-
Se não houve Resolução mais recente, essa questão está errada.
Resolução CONFEA Nº 1084 DE 26/10/2016
Altera a Resolução nº 1.024, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
Considerando a necessidade de retirar a obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços pelos Creas e pelos profissionais, que passará a ser de uso facultativo,
Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso facultativo nas obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea." (NR)
-
gabarito: CORRETA
@BULLDOG ESTUDANTE 11 de Abril de 2018, às 20h57
Resolução CONFEA Nº 1084 foi revogada, de uma forma bem curiosa:
RESOLUÇÃO Nº 1.089, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Revoga a Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, voltando a vigorar todas as disposições da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009.
Porém há mais um turning point digno de novela mexicana: RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017: Art. 8o Revoga-se a Resolução no 1.024, de 21 de agosto de 2009.
Esta mesma resolução contém o blá blá blá do enunciado.
Resumindo: Resolução nº 1.024 foi válida de:
jun/06 até out/16
mar/17 até out/17
inválida desde então até o presente momento. Amanhã, sabe-se lá.
Voltando... independentemente da resolução válida, julguei a questão errada, pois o livro de ordem existe há mais de década, conforme demonstrado em resolução de 2006, de forma que é falsa - ou, pelo menos, duvidosa, sendo inadequado para uma questão objetiva - a afirmativa da assertiva de que "Recentemente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (...) instituiu o livro de ordem (...)"
2006 é recente? Ao meu julgamento, não. Mais de 1/3 de minha vida se passou nesse período.
Vamos avacalhar: consideremos somente a mais recente resolução, de out/17.
Out/17 é recente? Ao meu julgamento, não. O livro de ordem foi válido por 7 meses em 2017 - período entre duas resoluções opostas. De lá até a data da prova foram-se 5 meses: mais de 70% do tempo de vida da resolução anterior. Isso parece recente? Ou será que devo julgar a incipiência de uma data por outro critério não definido e, apesar disso, cobrado em uma prova na qual o concorrente, teoricamente, acumulou conhecimento por décadas?
_________
@Ricardo Silva 28 de Maio de 2018, às 18h16
Perfeito. Ótima eloquência.
______________
@Papira Concurseira 12 de Julho de 2018, às 13h36 (há 20min)
Recente ou nao... Que livro é esse?! (I) :O Ainda bem que existe o @GuilhermeRayol pra reclamar de tudo :D (II)
(I) É importantíssimo. Vai cair na sua próxima prova de engenharia. A banca vai falar da obrigatoriedade dele. Leia a droga da resolução 1094/17 e demais recentes.
Questões minhas (banca: Guilherme 2018)
acerca de uma obra iniciada em 2018, julgue:
1. o diário de obra deve ser preenchido com os acontecimentos da obra. FALSO.
2. Em caso de acidente na obra, deve-se preencher o livro de ocorrências e comunicar o fato ao Ministério do Trabalho. FALSO.
Grifei partes erradas. Pois é, o livro de ordem engloba, no contexo acima, documentos anteriores tais Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc. Assim, não existem as obrigações que eu grifei.
(II) Esse Guilherme morreu. Tragicamente, após algumas provas. Reclamou até morrer. Triste. Ninguém assistiu ao formidável enterro de sua última quimera. No lugar dele estou eu, homônimo, não reclamo, não aponto dedo, apenas estudo, resolvo, e, no máximo, ressalvo em azul aquilo era esperado, pela boa técnica, que a banca considerasse.
-
Só não acontece na prática, mas a teoria é linda...
-
@Guilherme Rayol, seguindo seu raciocínio, entendo que a questão, em minha perspectiva, deveria ser anulada, pois a inserção do "Recentemente..." induz o candidato ao erro, além de conferir subjetividade em sua avaliação, em vista da dúvida no marco temporal: resolução original de 2006 ou resolução de 2017 que restaura sua redação original.
É o clássico caso de "pegadinha" que acaba se tornando erro conceitual.
-
Recente ou nao... Que livro é esse?! :O Ainda bem que existe o @GuilhermeRayol pra reclamar de tudo :D
-
Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1º O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2º O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018
-
Art. 1º da Resolução 1.094 de 2017: Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1º O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2º O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018
-
Resolução 1.094 de 2017 (LOOS)
-
Gabarito: Certo
Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 5
Aplicada em 11/03/18
RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.
§ 3º Os Plenários dos Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será obrigatória para a emissão da CAT.
-
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações
do profissional do sistema Confea/Crea.
O Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício
profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.
Quanto ao Livro de Ordem,
a legislação mais recente é a Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31
de 2017. Em seu Art. 1º, tal resolução fixa que:
“Art. 1º Fica
instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo
Sistema Confea/Crea.
§ 1° O Livro de Ordem será
preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2° O Livro de Ordem será
obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis
pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de
2018.
§ 3º Os Plenários dos
Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras
atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será
obrigatória para a emissão da CAT."
Portanto, a afirmação
do enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo.