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Zona eleitoral: |
região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte de um município. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual |
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c) CORRETA:
Código Eleitoral
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
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Segundo Clever Rodolfo a Zona Eleitoral, corresponde a regiões geograficamente delimitadas dentro de um estado, cujas divisões são fomentadas por critérios legais e gerenciada pelo cartório eleitoral que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Para cada zona eleitoral, haverá necessidade de investidura de um juíz eleitoral.
Fábio Rogério
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ZONAS ELEITORAIS
As regiões de um estado ou de um município são divididas, pela Justiça Eleitoral, em diversas microrregiões, de acordo com o número de eleitores residentes nas mesmas. Cada uma dessas microrregiões são denominadas Zonas Eleitorais, que podem ter sua área física menor, igual ou maior que a área de um município.
CARTÓRIOS ELEITORAIS
A cada Zona Eleitoral corresponde um estabelecimento administrativo onde são realizados todos os procedimentos correspondentes aos eleitores residentes na área de abrangência da Zona: é o Cartório Eleitoral, que é dirigido pelo Chefe de Cartório, subordinado ao Juiz Eleitoral.
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Os critérios para definir uma Zona eleitoral são variáveis dependendo se é capital de Estado, interior, de difícil acesso, número de elitores, região. Nos Estados, temos a sua divisão composta de Zonas Eleitorais, que nem sempre coincidem com o número de municípios existentes no estado. Temos a seguinte composição:
- Zonas Eleitorais com mais de um Município;
- Municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
- Municipios que correspondem a apenas uma Zona eleitoral.
Em cada zona Eleitoral Em cada Zona Eleitoral, o TRE respectivo designará 01 Juiz de Direito em efetivo exercício, para exercer a função de Juiz Eleitoral
É essa definição que torna a letra C correta.
Direito Eleitoral para Concursos - Henrique Melo.
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Complementando a respostas dos colegas
LETRA A - à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais. - UNIDADE FEDERATIVA
LETRA B - ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.- SEÇÃO ELEITORAL - Lembrando que o limite de eleitores NO INTERIOR é de 300 e não 400.
LETRA E - à uma organização que, na conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, com a função de expedir os boletins de apuração. - JUNTA ELEITORAL
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RESPOSTAS LETRA C
a)ERRADA - Os estados membros e o DF sao divididos em circunscriçoes e por sua vez cada circunscricao se divide em zonas eleitorais. Divisao por competencia dos TRE's homologada pelo TSE
Art 30- compete ao TRE IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior
Res.-TSE no 19.994/97: “Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências”. Dec.-TSE s/no, de 7.10.2003, na Pet no 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas,
B)ERRADA - Nao existe numero max para zonas eleitorais, o numero dado na questao corresponde as seçoes eleitorais.A seção eleitoral é organizada com um número limite de eleitores. O mínimo para que funcionem é de 50 eleitores e, o máximo, é de 400.
C) CORRETA CE Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituiçao
D) ERRADA - Iniciativa do TRE, homologada(aprovada) pelo TSE.
Art 30- compete ao TRE IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior
Res.-TSE no 19.994/97: “Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências”. Dec.-TSE s/no, de 7.10.2003, na Pet no 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas,
Art 23- Compete ao TSE VIII – aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;
E) ERRADA - O item fala de juntas eleitorais e nao de zonas eleitorais.
Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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CONCEITO DE ZONA ELEITORAL
Cada divisão de circunscrição eleitoral, que se encontra sob a jurisdição de um juiz eleitoral.
CE, Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
CE, Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.
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São órgãos da justiça eleitoral :
- TSE
- TRE
- Juízes eleitoral
- juntas eleitorais
Estados correspondem ás circuncrições , já as zonas eleitorais são áreas afetas aos juízes eleitorais
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Já passou da hora de fazer um novo Código Eleitoral. É uma aberração atrás da outra tratando-se de concordância, crase o ortografia.
Art. 30, XV = "comprir" ao invés de cumprir.
Art. 36, Parágrafo 1º = ... (sessenta) DIA...
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Complementando a Letra B
(CE) Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação.
§ 2º Se em seção destinada aos cegos, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido êste se completará com outros, ainda que não sejam cegos.
OBS.:
''O parágrafo único do art. 84 da lei n° 9.504/97, no entanto, estabelece que cabe à justiça Eleitoral fixar o número de eleitores por seção, a fim de garantir o pleno exercício do direito do voto. Assim, admite-se, hoje, a existência de seções eleitorais com mais de 400 eleitores, conforme juízo de conveniência e oportunidade da justiça Eleitoral.'' Sinopses para concursos, Direito Eleitoral, 5 ed., Jaime Barreiros Neto, p. 314.
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CF
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
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Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.
§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.
§ 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.
Art. 34. Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.
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CA - PI -TA - IS = 4 PARES DE LETRAS = MAX 400 ELEITORES
DE - MA - IS = 3 PARES DE LETRAS = MAX 300 ELEITORES
*** NÃO CONFUNDA COM SILABAS , POIS CAPITAIS TÊM 3 E DEMAIS TÊM 2 (PASSEMOS EM ELEITORAL E EM PORTUGUÊS RSRS) ***
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Só lembrar daquelas anúncios de mudança de seção eleitoral que ocorre durante as eleições, ao final vem dizendo:
Dr. Fulano Beltrano - Juiz Eleitoral da 100ª ZONA.
At.te, CW.
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A) à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais.
A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitroal:
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
Está incorreto, portanto, dizer que a zona eleitoral corresponde à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais.
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B) ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.
A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Está correto dizer que a zona eleitoral corresponde ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, mas está incorreto dizer que cada zona eleitoral contém um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.
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D) à unidade previamente definida em lei complementar de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral.
A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do 23, inciso VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas. Não há, contudo, exigência de definição de zona eleitoral em lei complementar de iniciativa do TSE:
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
I - elaborar o seu regimento interno;
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;
XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25;
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;
XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;
XVII - publicar um boletim eleitoral;
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
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E) à uma organização que, na conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, com a função de expedir os boletins de apuração.
A alternativa E está INCORRETA. A organização mencionada na alternativa E é a Junta Eleitoral, prevista no artigo 36 do Código Eleitoral:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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C) à competência definida em relação aos juízes eleitorais.
A alternativa C está CORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitoral:
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
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Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2008.
Resposta: ALTERNATIVA C
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A) à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais.
A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitroal:
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
Está incorreto, portanto, dizer que a zona eleitoral corresponde à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais.
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B) ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.
A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Está correto dizer que a zona eleitoral corresponde ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, mas está incorreto dizer que cada zona eleitoral contém um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.
Fonte:QC
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D) à unidade previamente definida em lei complementar de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral.
A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do 23, inciso VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas. Não há, contudo, exigência de definição de zona eleitoral em lei complementar de iniciativa do TSE:
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
I - elaborar o seu regimento interno;
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;
XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25;
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;
XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;
XVII - publicar um boletim eleitoral;
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
Fonte:QC
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E) à uma organização que, na conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, com a função de expedir os boletins de apuração.
A alternativa E está INCORRETA. A organização mencionada na alternativa E é a Junta Eleitoral, prevista no artigo 36 do Código Eleitoral:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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C) à competência definida em relação aos juízes eleitorais.
A alternativa C está CORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitoral:
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
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Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2008.
Resposta: ALTERNATIVA C
Fonte:QC
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
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As Zonas Eleitorais compreendem parte de um município, a totalidade de um município ou diferentes municípios, mas nunca compreenderá um estado. O item refere-se à circunscrição eleitoral. Letra A está errada. O menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral são as seções eleitorais. Letra B está errada. As Zonas Eleitorais serão criadas por norma oriunda do TSE e não por lei complementar (artigo 23, VIII, CE). Letra D está errada. O conceito apresentado se refere às Juntas Eleitorais (artigo 36, CE). Letra E está errada. Os Juízes Eleitorais possuem competência jurisdicional para atuar em uma Zona Eleitoral (artigo 32). Letra C está correta.
Resposta: C