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ID
262747
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, na Ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica, é competente o foro

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B

    CPC


    Art. 100. É competente o foro: (...)

    IV - do lugar: (...)

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;


    Ainda acerca da sociedade sem personalidade jurídica:

    CPC:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...)

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; (...)

    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.


     

  • LETRA B

    14. LUGAR 100 IV
    14.1. PESSOA JURÍDICA QUANDO FOR RÉ
                    - O lugar onde tiver a sede
     
    14.2. OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR PESSOA JURÍDICA
    - Onde tiver a respectiva sucursal ou agência
     
    14.3. SOCIEDADE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA QUANDO FOR RÉ
                    - Onde exercer a atividade principal
    ..
  • Art. 100. É competente o foro:



    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos ;
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;(CERTA)

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;



    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Resposta: B - art. 100 IV c - CPC


    Art. 100 - É competente o foro:

                    IV - do lugar:

                           c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;


    Bons estudos!




  • Novo CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;