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ID
2627518
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa sobre a Seguridade Social que está em consonância com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 201, §6º.

    b) art. 201, §2º

    c) art. 200, VI.

    d) art. 201, §5º.

    e) art. 199, §2º

    Tudo da constituição Federal

  • a) ERRADA: art. 201, parágrafo sexto da CF/88: a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano;

    b) ERRADA: art. 201, parágrafo segundo da CF/88: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    c) CERTA: art. 200, VI da CF/88: art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutrucional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;

    d) ERRADA: art. 201 parágrafo quinto da CF/88: é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ou seja, servidor público não pode se filiar ao RGPS como segurado FACULTATIVO. mas, caso tenha emprego em iniciativa privada (lembrando que como regra, servidor público não pode acumular cargo ou emprego público, incluindo, portanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista), o que a princípio, dependendo da função que desempenhe, não há NENHUM IMPEDIMENTO, será filado ao RGPS, mas na condição de segurado OBRIGATÓRIO. o que não pode é ser segurado facultativo. Lembrando que no RGPS existem várias maneiras do contribuinte ser filiado (filado obrigatório, contribuinte individual, contribuinte especial e o FACULTATIVO);

    e) ERRADA: art. 199, parágrafo primeir da CF/88: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 

  •  Atenção ===>  nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor  mensal inferior ao salário mínimo? NÃOOO! Mas somente aquele que substituir  o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. 

     

    CF, ART 201

      § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

     

  • Art. 200, CF/88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • a) gratificação natalina, dezembro (natal/dezembro)

    b) nenhum benefício ou serviço da seguridade poderá ser inferior ao salário minímo

    c) gabarito. art. 200, VI CF 88

    d) é vedado

    e) sem fins lucrativos

  • Gab. C

     

     a)A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano. DEZEMBRO

     b)O benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário-mínimo. NUNCA INFERIOR 

     c)Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional.

     d)É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. VEDADA

     e)É possível que o Poder Público destine recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. SEM

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na CF/88. 
    - afirmativa A: errada. O art. 201, §6º da CF/88 prevê que "a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano".
    - afirmativa B: errada. O art. 201, §2º dispõe o contrário, ao determinar que " nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo".
    - afirmativa C: correta. Esta é uma das competências do Sistema Único de Saúde, prevista no art. 200, VI ("fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano").
    - afirmativa D: errada. Na verdade, esta possibilidade de filiação é expressamente vedada pelo art. 201, §5º da CF/88.
    - afirmativa E: errada. O art. 199, §2º da CF/88 veda expressamente esta possibilidade. 

    Gabarito: letra C