TEXTO I
A Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar o exercício do nepotismo cruzado, isto é, a troca de parentes entre agentes para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Exemplificando: o desembargador A nomeia como assessor o filho do desembargador B que, em contrapartida, nomeia o filho deste como seu assessor.
COSTA, W. S. Do nepotismo cruzado: características e pressupostos. Jusnavigandi, n. 950, 8 fev. 2006.
TEXTO II
No Brasil, pode-se dizer que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses.
HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993.
A administração pública no Brasil possui raízes históricas marcadas pela