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ID
262756
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão interlocutória desfavorável ao seu cliente e, em razão dos prejuízos iminentes relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso no décimo dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, Natanael

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPC,
    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
            Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
  • Uma dica besta, só para lembrar do prazo...

    Art. 526 - 3 Dias para juntar aos autos do processo cópia da decisão agravada etc...

    Art. 733 - 3 Dias para pagar os alimentos em sede de execução, sob pena de prisão!

    Assim fica mais fácil aprender...
  • Redação truncada; que quando não induz o candidato a erro, toma o tempo de prova para resolução das demais questões.
  • Quase desisti da questão por levar tanto tempo para resolvê-la. O pior foi, no final, saber que se tratava de uma questão tão simples, que é o prazo de 03 dias dos documentos comprovantes da interposição do recurso.
  • Achei a questão superfácil.
    Veja bem, as questões C e E não poderiam estar certas pois dizem a mesma coisa, só que com palavras diferentes.

    Aí bastava a pessoa saber que, pro agravo de instrumento não ser acolhido em caso de não juntada do comprovante, é necessário que a outra parte conteste (o que é lógico, tendo em vista que não se trata de questão de ordem pública, já que é mera etapa de formalidade). Logo, só a D poderia estar certa.

    Às vezes perdemos questões à tôa, em decorrência da simples incapacidade de interpretar e deduzir. 

  • ART 526 CPC O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
    parágrafo único O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que arguído e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
  • A idéia que a questão me passou foi que ele no décimo dia para a interposição do Agravo de instrumento, prazo limite pra interposição do referido recurso, interpos o mesmo e, simultaneamente, já pediu a juntada das cópias nos autos principais...portanto, dentro do prazo.

    Colocaram 10 dias justamente pra confundir o candidato. Cai...mas achei a redação da questão muito ruim.
  • Se ligar que a peça de comunicação da interposição do agravo é feita no prazo de 03 dias (Juiz Singular)!

    E a petição do agravo com o INSTRUMENTO (documentação) é realizada em até 10 dias (Tribunal)!


    Teria que ter essa lembrança para resolução da questão! 


    Prazo

    Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Protocolo no Tribunal)
     

    Art. 526, CPC - O agravante,no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995 (Protocolo p/ comunicar o Juiz)

    Abraço.

  • Acho que o que complicou foi a expressão "décimo dia da propositura". Ficou difícil entender o que o examinador quis dizer com isso. Décimo dia a partir da propositura? Ou o décimo dia do prazo para a propositura? Agora é moda os concursos tentarem aumentar o grau de dificuldade com palavras dúbias. 
  • Que banca dos infernos!
    A redação dá a entender como se o advogado tivesse protocolado no juízo "a quo" os documentos no décimo dia CONTADOS da propositura do recurso no juízo "ad quem" e não que a comprovação se deu no 10º dia do prazo do recurso!!!
    Faltou cacife da banca para preparar uma questão de qualidade é??
    A impressão que dá é que a banca tá com preguiça de pensar num questionamento interessante e prefere fazer joguinho de palavras pra levar a erro os candidatos.
    Triste!
  • Redação lixo!!!!  Isso é de matar o concurseiro!!!

  • Novo CPC/2015

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    (...) § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.