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Gabarito: letra C
Determinado município pretende implantar uma unidade básica de saúde em seu território como forma de execução de seu programa de atendimento a segmentos de saúde especializados. Não conta com imóvel disponível para tanto, tampouco há tempo hábil para construir as instalações, considerando que há um cronograma de implementação do programa. Localizou um prédio pertencente ao Estado
Ou seja, o munícipio vai implantar unidade de saúde, mas está, momentaneamente, inviabilizado por não ter o local para a prestação, cabendo neste caso a permissão de uso de bem público, uma vez que prestará serviço de interesse público.
"Permissão de uso de bem público como um instituto de direito administrativo, sem natureza contratual (por se tratar de ato unilateral), que outorga, em caráter de exclusividade, de forma gratuita ou onerosa, a utilização de algum bem público imóvel a particular, para que o explore desenvolvendo algum trabalho, ou preste algum serviço, desde que revestido de justificado interesse público". (https://jus.com.br/artigos/54103/autorizacao-de-uso-permissao-de-uso-concessao-de-uso-concessao-de-direito-real-de-uso-e-cessao-de-uso)
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GABARITO LETRA C
A permissão de uso de bem público é efetuada mediante ato administrativo, discricionário e revogável, utilizada, por exemplo, para autorizar o uso de espaço em praça pública para montagem de banca de revistas. Como se trata de um ato administrativo (e não de um contrato) a permissão de uso de bem público não está sujeita a prévia licitação.
Já a permissão de serviços públicos é uma modalidade de delegação de serviços públicos a particulares, prevista no art. 175 da CF (ao lado da concessão), formalizada mediante contrato administrativo e sujeita a licitação prévia.
Em suma:
1) Permissão de serviço público --> contrato administrativo
2) Permissão de uso de bem público --> ato administrativo
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LETRA C
A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
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Letra (c)
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceituando o instituto:
“Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular.”
No mesmo sentido conceitua Hely Lopes Meirelles:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
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qual é o erro da E
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A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.
DIFÍCIL. O FERA AQUI FALA QUE É AO PARTICULAR. A FCC FALA QUE NÃO. E AI? OLHAR AS QUESTÕES DA FCC, VER O PENSAMENTO DELA E DESPREZAR O PENSAMENTO DO MESTRE. SE EU ENTENDI, É ISSO.
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Larissa Souza, acredito que o erro da E seja a parte final "inexistindo outras formas ou instrumentos de ocupação que possam viabilizar a utilização do bem pelo ente público", pois é possível a outorga de permissão de uso do bem, que é a laternativa correta.
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Gabarito: C
Comentários:
a) ERRADO! Apenas na concessão de uso é cabível o instituto do contrato nas demais formas de utilização do bem público por particular é ato administrativo unilateral.
b) ERRADO! O convênio é o acordo firmado por entidades políticas de qualquer espécie ou entre elas e particulares p ara realização de objetivos de caráter comum, recíprocos. O convênio nesse caso seria permitido mas esse não seria o único instituto poderia ser feito por meio da permissão de uso.
c) CERTO! A permissão de uso é Ato administrativo unilateral, discricionário, precário (pode ser revogado a qualquer tempo) e, como regra sem prazo de duração pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bens público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse precedida quase sempre de licitação e de importância para o interesse público.
d) ERRADO! A ocupação temporária é um direito não-real do Poder Público usar transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio para execução de obras e serviços públicos.
e) ERRADO! A Administração Pública (União, Estado e Município) pode realizar a doação de imóvel, porém, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. “Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.”
Existe outra modalidade de ocupação de bem público como por exemplo a permissão de uso.
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Eu não sei se mais alguém interpretou assim, mas na primeira leitura da letra "E" eu entendi: caso inexistam outras formas ou instrumentos de ocupação, será possível solicitar a doação do bem. Errei. =(
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Pegadinha recorrente na FCC... Permissão de uso é ato, enquanto a permissão de serviço é contrato...
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A questão indicada está relacionada com os bens públicos. • Autorização, permissão ou concessão:
- Autorização de uso: "ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade" (DI PIETRO, 2018).
- Permissão de uso: "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de um bem público, para fins de interesse público" (DI PIETRO, 2018).
- Concessão de uso: "contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação" (DI PIETRO, 2018).
| Autorização de uso | Permissão de uso | Concessão de uso |
Forma | Ato discricionário | Ato discricionário | Contrato Administrativo |
Indenização em caso de sua retirada | NÃO | Sem prazo certo: Não Com prazo certo: SIM | SIM |
Exigência de licitação | NÃO | Não Sim se for contratual | SIM |
Interesse | Particular | Público | Público |
Uso | Facultativo | Obrigatório (usos diversos) | Obrigatório (uso específico do bem) |
Fonte: Gustavo Knoplock
A) ERRADA, tendo em vista que a concessão de uso que é instituída por contrato. Em se tratando da permissão de uso, cabe informar que é feita por ato administrativo, unilateral, discricionário e precário.
B) ERRADA, inicialmente, pode-se dizer que o convênio "é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados". A alternativa está errada na medida em que o convênio não é a única forma de possibilitar que o prédio pertencente ao Estado seja utilizado pelo Município.
C) CERTA, tendo em vista que a permissão de uso é ato discricionário e unilateral.
D) ERRADA, uma vez que a ocupação temporária é uma modalidade de intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Conforme exposto por Knoplock (2016), a ocupação temporária "é a utilização da propriedade particular pelo Poder Público, em casos de utilidade pública, que se dá pela ocupação do imóvel por um período certo de tempo".
E) ERRADA, primeiramente, pode-se dizer que, de acordo com a Controladoria do Mato Grosso (2014), "a Administração Pública (União, Estado e Município) pode realizar a doação de imóvel, porém, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública no caso de descumprimento da finalidade de imóvel". Contudo, cabe informar que há outros instrumentos de ocupação de bem público. Portanto, a alternativa está errado ao mencionar que inexiste outras formas e instrumentos de ocupação.
Referências:
BOTELHO, Davi Ferreira. Doação de bens imóveis e bens móveis pela Administração Pública. Controladoria Mato Grosso. 21 fev. 2014. Disponível em: <http://www.controladoria.mt.gov.br/-/doacao-de-bens-imoveis-e-bens-moveis-pela-administracao-publica>.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Gabarito: C
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se nao sabe responder nao responda, so fica confundindo quem ta querendo aprender essa caralha, ai fica cada um falando uma coisa diferente e acaba atrapalhando.