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ID
2627164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


Toda prorrogação de prazo de execução devidamente justificada assegura ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Sinteticamente, o gabarito da questão é explicitado nos incisos e no §1º do Art. 57 da Lei 8666/93. 

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

    *EXPLICAÇÃO -> Para quem está ''discutindo'' o gabarito da questão pelo uso do termo ''Todas'', exalto que não tem razão. Quando a banca insere no corpo da afirmação o termo ''DESDE QUE JUSTAMENTE JUSTIFICADAS'', ela excepciona o uso de toda a prorrogação. Com efeito, devemos fazer a seguinte leitura para acertarmos a questão:

    NÃO SERÃO TODAS AS PRORROGAÇÕES AS QUAIS PERMITIRÃO PRORROGAÇÃO, SERÃO TODAS AS QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS(com base em critérios quantitativos de temporalidade[1 ano da apresentação da proposta/ do orçamento] e critérios qualitativos formais, como por exemplo, o fazimento de Termo Aditivo à prorrogação). Portanto, REAFIRMO QUE A QUESTÃO ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA, A MEU VER.

    Bons Estudos. 

     

  • Toda a prorrogação?E se o contratado der causa a prorrogação?

     

  • Até onde sei, o equilíbrio econômico-financeiro, nos casos em que não há imposições unilateráis por parte da Administração, só pode ser aplicado após um ano da apresentação da proposta. Nesse caso, ainda que ocorra a aditivo de prazo, aplicar-se-á o fator de equilíbrio financeiro aos serviços remanescentes apenas se a condição citada anteriormente estiver presente. Portanto, na minha opínião, não é TODA prorrogação que faz jus ao acrécimo de valores ao contrato.

    gabarito ERRADO. 

     

    Lei 10.192

    Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

  • e se houver vícios na motivação? o "devidamente" implica legitimidade e legalidade?

  • Apesar de eu ter errado, a questão meio que explora a interpretação da Lei, e não tem nada a ver com essa parte de "devidamente justificadas", percebam:

     

     

    Art. 57

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

     

    Ou seja, só é possível prorrogar os prazos de início, conclusão e entrega da obra nos respectivos incisos desse § 1º. PORÉM, quando ocorrer alguma prorrogação, esta prorrogação DEVERÁ manter as demais cláusulas do contrato e assegurar a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. A oração em vermelho trata-se de uma oração subordinada adverbial condicional devidamente intercalada por vírgulas demonstrando essa condição.

  • Continuo achando que essa questão é errada por não respeitar o §2º do art. 57 da Lei 8.666 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. 

    No item ele so fala: Toda prorrogação de prazo devidadmente justifica. Faltou falar que tinha que ser autorizada também para que o contratado tenha direito a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Talvez caberia um recurso nessa questão, lembrando que é só minha opnião.

  • questão corretissima....

  • @Alexandre Mendonça Souto Lopes, se a questão fala que a prorrogação foi DEVIDAMENTE justificada, logo infere-se que foi/deveria ser aceita pela fiscalização.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.


    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A mesma trata sobre a prorrogação de prazos em e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro em seu Art. 57:


    § 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;


    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;


    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;


    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;


    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;


    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.


    § 2°  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.".


    O Art. 65 corrobora a necessidade de alterações nos contratos para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato:


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    (...)


    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.".


    Visto isso, conclui-se que a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.