    Agradeço antecipadamente.

    p.s. Peço que me deixe um recado, por favor.

    Bons estudos a todos!
  • Eu também estou com essa dúvida.
    Alguém poderia me esclarecer o motivo da alternativa C estar incorreta???
    Se possível, deixar na minha pag de recados.
    Obrigada
  • Oi!
    Eu acho que a assertiva "c" está incorreta pelo fato de que "função jurisdicional" não é característica peculiar apenas à Justiça Eleitoral, e o norte da questão busca as características que diferenciem a Justiça Eleitoral dos demais ramos do Direito.

    Bons Estudos!
  • Nesta questão a FCC inovou, até parece que ela contratou professores do CESPE. Rsrs
    Resposta correta: LETRA D

    1º- A Justiça Eleitoral (TSE e TREs) exerce a função consultiva, quando formulado questionamento sobre matéria de direito eleitoral duvidosa no mundo jurídico.
    Ex. (Lei 4737/65. Art. 23 - Compete, ainda, privativamente ao Tribunal Superior,
             XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou  órgão nacional de partido político;
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
           VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;


    - O Princípio da Periodicidade ou Temporalidade das Funções Eleitorais é a alternância de Juízes Eleitorais nas respectivas Comarcas e Funções em Tribunais, com limitação aos Magistrados Eleitorais para até 2 biênios consecutivos nas funções eleitorais;


    - Capacidade interpretativa mediante Resoluções - Por meio de Resoluções a Justiça Eleitoral manifesta sua capacidade interpretativa da legislação eleitoral; elas são fontes do Direito Eleitoral.
    Ex. Lei 4737/65. Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
     
     

  • CORRETO O GABARITO...

    Com relação à dúvida levantada acerca da assertiva 'C', também entendo que a falsidade reside justamente quando se afirma 'FUNÇÃO JURISDICIONAL', porque o enunciado da questão deve estar em sintonia com a resposta da questão, e como podemos ver a assertiva 'C' está dissonante do enunciado.
  • Em relação à dúvida da letra C:

    A Justiça Eleitoral não possui procedimento específico. Ela faz uso subsidiário do Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

    Espero ter ajudado.
  • E também utiliza muito o procedimento da LC 64.
  • O que a FCC quer dizer qdo fala que a justiça eleitoral não tem procedimentos específicos é que essa justiça não tem um diploma legal específica disciplinando seus procedimento. Portanto, a justiça eleitoral, assim como faz com seu quadro de juízes, pega emprestado dos demais ramos do direito o regramento para o exercício de seus procedimentos.


    Espero ter ajudado!!

  • c) Existência de procedimentos específicos; capacidade interpretativa mediante Resoluções; função jurisdicional.


    (C) ERRADO. O único erro da proposição está em citar o exercício de função jurisdicional como uma PECULIARIDADE da justiça eleitoral eis que, por evidente, se trata de função exercida pelas demais Justiças (estadual, trabalhista...). (Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto - Direito Eleitoral para Concursos)

  • Justiça especializada. Ao lado da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral é considerada ramo especializado, responsável
    pela matéria eleitoral como um todo. Assim, a Justiça Eleitoral não se confunde com Justiça Comum (abrangida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal), muito embora os juízes que integrem a área eleitoral sejam juízes estaduais.

  • A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de juízes; exercício de função consultiva. 

    A alternativa A está INCORRETA, isso porque não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    O exercício da função consultiva é peculiaridade da Justiça Eleitoral previsto nos artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    A Justiça Eleitoral também tem procedimentos específicos (exemplo: rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90).
    _______________________________________________________________________________
    B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório. 

    A alternativa B está INCORRETA.

    Não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil. Nisso a alternativa está correta.

    As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas. A alternativa está incorreta nesse ponto.

    Quanto à exigência de contraditório, não se trata de peculiaridade da Justiça Eleitoral. Além disso, nem sempre é exigido o contraditório na Justiça Eleitoral (exemplo: alistamento de eleitores). A alternativa está incorreta também nesse ponto.
    _______________________________________________________________________________
    C) Existência de procedimentos específicos; capacidade interpretativa mediante Resoluções; função jurisdicional. 

    A alternativa C está INCORRETA,

    A Justiça Eleitoral tem procedimentos específicos (exemplo: rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90). Nisso a alternativa está correta.

    A capacidade interpretativa mediante Resoluções está prevista no artigo 1º do Código Eleitoral:

    Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

    Nisso a alternativa também está correta.

    As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas. A função jurisdicional não é peculiaridade da Justiça Eleitoral. Eis o erro da alternativa.
    _______________________________________________________________________________
    E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de juízes. 

    A alternativa E está INCORRETA. As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas.

    Quanto à exigência de contraditório, não se trata de peculiaridade da Justiça Eleitoral. Além disso, nem sempre é exigido o contraditório na Justiça Eleitoral (exemplo: alistamento de eleitores).

    Quanto aos juízes, na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    _______________________________________________________________________________
    D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções. 

    A alternativa D está CORRETA.

    O exercício da função consultiva é peculiaridade da Justiça Eleitoral previsto nos artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    O princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes decorre do fato de que não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    A capacidade interpretativa mediante Resoluções está prevista no artigo 1º do Código Eleitoral:

    Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

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    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • A capacidade interpretativa mediante Resoluções é, sim, função do TRE. Todavia, não seria também função de outros tribunais, como o TRT ou os TJ's? O enunciado pede a peculiaridade do TRE. Logo, ao meu ver, essa estaria errada.

    Além disso, qual é o erro da A?

    Agradeço pelas explicações.

  • FUNÇÃO CONSULTIVA - IMANENTE À JE;

    TEMPORALIDADE EM RELAÇÃO AO QUADRO DE JUÍZES - NUNCA SERVIRÃO POR MAIS DE 2 BIÊNIOS CONSECUTIVOS;

    CAPACIDADE INTERPRETATIVA MEDIANTE RESOLUÇÕES - FUNÇÃO NORMATIVA. EX: RESOLUÇÃO (FONTE SECUNDÁRIA) TSE 21.538/03.