SóProvas


ID
262879
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos

Alternativas
Comentários
  • CF . art. 7ª:

    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.



    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Macete para lembrar dos direitos do art. 7º da CF que também são assegurados aos empregados domésticos:

    FRALDAS PIL

    Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
    Aviso prévio
    Licença maternidade
    Décimo terceiro
    Aposentadoria
    Salário mínimo

    Previdência
    Irredutibilidade do salário
    Licença paternidade

    CF, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • A partir do isolamento das palavras-chave, a seguinte frase pode nos ajudar a lembrar dos 9 direitos sociais dos domésticos, segundo o parágrafo 
    único, do artigo 7º, da Constituição Federal: 
    “FIM  D  PRAGA” 
    F - Férias 
    I - Irredutibilidade 
    M - Mínimo 
    D - Décimo-Terceiro 
    P - Paternidade 
    R - Repouso 
    A - Aviso 
    G - Gestante 
    A - Aposentadoria 
  • Sidra Fla

    S
    alário
    irredutibilidade do salário
    décimo terceiro
    repouso semanal
    aposentadoria
    Férias
    licença maternidade e paternidade
    aviso prévio

    Previdencia Social
  • Fraldas pil é a melhor

  • fraldas pil é o melhor mesmo!!
  • Fraldas Pil
    hahhahhaah
    Muito bom!

  • Pessoal, somente pra complementar, o direito ao vale-transporte foi estendido ao trabalhador doméstico por força do Decreto 95.247/87 (art. 1º, II). Isto já foi abordado em questão da FCC, assim o macete poderia ser complementado colocando o "v" no final.

    Férias anuais
    Repouso semanal remunerado
    Aposentadoria
    Licença maternidade
    Décimo terceiro (13º salário)
    Aviso prévio
    Salário mínimo

    Previdência social
    Irredutibilidade do salário
    Licença paternidade
    Vale-transporte

    Fonte: Renato Saraiva

    A questão a que me referi acima é esta aqui, somente com o FRALDAS PIL seria complicado resolvê-la.

    Bons estudos e fé na caminhada!

  • Não pretendia gravar o "FRALDAS PIL" mas com tantos comentários, já era!! rsrs
    Valeu, galera, pelos recursos de memorização!
  • CF . art. 7ª: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:



     


    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

  • "FRALDAS PIL", boa tecnica para estudos...facil de gravar.
  • UMA EXCELENTE LEMBRANÇA DO Alexandre Tuchinski...
    Mas eu preferi gravar assim:

    Férias anuais

    Repouso semanal remunerado

    Aposentadoria

    Licença maternidade

    Décimo terceiro (13º salário)

    Aviso prévio

    Salário mínimo


    Vale-transporte

    Irredutibilidade do salário

    Licença paternidade

    Previdência social

  • Senhores,
    São tantos rols para decorar que as vezes torna-se inviável.
    Bem, com relação aos empregados domésticos dá para aprender da seguinte forma
    Os empregados domésticos tem direito a:
    SALÁRIO = mínimo, irredutível, 13º, férias.
    LICENÇA = maternidade e paternidade + repouso semanal (domingo-preferencialmente)
    AVISO PRÉVIO
    APOSENTADORIA

    Isto é, o mínimo do mínimo.
  • Insta Salientar, por oportuno, alguns direitos inerentes à classe dos empregados domésticos não previstos na CF/88, à saber:



    1º) Estabilidade da Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, b, ADCT c/c Art. 4-A, lei 5859/72)



    2º) Lembrar que o depósito do FGTS é opcional. No entanto, se for uma vez que seja depoistado, irá vincular o empregador a realizar o depósito até o término do contrato de trabalho; devendo, ainda, realizar o depósito da multa de 40%. (Art. 3-A, lei 5859/72)



    3º) Seguro-Desemprego - Só possuirá tal benefício o empregado doméstico que tiver sido vinculado ao FGTS (Art. 6-A, lei 5859/72)





    E, para encerrar, É VEDADO ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia (Art. 2-A, lei 5859/72)



    Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
  • Gabarito: letra A
  • Olá, boa tarde!
    Conheço o macete do "fraldas pil" já citado, mas eu, pelo menos, sempre me confundo com as iniciais e acaba não resolvendo muito...

    A alternativa foi decorar o que os trabalhadores domésticos não têm direito:



    NÃO É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE AO TRABALHADOR DOMÉSTICO:



    SEGURO DESEMPREGO

    SEGURO ACIDENTE

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REMUNERAÇÃO NOTURNA SUPERIOR A DIURNA

    HORA EXTRA

    FGTS




    São 6 itens, achei que ficou mais fácil. Escolha o que achar que funcionará melhor para você. É uma opção.

    Boa sorte e obrigada!!!
  • questão desatualizada.
  • Acabou de sofrer uma grande reforma na lei do trabalador domestico o que torna a quetão desatualizada ou não? como vou fazer o TRT-SP e estou estudando sozinha gostaria de saber o que ta valendo para prova,se alguem puder me ajude.Um abraço a todos os colegas que colaboram co esse site.
  • Maria, o que cai nas provas de concurso, são todas as atualizações feitas até a data do edital. No caso, por exemplo, da PEC 66/2012, que agora é EC nº 72 de 03 de abril de 2013 (DOU), que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, se o seu edital foi lançado depois dessa data, a banca pode cobrar ou não. Ela só não pode cobrar algo que foi atualizado ou feito depois de ter sido lançado o edital.
    A EC 72 de 03 de abril de 2013, só será cobrada nos editais posteriores a essa data. Eu mesma, que pretendo fazer INSS, devo estar por dentro desse assunto, pois, o edital sairá, provavelmente em Maio, ou seja, depois da emenda. 
    Bons Estudos e boa sorte. 
  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • Em virtude da emenda constitucional 72 de 2013, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 7º Parágrafo único.São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
    IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Achei melhor listar para facilitar a visualização dos direitos.

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Continuando...
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
  • questão desatualizada.
    Vide Emenda Constitucional nº 72, de 2013.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm





  • Renato Saraiva (CERS) explica a PEC 72:


    http://www.youtube.com/watch?v=MDBZXEKuIdk&hd=1




    • Sucesso Sempre.
    • Força e Avante.
  • Desatualizada: todos são direitos dos trabalhadores domésticos segundo a Emenda Constitucional 72, 2013.


  • Foi emendada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • Toda a questão está destualizada, ou apenas alguma parte da mesma!? E as video Aulas!?