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ID
2628025
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro − CTB. Nesse sentido, considere:


I. Ruas e avenidas sem pavimentação.

II. Caminhos e passagens.

III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.

IV. Praias abertas à circulação pública.

V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.


São classificadas como vias terrestres as que constam em

Alternativas
Comentários
  •  GAB: E

    Art. 2º do CTB - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

     

     

    Tente,persista,insista,mais nunca desista!

  • Tudo correto! Rapaz, não entendi o que a banca tentou fazer pra confundir.

    São vias terrestres , urbanas( ruas,avenida,caminho,logradouro,passagem) e rurais( rodovias -com pavimentos- e estradas- sem pavimento-) e adicionou se as prais abertas à circulação, vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas e vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo( mercado,shopping)

    Força!

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    __________

     Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    ___________

    VIA RURAL - estradas e rodovias.

     VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  •  CTB

     

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

       

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.       

     

     

  • Complementando...

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

     

    I - nas vias urbanas

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: 

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; 

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; 

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias de pista dupla

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

    b) nas rodovias de pista simples

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • II - VIAS RURAIS:         RODOVIAS (PAVIMENTADA)   +  ESTRADAS  ( NÃO PAVIMENTADA) , o que diferencia é a PAVIMENTADA

     

  • Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • São vias terrestres urbanas e rurais: 

    as ruas;

    as avenidas;

    os logradouros;

    os caminhos;

    as passagens;

    as estradas;

    rodovias;

    praias abertas à circulação pública;

    vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; e

    vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • São vias terrestres urbanas e rurais: 

    as ruas;

    as avenidas;

    os logradouros;

    os caminhos;

    as passagens;

    as estradas;

    rodovias;

    praias abertas à circulação pública;

    vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; e

    vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • Questãozinha mal formulada, hein... Mas tranquila...

  • De acordo com a Lei 9.503/97

    TRÂNSITO: É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Art. 2º. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais . Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

  • É impressão minha ou não podemos mais copiar e colar os comentários!?

  • letra E o pessoal não coloca a alternativa deveriam sempre colocar nos comentários ,assim ajuda a quem não é vipe no site valeu gente abraços

  • Errado

    - Art. 2º do CTB 

    São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.


    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo


    Vias Terrestres

    Vias Urbanas

    Ruas

    Aveninas

    Logradouros

    Caminhos

    Passagens

    Vias Rurais

    Estradas

    Rodovias

  • Ser Via Terrestre não quer dizer que as condutas ali praticadas podem ser fiscalizadas de qualquer forma...

  • A pegadinha da questão está em algumas características adicionadas em alguns itens por exemplo:

    I. Ruas e avenidas sem pavimentação:

    Neste item não importa se está com ou sem pavimentação é rua e avenida do mesmo jeito.


    III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal:

    Podem estar sinalizadas ou não também são estradas e rodovias.


    A alternativa correta é letra:E.




  • Não esqueçam que houve recurso nesta questão e então anularam ela...

  • tentei achar o gabarito definitivo se realmente anularam...não consta essa questão.

    Wellington , por qual motivo anularam?

    alguém pode ajudar.

    Obrigada

  • tentei achar o gabarito definitivo se realmente anularam...não consta essa questão.

    Wellington , por qual motivo anularam?

    alguém pode ajudar.

    Obrigada

  • III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    pavimento

    substantivo masculino

    revestimento do solo sobre o qual se pisa; piso, assoalho."o p. da casa era todo de lajotas"

    PAVIMENTAÇÃO ('revestimento', 'piso').

    Fica a pergunta : Como será esta sinalização horizontal em um local não afastado (barro , areia seja lá como for), imagina aí pintarem uma faixa de pedestre.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

  • Gente, a questão é cópia de um dos artigos iniciais do CTB.

  • Respondi 3 vezes essa questão e nas 3 errei pq não consigo imaginar uma estrada com sinalização horizontal.

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão o seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.

    Parágrafo Único. Para efeito deste Código, são consideradas vias terrestres:

    >> As praias abertas à circulação pública;

    >> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >> Cais do porto;

    >> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • A definição é a mais completa possível. Vimos isso:

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Tanto faz se as ruas e avenidas têm ou não pavimentação. Ou se as estradas e rodovias possuem ou não sinalização horizontal. Todas são exemplos de vias terrestres.

    Resposta: E.

  • No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
     
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e  pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    Além disso, determina o art. 2º do CTB que são vias terrestres urbanas e rurais AS RUAS, AS AVENIDAS, OS LOGRADOUROS, OS CAMINHOS, AS PASSAGENS, AS ESTRADAS E AS RODOVIAS, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
     
    Vale mencionar o ensino esclarecedor do Professor Leandro Macedo. Segundo o Professor, as vias terrestres abertas à circulação são divididas em vias públicas e vias particulares publicizadas. São vias públicas as vias urbanas, as vias rurais e as praias abertas à circulação. Por outro lado, nas vias particulares publicizadas, temos AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E AS VIAS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO.
     
    Portanto, todas as assertivas apresentadas são vias terrestres abertas à circulação. Vejamos:
     
    I. Ruas e avenidas sem pavimentação.  Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A pavimentação ou sua falta não altera a natureza de vias terrestres das ruas e avenidas
     
    II. Caminhos e passagens. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias.
     
    III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A presença de sinalização ou sua falta não altera a natureza de vias terrestres das estradas e rodovias
     
    IV. Praias abertas à circulação pública. Art. 2º, parágrafo único,  são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
    V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.Art. 2º, parágrafo único,  são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
    VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Art. 2º, parágrafo único,  são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra E