-
GAB: E
Art. 2º do CTB - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Tente,persista,insista,mais nunca desista!
-
Tudo correto! Rapaz, não entendi o que a banca tentou fazer pra confundir.
São vias terrestres , urbanas( ruas,avenida,caminho,logradouro,passagem) e rurais( rodovias -com pavimentos- e estradas- sem pavimento-) e adicionou se as prais abertas à circulação, vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas e vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo( mercado,shopping)
Força!
-
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
__________
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
___________
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
-
CTB
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
-
Complementando...
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
-
II - VIAS RURAIS: RODOVIAS (PAVIMENTADA) + ESTRADAS ( NÃO PAVIMENTADA) , o que diferencia é a PAVIMENTADA
-
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
-
São vias terrestres urbanas e rurais:
as ruas;
as avenidas;
os logradouros;
os caminhos;
as passagens;
as estradas;
rodovias;
praias abertas à circulação pública;
vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; e
vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
-
São vias terrestres urbanas e rurais:
as ruas;
as avenidas;
os logradouros;
os caminhos;
as passagens;
as estradas;
rodovias;
praias abertas à circulação pública;
vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; e
vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
-
Questãozinha mal formulada, hein... Mas tranquila...
-
De acordo com a Lei 9.503/97
TRÂNSITO: É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Art. 2º. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais . Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
-
É impressão minha ou não podemos mais copiar e colar os comentários!?
-
letra E o pessoal não coloca a alternativa deveriam sempre colocar nos comentários ,assim ajuda a quem não é vipe no site valeu gente abraços
-
Errado
- Art. 2º do CTB
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Vias Terrestres
Vias Urbanas
Ruas
Aveninas
Logradouros
Caminhos
Passagens
Vias Rurais
Estradas
Rodovias
-
Ser Via Terrestre não quer dizer que as condutas ali praticadas podem ser fiscalizadas de qualquer forma...
-
A pegadinha da questão está em algumas características adicionadas em alguns itens por exemplo:
I. Ruas e avenidas sem pavimentação:
Neste item não importa se está com ou sem pavimentação é rua e avenida do mesmo jeito.
III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal:
Podem estar sinalizadas ou não também são estradas e rodovias.
A alternativa correta é letra:E.
-
Não esqueçam que houve recurso nesta questão e então anularam ela...
-
tentei achar o gabarito definitivo se realmente anularam...não consta essa questão.
Wellington , por qual motivo anularam?
alguém pode ajudar.
Obrigada
-
tentei achar o gabarito definitivo se realmente anularam...não consta essa questão.
Wellington , por qual motivo anularam?
alguém pode ajudar.
Obrigada
-
III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal
ESTRADA - via rural não pavimentada.
pavimento
substantivo masculino
revestimento do solo sobre o qual se pisa; piso, assoalho."o p. da casa era todo de lajotas"
PAVIMENTAÇÃO ('revestimento', 'piso').
Fica a pergunta : Como será esta sinalização horizontal em um local não afastado (barro , areia seja lá como for), imagina aí pintarem uma faixa de pedestre.
RODOVIA - via rural pavimentada.
-
Gente, a questão é cópia de um dos artigos iniciais do CTB.
-
Respondi 3 vezes essa questão e nas 3 errei pq não consigo imaginar uma estrada com sinalização horizontal.
-
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão o seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.
Parágrafo Único. Para efeito deste Código, são consideradas vias terrestres:
>> As praias abertas à circulação pública;
>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;
>> Cais do porto;
>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
-
A definição é a mais completa possível. Vimos isso:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Tanto faz se as ruas e avenidas têm ou não pavimentação. Ou se as estradas e rodovias possuem ou não sinalização horizontal. Todas são exemplos de vias terrestres.
Resposta: E.
-
No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
Além disso, determina o art. 2º do CTB que são vias terrestres urbanas e rurais AS RUAS, AS AVENIDAS, OS LOGRADOUROS, OS CAMINHOS, AS PASSAGENS, AS ESTRADAS E AS RODOVIAS, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Vale mencionar o ensino esclarecedor do Professor Leandro Macedo. Segundo o Professor, as vias terrestres abertas à circulação são divididas em vias públicas e vias particulares publicizadas. São vias públicas as vias urbanas, as vias rurais e as praias abertas à circulação. Por outro lado, nas vias particulares publicizadas, temos AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E AS VIAS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO.
Portanto, todas as assertivas apresentadas são vias terrestres abertas à circulação. Vejamos:
I. Ruas e avenidas sem pavimentação. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A pavimentação ou sua falta não altera a natureza de vias terrestres das ruas e avenidas
II. Caminhos e passagens. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias.
III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A presença de sinalização ou sua falta não altera a natureza de vias terrestres das estradas e rodovias
IV. Praias abertas à circulação pública. Art. 2º, parágrafo único, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.Art. 2º, parágrafo único, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Art. 2º, parágrafo único, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Gabarito da questão - Letra E