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ID
262924
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando, simultaneamente à determinada proposta de contrato, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente, esta

Alternativas
Comentários
  • art. 428 do CC:
    " Deixa de ser obrigatória a proposta:
    IV- se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente."
  • Art. 428. CC - Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por tefefone ou outro meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
  • Apesar da fundamentação dos colegas, essa questão é anulável. Simples equívoco de português: esta se refere à retratação do proponente e não à proposta de contrato. Se assim fosse, o examinador deveria dizer aquela.

    Bom, na hora da prova, cabe ao concurseiro preparado perceber o que esse examinador quer e é justamente a letra do CC, como apontado pelos colegas. Ressalte-se, contudo, que não há gabarito pelo motivo exposto acima.
  • Concordo com o colega Alexandre, já que "esta" refere-se à retratação do proponente, e não à proposta. Questão mal formulada, passível de anulação.
  • GABARITO - Letra "A"

    Art. 428, IV, CC. 

    Pela teoria da recepção, o aperfeiçoamento do negócio jurídico somente ocorre quando o proponente recebe o comunidado da aceitação, ainda que não o leia.

  • Eu acerto no português e erro na questão. putz...

  • Realmente, Alexandre. Vc falou tudo: o concurseiro tem que está preparado pra esse tipo de terreno espinhoso! Tem que ter calo na mão e tempo de estrada pra acertar sem medo uma dessa.

  • Para resolver a questão, basta a literalidade do que dispõe o Código Civil acerca da retratação da proposta de contrato.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    (...)
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Assim, por determinação do artigo 428, IV do Código Civil, na hipótese do enunciado a proposta deixa de ser obrigatória.

    As demais alternativas estão incorretas, pois não se coadunam com a disposição do artigo 428, IV do Código Civil, carecendo de base legal.

    Gabarito do Professor: A

  • * Obs.: acertei, mas A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. (ler comentário do colega ALEXANDRE SOARES).

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

     

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.