SóProvas


ID
262762
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O prazo de natureza penal fixado em um mês, inicia- do no dia 13 de janeiro de 2010, quarta-feira, expirou-se no dia

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CP,

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Frações não computáveis da pena(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
  • Concordo com o colega.... "Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." Dia 13 de janeiro (contando-se o dia 13), mais 30 dias levando-se em conta que janeiro tem 31 dias = 11 de fevereiro
  • O gabarito está certo sim, a contagem de mês e ano cai no mesmo dia em que a contagem foi iniciada (mês a mês e ano a ano), independentemente do número de dias que eles tenham.

    Assim, se o prazo teve início no dia 13 de janeiro, 1 mês = a 13 de fevereiro (mesmo que janeiro tenha 31 dias), e como a contagem penal exclui o dia do vencimento, então o prazo expirou no dia 12 de fevereiro.
  • Exato, regra do CP: conta o 1º, exclui o último dia.
    Regra de nº de dias no mês, independente de ter 30 ou 31 dias: 30d.
    Letra D.
  • Contagem de prazo:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    A 1ª parte diz "o dia do começo inclui-se", ou seja, o termo inicial inlclui-se, no caso dia 13 será o inicial, assim, deve ser excluído o termo final, no caso o dia 13 é excluído.
    A 2ª parte diz "Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou gregoriano, dia a dia, mês a mês, ano a ano.
    Ex. de ano a ano: se você nasceu no dia 13/01, seu aniversário será sempre no dia 13/1, independente de ser ano bissexto ou dos dias decorridos.
    Ex. de mês a mês: O mesmo se dá com os meses, dia 13 de um mês, vencerá no dia 13 do outro mês, o fato de determinado mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias, não importa. 
    Interpretando-se as duas partes do artigo chegamos a seguinte conclusão: como inclui-se o dia do começo, o prazo expira no dia anterior ao do fim, se o dia do começo foi 13/1/2010 o dia 12/2/2010 será o termo final.
    Tenha em mente o seguinte, os prazos do CP são favoráveis ao réu, a regra do art. 10 é para favorecer o réu, já que, com essa forma de contagem os prazos são diminuidos, como a denúncia, a prescrição, etc.

  • Há sempre a dúvida sobre se deve ser contado o prazo em "meses" ou em "dias". Quem defendeu que o prazo terminaria em 11 de fevereiro raciocionou da seguinte forma: "o mês de janeiro tem 31 dias, sendo o prazo de um mês o equivalente a 30 dias, terminaria no dia 11 de fevereiro."

    Entretanto, o próprio CP determina que os prazos sejam contados pelo "calendário comum". "Contados pelo calendário comum" significa que o mês conta-se como mês, e não como 30 dias. Assim, se o prazo começa em 13 de janeiro (inclusive), termina em 12 de fevereiro.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • Alípio, cuidado!!!!
    A questão fala em prazo de natureza penal, estes são improrrogáveis, se vencerem em dia não útil devem ser exercidos no dia útil imediatamente anterior.
    Assim, se o prazo para oferecer queixa vence no sábado, deve ser ofertada na sexta, sob pena de decadência, já que esta tem efeitos materiais.
  • Mto embora o prazo deva ser contado dia a dia, mês a mês, ano a ano, a lógica do favor rei está acima de regras abstratas, principalmente quando elas estão enclausuradas em preceitos que limitem, restrinjam ou impossibilitem, por qualquer via, as legítimas presunções favoráveis ao réu em sede de direito penal num Estado Democrático de Direito.
     
    O prazo de 1 mês corresponde a 30 dias, que devem ser contados dia a dia.  Aliás, o STJ já entendeu que o prazo decadencial de 06 meses deve ser contado dia a dia, se favorecer ao acusado.

    Assim, iniciando-se o prazo em 13 de janeiro, e incluindo-se esse dia no cômputo, contando-se-lhe dia a dia, ter-se-ia por termo final 11 de fevereiro.

    Se a questão sequer mencionasse esse prazo, então teríamos que adotar o dia 12 de fevereiro, conforme contagem usual. Mas não é assim na questão. Por isso, ERRADA EM SUA FORMULAÇÃO, por isso NULA.  
  • Questão idiota, mas que faz erramos quando feita pela lógica, por isso tiver que consultar uma código comentado.
    Como já dito anteriormente, estamos diante de uma contagem de mês a ano:

    "são contados como períodos que compreendem um númeor determinado de dias, pouco importando quantos sejamk os dias de cada mês.
    Exemplo: 6 meses a partir de abril; terminará o prazo em setembro não importando se o mês tem 30 ou 31 dias. Os anos são contados da mesma forma,
    sendo irrelevantes se bissextos ou com 365 dias. Cinco anos depois de janeiro de 2004 será janeiro de 2009." - Capez, Código Penal Comentado 200
    7
  • "Para contagem de prazo, utiliza-se o calendário gregoriano. Um mês de prazo vai de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês subsequente e, da mesma forma, um ano é contado de certo dia à véspera do dia idêntico do mesmo mês do ano seguinte" (Sanches, Cód. Penal p Concursos).
  • Se o prazo teve início no dia 13 de janeiro, 1 mês = a 13 de fevereiro.
    Como a contagem penal exclui o dia do vencimento, então o prazo expirou no dia 12 de fevereiro.
    Art.10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • Eu tenho uma técnica que costuma descomplicar. Como já mencionado e repisado pelos colegas, a contagem dos prazos materiais penais inclui o dia do começo e exclui o dia do vencimento. Beleza.
    Sabendo disso, a regra é a seguinte: o prazo expirará no dia x - 1, sendo x o dia do início da contagem.
    Desta forma, pegando os dados da questão e aplicando na minha fórmula, temos:
    Início: dia 13 de janeiro, será nosso x. 
    Como o prazo é contado mês a mês, independentemente do número dos seus dias, ele necessariamente vai acabar em fevereiro, mas tal análise sequer é necessária, pois o examinador foi extremamente dócil ao elaborar as alternativas (todas já contém o mês de fevereiro).
    Então, 13 - 1 = 12, de fevereiro.
    Sabendo disso dá pra matar muita questão de contagem de prazo penal, principalmente questão da FCC, as quais, geralmente, cobram esse basicão mesmo.
    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, acho que a questão é só interpretação mesmo.

    Art.10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    O prazo da questão diz que é de natureza penal fixado em um mês, logo inclui o dia do início e exclui o do final, mas pela questão pede em mês, logo deveremos contar do dia 13 de janeiro, quarta-feira (prazo inicial) e excluir o dia 13 de fevereiro, sábado (um mês), então teremos como prazo final o dia 12 de fevereiro, sexta-feira.


    Se na questão tivesse o prazo em dias, poderíamos contar o dia 31 de janeiro e o prazo final seria dia 10 de fevereiro tendo em vista que o dia 11 seria excluído.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D"

     

    Computa-se o dia 13 de janeiro como o 1º dia e exclui-se o dia 13 de fevereiro como o último. Logo, o prazo de um mês dar-se-á, a pena imposta no Brasil.

     

    Obs.: a contagem do prazo penal se dá nos termos do art. 10 do CP: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Na contagem dos prazos penais, a legislação é pro reo, então quanto menos melhor: conta-se o dia de início, de forma que a pena durará menos.

    Computa-se o dia do começo e desconsidera o último dia do vencimento.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contagem de prazo       

    ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.