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ID
262729
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. No caso de casamento, tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    LINDB

    2. CASAMENTO art 7º
                    2.1. IMPEDIMENTOS e FORMALIDADES (celebração): se for realizado no Brasil: lei brasileira; §1º
                    2.2. INVALIDADE: noivos com domicílios diversos: a lei do primeiro em comum; §3º
                    2.3. REGIME DE BENS (legal ou convencional): lei do domicílio dos nubentes ou a do primeiro em comum; §4º
                    - ESTRANGEIROS CASANDO NO BRASIL: perante autoridade consular ou diplomática de AMBOS; §2º

    ...
  • LETRA A

    LICC - art. 7º, §3º
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • Apenas para ilustrar, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald citam em sua obra julgado do TJ de São Paulo, autorizando um dos cônjuges acrescer o sobenome do outro, em matrimônio celebrado no Japão, onde a lei impede tal adição, considerando que a lei brasileira deveria reger a hipótese, em se tratando de domicílio dos consortes (TJSP, Ac. unânime, 6ª Cam. Direito Privado, ApCiv. 47.444.4- Comarca de Itapetininga, rel. Des. Munhoz Soares, j. 6.8.98) (Direito Civil, Teoria Geral, ed, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010, p. 117)
  • Correta A.
    Conforme art. 7º, §3º da LINDB:
    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • Questão desatualizada. Artigo 53, inciso I do CPC 2015 torna correta a alternativa B.

    Artigo 53 do CPC – É competente o foro:

    I. Para ação de divórcio / separação / anulação de casamento / reconhecimento ou dissolução de união estável:

                a) Domicílio do guardião do filho

                b) Não havendo filho incapaz será o último domicílio do casal

                 c) Domicílio do réu, se nenhuma das partes residirem no antigo domicílio

  • George Mazuchowski 

    12 de Maio de 2016, às 11h02

    Útil (10)

    errado 

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     assim O CPC nao alterou LINDB

  • Análise das alternativas:

    B) último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “B".


    C) qualquer domicílio conjugal estabelecido por mais de um ano.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “C".


    D) domicílio da mulher anterior ao casamento.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “D".


    E) qualquer domicílio conjugal estabelecido por mais de três anos.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “E".

    A) primeiro domicílio conjugal. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.

  • E agora, primeiro ou o último domicílio, de acordo com o CPC/2015.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    O art. 7º, § 3º, da LINDB dispõe expressamente que 'tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO DOMÍCÍLIO CONJUGAL". A norma regula as situações em que os cônjuges residiam em países diferentes ao tempo da celebração do matrimônio. De acordo com a norma em comento, as hipóteses de anulação do casamento serão aquelas previstas na lei vigente no país em que o casal fixar seu primeiro domicílio após as núpcias.

  • -
    DESATUALIZADA?
    DESATUALIZADA?
    DESATUALIZADA?

  • A questão NÃO está desatualizada. Não confundir a LINDB com o NCPC

     

    LINDB: regerá oss casos de INVALIDADE, o PRIMEIRO domicílio conjugal, qdo o domicílio entre os cônjuges for diferente.

    NCPC: será COMPETENTE, o ÚLTIMO domicílio conjugal, quando não houver filhos menores.