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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Porque foi anulada??
Está conforme o art. 265, parágrafo primeiro do CPC.
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O artigo da lei fala em caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, OU DE SEU representante legal. A questão não tras a terceira ressalva da lei.
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Ainda não entendi essa anulação. A questão nao fala na terceira ressalva da lei, mas também não a excepciona através de expressões como SOMENTE ou APENAS.
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CPC ART. 265 Suspende-se o processo ...
§1º No caso de morte ou perda da capacidade procesual de qualquer das partes ... quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que:
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentençã ou do acórdão.
A ressalva seria de que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência? Eu também não entendi a anulação da questão.
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Foi anulada porque não existe alternativa correta.
Segue o quadro demonstrativo:
Quanto a morte, em relação: |
A parte: | - Se já houve o inicio da audiência, o advogado continuará até o término da audiência e a suspensão ocorrerá com a publicação da sentença ou acórdão;
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Ao advogado: | - Suspensão automática do processo. O juiz abre prazo de 20 dias para a constituição de novo mandatário (advogado). Se a parte não observar o prazo, em relação:
Ao autor: | Extinção do processo; | Ao réu: | Revelia. | |
- Se a parte falecer, a audiência continuará normalmente. Causa espanto, mas é o que acontece.
- Se o advogado falecer, ocorrerá a suspensão automática.
CUIDADO - ADVOGADO NÃO É PARTEEEEEEE!!!!!!!!
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O quadro do elke está ótimo! Mas ainda não entendi onde está o erro???
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Olá Carolina!
Existem duas possibilidades, quando a audiência já foi iniciada:
Art. 265.
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
1. MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DE QUALQUER UMA DAS PARTES, OU DE EU REPRESENTANTE LEGAL:
§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
2. MORTE DO ADVOGADO:
§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
a)Se for omissão do autor, extinção do processo sem julgamento de mérito;
b)Se for omissão do réu – prosseguindo à revelia.
Conforme demonstrado no quadro exposto acima.
Att.
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A questão possui resposta, é letra D.
Agora por qual motivo foi anulada só a banca sabe.
Embora o nobre colega tenha feito um quadro com as duas possibilidades, a questão trata da morte ou perda da capacidade processual da parte( Em regra, no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado o falecimento ou a incapacidade, o processo) , e possui resposta clara.
Vejam a questão 35, também da FCC: A morte do réu foi comunicada ao Tribunal competente, com prova do falecimento, durante o julgamento de recurso de apelação. Em tal situação, o processo
a) será julgado extinto quando da publicação do acórdão.
b) será imediatamente suspenso.
c) será imediatamente extinto.
d) só se suspenderá a partir da publicação do acórdão.
e) será anulado a partir da citação.
A resposta é a mesma, letra D.
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Acredito que o motivo da anulação tenha sido o emprego da expressão "Em regra" . Isso porque, o que a questão aborda é a exceção de uma regra contida no CPC (E NÃO A REGRA!! ).
Com isso, quando a banca faz uso do "Em regra", iniciando o enunciado, deixa a entender que há uma "exceção da exceção" . Aí está o erro!!!
Diz a questão:
"Em regra", no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado o falecimento ou a incapacidade, o processo
d) só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Regula o CPC:
Art. 256 , CPC, § 1o
No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo (....pronto, até aqui é a regra!!! Agora vem a exceção abordada na questão => ) , SALVO se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentençã ou do acórdão.
Notar que o CPC não traz uma nova exceção a esse "trecho de amarelo", o que seria a "exceção da exceção" a que me referi lá em cima. Daí, o simples uso do "Em regra", no início da questão, a tornou nula!!
Bons estudos!!
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Pelo que entendi com o posicionamento do colega Coruja, a letra fria da lei, (CPC EM SUA LITERALIDADE), nos remete ao entendimento de que: A REGRA É A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Isso porque, o "SALVO", traz previsão de já se ter iniciado a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Neste passo, a Suspensão a partir da publicação da SENTENÇA OU ACÓRDÃO, (resposta da questão como regra) é, em verdade É A EXCEÇÃO!!!
MOTIVO QUE AO MEU VER ENSEJOU A ANULAÇÃO!!
Bons estudos a todos!!!
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Gente, acho que o motivo da anluação foi mais simples: o assunto não consta no edital!!!!!
Acontece muito nas provas da FCC!
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Isso é ridículo! Em vez de anularem questões que realmente precisam ser anuladas (como a questão 54 de penal - crime tentado ou arrependimento eficaz), eles procuram pelo em casca de ovo e anulam questões que não têm motivo.
Na boa, pra mim é anulação para favorecer uns e outros...
Obrigada pelo desabafo.
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Art. 265. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
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Pessoal,
A questão está de acordo com o texto da lei, o gabarito é a letra D.
Ela foi anulada porque esta fora edital. Quando a FCC cobra esse assunto ela coloca no edital o tópico "Da formação, suspensão e extinção do processo".
Quem quiser se certificar é só dar uma lida no edital: http://www.questoesdeconcursos.com.br/regulamento/arquivo/1120/tre-rn-2010-edital.pdf
Espero ter ajudado.
Força, foco e fé!!!
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Novo CPC:
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
Morte do advogado/procurador:(...) § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Morte da parte:
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.