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Gabarito: letra A
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
O erro do item III está no período em que o desembargador tem que esperar para exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou.
Art. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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Gabaritei na prova!! Simbora, esperar o resultado!! :)
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Gabarito - A.
I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado. CORRETA
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (conforme citado pelo colega)
II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. CORRETA
Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou. ERRADA
Art. 95, p.u, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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I- CERTO. A vitaliciedade do juiz é garantida após 2 anos de efetivo exercício, logo nesse período em que não for vitalício pode perder o cargo por deliberação do Tribunal. Uma vez vitalício a perda dependerá de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I)
II- CERTO. A remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse público, depende de decisão da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ (art. 93, VIII)
III- ERRADO. O período de quarentena do juiz é de 3 anos, isto é, antes de 3 anos contados da aposentadoria ou exoneração o juiz não poderá exercer advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou (art. 95, V)
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Complementando..
Uma dica pra vc não errar mais o item II:
SOBRE O CAPÍTULO ''PODER JUDICIÁRIO'' NA CF/88, A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:
(1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC
(2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO
(3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE
(4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO
OBS >> O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.
GABARITO LETRA A
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Oliver Queen a medida cautelar em ADI p/ formar o quórum de presença também é 2/3.
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Perda do cargo pelo juiz:
1) Antes da vitaliciedade (ou seja, antes de 2 anos): por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado
2) Depois da vitaliciedade (ou seja, depois de 2 anos): por sentença judicial transitada em julgado
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Sobre a quarentena de poder advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou é só lembrar que ele tem que passar pelo estágio probatório do advogado. E qual o prazo do estágio probatório? 3 anos.
(eu sei que não tem estágio probatório nenhum, mas foi só um jeito de me lembrar do prazo da quarentena, fazendo um paralelo com o servidor público)
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (conforme citado pelo colega)
Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Art. 95, p.único, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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GABARITO A)
Â
I. Juiz que, após um ano e meio de exercÃcio da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.
CORRETO, Ele ainda não tinha adquirido a vitaliciedade.
Â
II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
CORRETO, Detalhe, além do respectivo tribunal o CNJ também tem competencia para fazer essa Remoção.
Â
III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.
ERRADO, é a chamada Quarentena de saÃda que, parecida com a Quarentena de entrada, exige 3 anos.
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ATENÇÃO, o comentário do nosso colega Oliver Queen está errado, o quórum de 2/3 aparece MUITO MAIS que 4 vezes na CF/88. Exemplos:
1) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
2) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
3) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
4) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.... § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
5) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;
6) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Colega Delegada Federal, no comentário do Oliver Queen ele fala expressamente que está se referindo ao capítulo do Poder Judiciário e não à integralidade da CF. Assim, o comentário não está errado! Mas, de toda forma, obrigada por nos refrescar a memória compartilhando outras hipóteses :)
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I - certo. A única forma do juiz estável ser demitido (perder seu cargo) é por sentença judicial transitada em julgada. No entanto pode ser demitido (perder seu cargo) se ainda não for estável por decisão do tribunal a que está vinculado (decisão de natureza administrativa)
II - certo. Juiz em regra não pode ser removido contra sua vontade. Excecao: poderá ser removido por interesse público por decisão da maioria absoluta do tribunal assegurada ampla defesa ou do CNJ.
III - errado. Regra da quarentena. Nesse caso só pode exercer após 3 anos da aposentadoria ou exoneração a advocacia no tribunal do qual se afastou
II
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Lembre-se que 2/3 > MA
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>> Exercer advocacia no respectivo Tribunal em que atuava: APÓS TRÊS ANOS
>> Vitaliciedade: APÓS DOIS ANOS
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Foi só eu que achei o item I errado ao não especificar o JUIZ DE PRIMEIRO GRAU que pode perder o cargo por deliberação de seu tribunal antes de 2 anos (vitaliciamento)? Alguns juízes já adquirem a vitaliciedade na data da posse e, por isso, só podem perder o cargo sentença judicial transitada em julgado, como é o caso dos membros do STF, dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais pelo "quinto constitucional" etc.
Mais alguém pensou assim??
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I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado. CORRETA!
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. CORRETA
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
ART. 93 -
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou. ERRADO
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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(CORRETA) I - Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.
(CORRETA) II - Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
(INCORRETA) III - Desembargador que, dois (três) anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.
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Errei a alternativa I, pois pensei q a perda era só com trânsito em julgado, mas agora já gravei que antes do vitaliciamento é por deliberação, após, trânsito em julgado.
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Coisas que aprendi no qc:
2/3 para recusar juiz mais antigo
2/3 para STF recusar Recurso Extraordinário
2/3 para aprovar, revisar ou cancelar súmula.
O resto é por maioria absoluta.
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I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.(CERTO)
ART 95 CF - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
ESQUEMA:
Vitaliciedade: 2 anos de exercícios
Juiz com - de 2 anos : Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado
Juiz com + de 2 anos: Perde o cargo com sentença judicial transitada em julgado.
II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.( CERTO)
ART 93 CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.(ERRADO)
ART 95 CF - VEDAÇÕES
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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. Como Juiz perde o cargo?
1) Antes da Vitaliciedade: decisão do Tribunal
2) Após Vitaliciedade: Sentença Judicial com Trânsito Julgado (Tem alguma exceção aqui? Sim -- qnd Ministro do Supremo comete crime de responsabilidade- julgamento no Senado)
. Juiz pode ser removido?
A regra é a INAMOVIBILIDADE, porém em caso de interesse público, por decisão de MA do Tribunal ou CNJ, o magistrado poderá ser removido. (Garantida AMPLA DEFESA)
. Regra da Quarentena
Vedação da advocacia no juízo ou Tribunal por 3 ANOS após exoneração ou aposentadoria.
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ART 95 CF - VEDAÇÕES
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Vitaliciedade
Adquirida após 2 anos
Inamovibilidade
É regra, não pode ser removido de ofício
Exceção: Decisão da maioria absoluta do tribunal que integra / CNJ por interesse público
Vedações aos Magistrados
Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes decorridos 3 anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração (‘’quarentena de saída’’)
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Remoção pela maioria absoluta
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Juízes e membros do MP não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Meio confusa essa primeira alternativa. Os magistrados são nomeados diretamente (quinto constitucional) ou após aprovação em concurso público de provas e títulos. E a vitaliciedade é adquirida de forma diferente em cada um dos casos. Ou seja, o período de um ano e meio descrito na alternativa I seria indiferente para magistrados que ingressaram pelo quinto constitucional.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VITALICIEDADE:
ANTES DOS 2 ANOs --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL
DEPOIS dos 2 anos --> sentença judicial transitada em J.
Aos juízes é vedado:
I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III- dedicar-se à atividade político-partidária.
IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades PÚBLICAS ou PRIVADAS, ressalvadas as exceções
previstas em lei;
V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VITALICIEDADE:
ANTES DOS 2 ANOs --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL
DEPOIS dos 2 anos --> sentença judicial transitada em J.
Aos juízes é vedado:
I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III- dedicar-se à atividade político-partidária.
IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades PÚBLICAS ou PRIVADAS,ressalvadas as exceções
previstas em lei;
V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Gabarito A
I. o juiz só adquire vitaliciedade após completar 2 anos de efetivo exercício, antes disso estará em estágio probatório, podendo ser exonerado por deliberacao do Tribunal;
II.trata-se da remoção compulsória por interesse publico, que só pode ocorrer pelo voto da maioria absoluta do Tribunal o do CNJ (competência concorrente);
III. é a chamada "quarentena de saida" para evitar situações de suspeição. Uma vedação aos juzes de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos da aposentadoria ou exoneração.
Leonardo Feijó, na minha humilde opiniao não vejo confusao no item I, pois claramente se refere apenas ao juiz. Não incluiu desembargador que tenha tomado posse em decorrência do quinto constitucional. Veja que a banca se referiu ao desembargador no item III e nao o fez no item I.
Dicas:
1. Pela regra do quinto constitucional o magistrado adquire a vitaliciedade no ato da posse;
2. Dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) apenas no TST é observada a regra do quinto constitucional;
3. No STJ 1/3 das vagas é destinado ao MP e OAB (não é 1/5);
4. Nos Tribunais (TRF, TRT, TJ, TRE), apenas o TRE NÃO segue a regra do quinto constitucional;
5. No TSE e TRE's nao ha representantes do MP, mas apenas da advocacia.
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NÃO CONFUNDA:
Recusa do juiz mais antigo: 2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);
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Muita gente esqueceu de comentar que, com - de 2 anos no cargo, pode perder tbm por sentença judicial transitada em julgado e não apenas por decisão do Tribunal!
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I - Art. 95 - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - Art. 95 - II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
III - Art. 95. Paragrafo Unico. Aos juizes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Gabarito: Letra A
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A respeito do Poder Judiciário, analisando as alternativas:
I - CORRETA. A garantia da vitaliciedade só é adquirida após dois anos de exercício. Antes deste período, o juiz pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
II - CORRETA. Nos termos do art. 93, VIII:
Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
III - INCORRETA. O juiz só pode exercer a advocacia no tribunal do qual se afastou depois de decorridos três anos do afastamento.
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Somente as alternativas I e II estão corretas.
Gabarito do professor: letra A
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
A aquisição da vitaliciedade no 2° grau que ocorre com a posse.
O JUIZ NO PRIMEIRO GRAU = ADQUIRE A VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO.
A PERDA DO CARGO= NO PERÍODO DE 2 ANOS, COMPETE AO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO. NOS DEMAIS CASOS, SÓ ATRAVÉS DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
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I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.(CERTO)
ART 95 CF - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
ESQUEMA:
Vitaliciedade: 2 anos de exercícios
Juiz com - de 2 anos : Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado
Juiz com + de 2 anos: Perde o cargo com sentença judicial transitada em julgado.
II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.( CERTO)
ART 93 CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.(ERRADO)
ART 95 CF - VEDAÇÕES
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.